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LEI MUNICIPAL Nº 1.107, DE 15/04/2004
Declara de Utilidade Pblica o CLUBE DE MES SO LUIZ, da comunidade de So Luiz do Chopim, Municpio de Dois Vizinhos, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, em exerccio, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica declarado de Utilidade Pblica o CLUBE DE MES DE SO LUIZ, da comunidade de So Luiz do Chopim, Municpio de Dois Vizinhos, legalmente constitudo, com estatutos sociais registrados e CNPJ, com sede nesta cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paran. Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos quinze dias do ms de abril do ano de dois mil e quatro, 43 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito |