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LEI MUNICIPAL Nº 1.106, DE 15/04/2004
Define Chcaras e Lotes Rurais como reas de expanso urbana da cidade de Dois Vizinhos, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como reas de expanso urbana da cidade de Dois Vizinhos, os seguintes imveis: I - Lote Rural n 2-M, Gleba 23-DV, com rea de 41.107,95 m (quarenta e um mil, cento e sete metros e noventa e cinco decmetros quadrados), de propriedade de Giovani Palmas Tives, matriculado sob n 19.408, Livro 2-BQ, fls. 208. II - Lote Rural n 65-C, Gleba 3-DV, com rea de 7.788,60 m (sete mil setecentos em oitenta e oito metros e sessenta decmetros quadrados), de propriedade do Municpio de Dois Vizinhos, matriculado sob n 20.305, Livro 2-BT, fls. 205. III - Lote Rural n 1, da Gleba 22-DV, com rea de 21.000 m (vinte e um mil metros quadrados), de propriedade de Claudinei Andretti, matriculado sob n 17.963, Livro 2-BL, fls. 263. IV - Chcaras 129-A, 130-A-1 e 130-C, com rea de 12.799,77 m (doze mil setecentos e noventa e nove metros e setenta e sete decmetros quadrados), de propriedade do Municpio de Dois Vizinhos, matriculado sob n 26.512, Livro 2, ficha 01; V - Chcara 32, com rea de 900,00 m (novecentos metros quadrados), de propriedade de Claudinei Andretti, matriculado sob n 17.964, Livro 2-BL, fls. 264 e, VI - Chcara n 33, com rea de 7.520,00 m (sete mil quinhentos e vinte metros quadrados), de propriedade de Claudinei Andretti, matriculado sob n 17.964, Livro 2-BL, fls. 264. 1 Todos os imveis descritos neste artigo esto matriculados no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos. 2 A rea total a ser considerada como de expanso urbana de 91.116,32 m (noventa e um mil, cento e dezesseis metros e trinta e dois decmetros quadrados). 3 Os limites e confrontaes das Chcaras descritas neste artigo, esto consignadas em Memoriais Descritivos, que fazem parte integrante desta. Art. 2 Quando do parcelamento das reas constantes nesta Lei, os proprietrios dos imveis devero obedecer a legislao urbanstica. Art. 3 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir as reas descritas no art. 1, no mapa oficial da cidade e do Municpio de Dois Vizinhos. Art. 4 Uma vez cessada a competncia tributria da Unio, sobre referidas reas, os tributos municipais tero incidncia de acordo com o que determina o Cdigo Tributrio Municipal e legislao especfica pertinente ao caso. Art. 5 Revogam-se as disposies em contrrio. Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos quinze dias do ms de abril do ano de dois mil e quatro, 43 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito. |