Terça-feira, 12.05.2026 - 21:59
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.055, DE 23/04/2003
Aprova o Loteamento Pagnoncelli, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos Paran, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica aprovado o loteamento do Lote de terras Rural n 79-C, da Gleba n 03-DV e Chcara n 102-B, do Patrimnio Dois Vizinhos, de propriedade de Irineu Leopoldo Pagnoncelli, com a denominao "LOTEAMENTO PAGNONCELLI, localizado no Bairro da Luz, neste Municpio, com 01 (uma) Quadra, e 12 (doze) Lotes, perfazendo uma rea total de 4.920,00 m (quatro mil, novecentos e vinte metros quadrados), assim distribudos:

QUADRA N 1
Lote n 01 390,00 m
Lote n 02 390,00 m
Lote n 03 390,00 m
Lote n 04 390,00 m
Lote n 05 480,00 m
Lote n 06 420,00 m
Lote n 07 420,00 m
Lote n 08 480,00 m
Lote n 09 390,00 m
Lote n 10 390,00 m
Lote n 11 414,00 m
Lote n 12 366,00 m
rea Total 4.920,00 m

rea total do parcelamento 4.920,00 m
rea total dos lotes 4.920,00 m
 
Pargrafo nico. Fica efetivamente loteada a rea discriminada neste artigo, conforme mapas e memoriais descritivos apresentados pelo Municpio de Dois Vizinhos-Pr, conforme o disposto na Lei Municipal n 688/95 e na Lei do Plano Diretor n 685/95.

Art. 2 Fica denominado o loteamento de "LOTEAMENTO PAGNONCELLI", enquadrado no permetro urbano do Municpio.

Art. 3 A rea do Loteamento aprovado pela presente Lei, fica incorporada ao Permetro Urbano do Municpio de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei n 686/95.

Art. 4 Revogam-se as disposies em contrrio.

Art. 5 A presente Lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e trs dias do ms de abril do ano de dois mil e trs, 42 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito.