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LEI MUNICIPAL Nº 1.055, DE 23/04/2003
Aprova o Loteamento Pagnoncelli, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos Paran, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica aprovado o loteamento do Lote de terras Rural n 79-C, da Gleba n 03-DV e Chcara n 102-B, do Patrimnio Dois Vizinhos, de propriedade de Irineu Leopoldo Pagnoncelli, com a denominao "LOTEAMENTO PAGNONCELLI, localizado no Bairro da Luz, neste Municpio, com 01 (uma) Quadra, e 12 (doze) Lotes, perfazendo uma rea total de 4.920,00 m (quatro mil, novecentos e vinte metros quadrados), assim distribudos:
Pargrafo nico. Fica efetivamente loteada a rea discriminada neste artigo, conforme mapas e memoriais descritivos apresentados pelo Municpio de Dois Vizinhos-Pr, conforme o disposto na Lei Municipal n 688/95 e na Lei do Plano Diretor n 685/95. Art. 2 Fica denominado o loteamento de "LOTEAMENTO PAGNONCELLI", enquadrado no permetro urbano do Municpio. Art. 3 A rea do Loteamento aprovado pela presente Lei, fica incorporada ao Permetro Urbano do Municpio de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei n 686/95. Art. 4 Revogam-se as disposies em contrrio. Art. 5 A presente Lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e trs dias do ms de abril do ano de dois mil e trs, 42 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito. |
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