Terça-feira, 12.05.2026 - 18:18
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 999, DE 11/03/2002
Fica o Executivo Municipal, autorizado a firmar Convnio ou Instrumento equivalente com a Associao da Casa Familiar Rural de Dois Vizinhos.
O órgão governamental municipal realizou uma consulta online na área de saúde sobre o medicamento genérico Cialis – leia mais aqui, e Viagra – estude aqui. 30 de abril de 2024

A Cmara Municipal, aprovou e eu, Tadeu J. Zanella, Prefeito de Dois Vizinhos, em exerccio, sanciono, a seguinte:

LEI

Art. 1 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convnio ou outro instrumento equivalente, visando estabelecer condies para cooperao financeira e administrativa, com a ASSOCIAO DA CASA FAMILIAR RURAL DE DOIS VIZINHOS, Pessoa Jurdica de Direito Privado, criada para fins educacionais, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n 01.509.569/0001-40, com sede e foro no Municpio de Dois Vizinhos, Estado do Paran, localizada na comunidade Santo Izidoro.

Art. 2 A parceria a ser estabelecida prev a concesso de auxlio financeiro para a manuteno de projetos e aes da Casa Familiar Rural, que forma filhos de agricultores para as atividades do campo, fundamentada nos artigos 26 a 28 da Lei 101/00 e artigos 16 e 17 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3 O Chefe do Poder executivo Municipal est autorizado por esta Lei, a transferir recursos necessrios cobertura das despesas com o convnio, definindo valores e demais condies no prprio instrumento de Convnio.

Art. 4 Para cobertura das despesas geradas por esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar as dotaes consignadas nas respectivas leis oramentrias anuais, de conformidade com as prescries dos Planos Plurianuais de Investimentos e Lei de Diretrizes Oramentrias.
     Pargrafo nico. Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal, especificamente para o ano de 2002, a incluir no oramento-programa dotao especfica com a finalidade de atender o disposto neste artigo, conforme segue:


05.00 - Sec. de Agric. Ind. e Com.
05.01 - Dpto. de Ind. e Com.
2060620012-118 - Casa Familiar Rural
1325 - 3350.43.00 - Subveno Casa Fam. Rural R$ 4.000,00

Art. 5 Os recursos para cobertura do presente crdito, decorrero da anulao das dotaes a seguir especificadas, de conformidade com o item III, 1, doa rt. 43 da Lei Federal 4.320/64, a saber:

1310. 3390.30.00 - Material de Consumo R$ 2.000,00
1320. 3390.39.00 - Outros Serv. Pes. Jurdica R$ 2.000,00

Art. 6 A entidade beneficiria dever elaborar anualmente a prestao de contas demonstrando a aplicao dos recursos recebidos e resultados alcanados.

Art. 7 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos onze dias do ms de maro do ano de dois mil e dois, 41 ano de emancipao.
Tadeu J. Zanella
Prefeito em exerccio