Terça-feira, 12.05.2026 - 21:18
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.054, DE 16/04/2003
Aprova o Loteamento Santolin, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos Paran, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica aprovado o loteamento da subdiviso da Chcara n 140-E, do Imvel Misses, de propriedade de Nelson Santolin, com a denominao "LOTEAMENTO SANTOLIN, localizado no Bairro Esperana, neste Municpio, com 02 (duas) Quadras com 18 (dezoito) Lotes, uma Rua e uma rea Institucional, perfazendo uma rea total de 10.320,00m (dez mil, trezentos e vinte metros quadrados), assim distribudos:

QUADRA N 1
Nmero rea
Lote n 01 470,80 m
Lote n 02 360,80 m
Lote n 03 360,80 m
Lote n 04 360,80 m
Lote n 05 360,80 m
Lote n 06 360,80 m
Lote n 07 360,80 m
Lote n 08 471,02 m
Lote n 09 408,95 m
Lote n 10 408,30 m
Lote n 11 411,00 m
Lote n 12 402,00 m
rea total da quadra: 4.736,87 m
 
QUADRA N 02
Nmero rea
Lote n 01 360,74 m
Lote n 02 360,42 m
Lote n 03 360,11 m
Lote n 04 360,80 m
Lote n 05 514,30 m
Lote n 06 410,00 m
(rea Institucional)
rea total da quadra: 2.366,37 m
 
QUADRO DE REAS
rea dos Lotes 6.693,24 m
rea da rua 3.216,76 m
rea Institucional 410,00 m
rea total do parcelamento 10.320,00 m

Art. 2 Fica denominado o loteamento de "LOTEAMENTO SANTOLIN", enquadrado no permetro urbano do Municpio.

Art. 3 A rea do Loteamento aprovado pela presente Lei, fica incorporada ao Permetro Urbano do Municpio de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei n 686/95.

Art. 4 Fica incorporada ao Patrimnio Pblico do Municpio de Dois Vizinhos o Lote n 06, da Quadra 02 - rea Institucional, com rea de 410,00m, objetivando a instalao de equipamentos comunitrios, e a rea de 3.216,76m, destinada Rua, conforme dispe o art. 29 da Lei Municipal n 141/78.

Art. 5 Revogadas as disposies em contrrio, a presente Lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dezesseis dias do ms de abril do ano de dois mil e trs, 42 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito.