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LEI MUNICIPAL Nº 1.051, DE 26/12/2002
Dispe sobre a Planta Genrica de Valores Imobilirios (valor do metro quadrado m de edificaes e terrenos) da rea urbana do Municpio de Dois Vizinhos, para fins de clculo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Imposto de Transmisso de Bens Imveis).
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica atualizada a Planta Genrica de Valores Imobilirios (do metro quadrado m de edificaes e terrenos), para fins de clculo do IPTU e ITBI. 1 Os valores de metro quadrado (m) de edificaes constam na Tabela I anexa a esta Lei e expressos em UFM (Unidade Fiscal Municipal). 2 Os valores do metro quadrado (m) de terrenos, so os constantes da Planta Genrica de Valores Imobilirios Demonstrativa e demonstrada na Tabela II, tambm anexos a esta Lei e expressos em UFM. Art. 2 Para fins de apurao do valor do terreno considerar-se- a medida linear da testada multiplicada pelo comprimento, at o limite de 30 (trinta) metros lineares, para terrenos que possuam apenas uma frente. Art. 3 Esta Lei entrar em vigor, na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos vinte e seis dias do ms de dezembro do ano de dois mil e dois, 42 ano de Emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito |