Terça-feira, 12.05.2026 - 22:54
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.056, DE 09/05/2003
Autoriza o Poder Executivo a destinar recursos para obras comunitrias, e d outras providncias.
O órgão governamental municipal realizou uma consulta online na área de saúde sobre o medicamento genérico Cialis – leia mais aqui, e Viagra – estude aqui. 30 de abril de 2024

A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Autoriza o Poder Executivo a destinar recursos do Oramento Municipal, at o limite de 50.000,00 (cinqenta mil reais), para aquisio de materiais de construo, que sero destinados aos Projetos descritos no ANEXO II, da Lei 1024/2002 (Lei de Diretrizes Oramentrias) e Lei 1037/2002 (Lei Oramentria Anual), conforme quadros abaixo.

Anexo I da Lei 1024/2002 Prioridades
2701 - ESPORTE SADE Apoiar as associaes esportivas e religiosas dos Bairros e do interior, na infra-estrutura de obras para a prtica de esportes e confraternizao (centros comunitrios/igrejas) ou subvencionar as mesmas.

Lei 1037/2002
Unidade 0603 Departamento de Esportes e Lazer
Cdigo 27.0812.2701.109 OBRAS DE INFRAESTRUTURA P/ PRTICA DE ESPORTES Construo de obras destinadas prtica das diversas modalidades esportivas de interesse da populao; apoiar as associaes esportivas e religiosas dos Bairros e do interior, na infra-estrutura de obras para a prtica de esportes e confraternizao (centros comunitrios/igrejas) ou subvencionar as mesmas
Pargrafo nico. A aquisio dos materiais ser realizada pela Administrao Municipal atendidas as exigncias legais.

Art. 2 Revogadas as disposies em contrrio, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Estado do Paran, aos nove dias do ms de maio do ano de dois mil e trs, 42 ano de Emancipao.
Lessir Canan Bortuli
Prefeito