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LEI MUNICIPAL Nº 1.054, DE 16/04/2003
Aprova o Loteamento Santolin, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos Paran, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica aprovado o loteamento da subdiviso da Chcara n 140-E, do Imvel Misses, de propriedade de Nelson Santolin, com a denominao "LOTEAMENTO SANTOLIN, localizado no Bairro Esperana, neste Municpio, com 02 (duas) Quadras com 18 (dezoito) Lotes, uma Rua e uma rea Institucional, perfazendo uma rea total de 10.320,00m (dez mil, trezentos e vinte metros quadrados), assim distribudos:
Art. 2 Fica denominado o loteamento de "LOTEAMENTO SANTOLIN", enquadrado no permetro urbano do Municpio. Art. 3 A rea do Loteamento aprovado pela presente Lei, fica incorporada ao Permetro Urbano do Municpio de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei n 686/95. Art. 4 Fica incorporada ao Patrimnio Pblico do Municpio de Dois Vizinhos o Lote n 06, da Quadra 02 - rea Institucional, com rea de 410,00m, objetivando a instalao de equipamentos comunitrios, e a rea de 3.216,76m, destinada Rua, conforme dispe o art. 29 da Lei Municipal n 141/78. Art. 5 Revogadas as disposies em contrrio, a presente Lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dezesseis dias do ms de abril do ano de dois mil e trs, 42 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito. |
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