Terça-feira, 12.05.2026 - 23:40
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.037, DE 03/12/2002
Estima a Receita e fixa a Despesa do Municpio de Dois Vizinhos para o Exerccio financeiro de 2003.
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A Cmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1 O Oramento Fiscal do Municpio de Dois Vizinhos, Estado do Paran, para o exerccio financeiro de 2003, abrangendo os rgos de Administrao Direta e Indireta e os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 21.732.000,00 (vinte e um milhes, setecentos e trinta e dois mil reais).

Art. 2 A Receita ser realizada de acordo com a legislao especfica em vigor, segundo as seguintes estimativas:

RECEITAS CORRENTES R$ 19.895.000,00
RECEITA TRIBUTRIA R$ 2.750.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIES R$ 30.000,00
RECEITA PATRIMONIAL R$ 145.000,00
RECEITAS AGROPECURIAS R$ 35.000,00
RECEITA DE SERVIOS R$ 103.000,00
TRANSFERNCIAS CORRENTES R$ 17.082.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 1.350.000,00
CONTAS RETIFICADORAS R$ 1.600.000,00
     
RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.837.000,00
OPERAES DE CRDITO R$ 0,00
ALIENAES DE BENS R$ 55.000,00
TRANSFERNCIAS DE CAPITAL R$ 1.782.000,00
     
TOTAL R$ 21.732.000,00

Art. 3 A Despesa do Oramento Fiscal ser realizada segundo a discriminao prevista na legislao em vigor, conforme o seguinte desdobramento por rgos:

PODER LEGISLATIVO
LEGISLATIVO MUNICIPAL R$ 702.000,00
     
PODER EXECUTIVO
GOVERNO MUNICIPAL R$ 380.000,00
SEC DESENV ECONMICO
Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR R$ 5.000,00
Demais unidades da Sec. de Desenv. Econmico R$ 1.131.000,00
SEC DESENV RURAL MEIO AMB E REC HDRICOS R$ 1.296.000,00
SEC PLANEJ ADMINISTRAO E FINANAS
Fundo Municipal de Trnsito R$ 55.000,00
Fundo Mun do Corpo de Bombeiros - FUNEBOM R$ 100.000,00
Demais Unidades da Sec de Adm, Planej e Finanas R$ 2.786.000,00
SEC EDUCAO CULTURA E ESPORTES R$ 5.724.500,00
SEC SADE AO SOCIAL E CIDADANIA
Fundo Municipal de Sade R$ 1.770.000,00
Fundo Municipal da Criana e Adolescente R$ 32.000,00
Fundo Municipal de Assistncia e Prom Social R$ 10.000,00
Demais Unidades da Secretaria de Sade R$ 3.897.500,00
SEC VIAO OBRAS E SERV URBANOS R$ 3.793.000,00
RESERVA DE CONTINGNCIA R$ 50.000,00
 
TOTAL R$ 21.732.000,00
 

Art. 4 A despesa fixada est distribuda por categorias econmicas e funes de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei.

Art. 5 So aprovados os Planos de Aplicao dos seguintes Fundos Municipais de contabilizao centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do pargrafo 2. do artigo 2. da Lei Federal 4.320/64 de 17 de maro de 1964, inseridos no Oramento Geral do Municpio:
I - do Fundo Municipal de Sade, criado pela Lei Municipal n. 499/91 de 04/09/91, que fixa a sua despesa para o exerccio de 2003 em R$ 1.770.000,00 (um milho, setecentos e setenta mil reais);
II - do Fundo Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente, criado pela Lei Municipal n 837/98 de 09/03/98, que fixa a sua despesa para o exerccio de 2003 em R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais);
III - do Fundo Municipal de Assistncia e Promoo Social, criado pela Lei Municipal 707/95 de 23/11/95 que fixa a sua despesa para o exerccio de 2003 na importncia de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
V - do Fundo Municipal de Transito, criado pela Lei Municipal N 848/98 de 23/04/98 que fixa sua despesa para o exerccio de 2003 no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais;
VI - do Fundo Municipal de Reestruturao e Grupamento do Corpo de Bombeiros da polcia Militar do Pr - FUNEBOM, criado pela Lei Municipal, N 727/96 de 01/04/96, que fixa sua despesa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
VII - Do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, criado pela Municipal n 1036, de 20 de novembro de 2002, que fixou a despesa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 6 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crditos adicionais suplementares aos Oramentos da Administrao Direta e Indireta e dos Fundos Municipais at o limite 15% (quinze por cento) do total geral de cada um dos oramentos, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Oramentrias n 1024/2002, artigo 35, pargrafo nico, inciso III, servindo como recursos para tais suplementaes, quaisquer das formas definidas no pargrafo 1. do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de maro o de 1964.
Pargrafo nico. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de seus crditos adicionais suplementares atravs de Resoluo at o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementaes somente o cancelamento de dotaes de seu prprio oramento.

Art. 7 Fica tambm autorizado o Executivo Municipal, quando proceder a abertura dos crditos adicionais autorizados no artigo anterior ou decorrentes de autorizaes especficas, a indicar como recursos para cobertura de tais crditos os provenientes de cancelamento de dotaes oramentrias e a efetuar o remanejamento, transposio ou transferncia de dotaes de uns para outros rgos ou de uma para outras categorias de programao.

Art. 8 O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessrias para manter os dispndios compatveis com o comportamento da receita, nos termos da legislao vigente e a realizar operaes de crdito por antecipao da receita at o limite legalmente permitido.

Art. 9 Fica autorizada a redistribuio e o remanejamento das dotaes de despesas de pessoal previstas no caput do artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 na mesma unidade oramentria ou de uma para outra unidade oramentria ou programa de governo consoante o previsto no pargrafo nico do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64.

Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da Lei Complementar n 101, de 2000, a custear despesas de competncia de outras esferas de governo no concercente a segurana pblica, assistncia jurdica, trnsito e incentivo ao emprego, mediante prvio firmamento de convnio, ou instrumento congnere.

Art. 11. publicado em anexo a esta Lei o Quadro I, contendo a atualizao da estimativa da margem de expanso das despesas obrigatrias de carter continuado a que se refere o Art. 39, da Lei Municipal n 1024/2002 de 05/07/2002.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao e produzir efeitos a partir de 01 de janeiro de 2003, revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos trs dias do ms de dezembro do ano de dois mil e dois, 42 ano de emancipao.
Lessir Canan Bortuli
Prefeito.
 
QUADRO I
ATUALIZAO DA ESTIMATIVA DA MARGEM DE EXPANSO DAS DESPESAS
OBRIGATRIAS DE CARTER CONTINUADO
(Art. 39, da Lei Municipal n 1024/02 de 05 de julho de 2002)
 
Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da LDO para 2003, seguem os valores atualizados referentes margem de expanso das despesas obrigatrias de carter continuado.
 
A estimativa da margem de expanso das despesas obrigatrias embutida no PLO 2003 de R$ 1.017.100,00 (um milho, dezessete mil e cem reais). Tal valor foi obtido mediante o clculo do ganho real de arrecadao projetado para 2003.

Margem de Expanso em 2003.
  R$
 
1 - Aumento real da arrecadao 1.000.000,00
2 - Margem utilizada 750.000,00
- Novas Admisses e Concesses de Vantagens aos Servidores 150.000,00
- 8,50% reajuste aos servidores 300.000,00
- Manuteno de Novas Obras Executadas no exerccio 100.000,00
- Outros 100.000,00
 
3 - Saldo (1-2) 250.000,00
 
Lessir Canan Bortuli
Prefeito.