|
Você é o onsulente nº
|
LEI MUNICIPAL Nº 1.108, DE 22/04/2004
Autoriza o Poder Executivo Municipal, proceder doao de imvel urbano Antonio Frana, e d outras providncias.
![]()
A Cmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Pe. Lessir Canan Bortuli, prefeito de Dois Vizinhos - Pr, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em razo de Acordo Judicial realizado na Vara do Trabalho, Autos n 00582/2003, cuja audincia de Conciliao ocorreu no dia 25 de setembro de 2003, a doar ao Sr. Antonio Frana, brasileiro, casado, portador do RG n 1.244.763/PR, residente e domiciliado no antigo Moinho Pagnoncelli, o Lote Urbano n 03, da Quadra 63, do Patrimnio Dois Vizinhos, Parte Norte, da Colnia Misses, com rea de 799,50 (setecentos e noventa e nove metros e cinqenta decmetros quadrados), matriculado no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos sob n 17.117, Livro 2-BI, fls. 017, localizado na Rua Presidente Jucelino, bairro So Francisco de Assis. 1 Sobre o referido terreno no h benfeitorias. 2 O imvel de que trata este artigo foi avaliado em R$ 13.000,00 (treze mil reais), pela Comisso Permanente de Avaliao, designada pelo Decreto n 4846/2003. Art. 2 As despesas decorrentes da transao estabelecida nesta Lei, sero de responsabilidade do Municpio de Dois Vizinhos. Art. 3 Revogadas as disposies em contrrio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e dois dias ms de abril do ano de dois mil e quatro, 43 ano de Emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito. |