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LEI MUNICIPAL Nº 1.039, DE 05/12/2002
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar operao de crdito com a AGNCIA DE FOMENTO DO PARAN S.A.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operao de crdito de at R$ 2.200.000,00 (dois milhes e duzentos mil reais), junto a Agncia de Fomento do Paran S.A, por prazo no superior a 10 (dez) anos, com taxa de juros, atualizao monetria e demais condies a serem fixadas em contratos de operaes de crdito, podendo as aludidas operaes serem contradas parceladamente. 1 O montante total expresso em R$ fixado neste artigo, poder ser atualizado pela Taxa Referencial (TR), ou Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou outro ndice que a substituir. 2 O valor das operaes de crdito est condicionado a obteno pela municipalidade, de autorizao para sua realizao, em cumprimento aos dispositivos legais aplicveis ao Endividamento Pblico atravs de Resolues emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar n 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2 Os recursos oriundos das operaes de crdito autorizadas por esta Lei, sero aplicados na execuo do Programa de Investimentos Municipal, que prev, a aquisio de equipamentos, obras de infra-estrutura urbana, infra-estrutura hospitalar, reurbanizao, pavimentao de vias urbanas, desenvolvimento institucional, aquisio de reas industriais e empreendimentos de gerao de emprego e renda. Art. 3 Em garantia das operaes de crdito, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder Agncia de Fomento do Paran S.A., parcelas do Imposto Sobre Operaes Relativas a Circulao de Mercadorias e Servios - ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participao dos Municpios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessrios para amortizar as prestaes do principal e dos acessrios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 4 Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operaes referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poder outorgar Agncia de Fomento do Paran S.A., mandato pleno, para receber e dar quitao das referidas obrigaes financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 5 O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustvel, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operaes financeiras, obedecidos os limites desta Lei, sero estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Art. 6 Anualmente, a partir do exerccio financeiro subseqente ao da contratao das operaes de crdito, o oramento do Municpio consignar dotaes prprias para a amortizao do principal e dos acessrios das dvidas contratadas. Art. 7 Revogam-se as disposies em contrrio. Art. 8 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos cinco dias do ms de dezembro do ano de dois mil e dois, 42 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito. |