|
Você é o onsulente nº
|
LEI MUNICIPAL Nº 1.037, DE 03/12/2002
Estima a Receita e fixa a Despesa do Municpio de Dois Vizinhos para o Exerccio financeiro de 2003.
![]()
A Cmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1 O Oramento Fiscal do Municpio de Dois Vizinhos, Estado do Paran, para o exerccio financeiro de 2003, abrangendo os rgos de Administrao Direta e Indireta e os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 21.732.000,00 (vinte e um milhes, setecentos e trinta e dois mil reais). Art. 2 A Receita ser realizada de acordo com a legislao especfica em vigor, segundo as seguintes estimativas:
Art. 3 A Despesa do Oramento Fiscal ser realizada segundo a discriminao prevista na legislao em vigor, conforme o seguinte desdobramento por rgos:
Art. 4 A despesa fixada est distribuda por categorias econmicas e funes de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei. Art. 5 So aprovados os Planos de Aplicao dos seguintes Fundos Municipais de contabilizao centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do pargrafo 2. do artigo 2. da Lei Federal 4.320/64 de 17 de maro de 1964, inseridos no Oramento Geral do Municpio: I - do Fundo Municipal de Sade, criado pela Lei Municipal n. 499/91 de 04/09/91, que fixa a sua despesa para o exerccio de 2003 em R$ 1.770.000,00 (um milho, setecentos e setenta mil reais); II - do Fundo Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente, criado pela Lei Municipal n 837/98 de 09/03/98, que fixa a sua despesa para o exerccio de 2003 em R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais); III - do Fundo Municipal de Assistncia e Promoo Social, criado pela Lei Municipal 707/95 de 23/11/95 que fixa a sua despesa para o exerccio de 2003 na importncia de R$ 10.000,00 (dez mil reais); V - do Fundo Municipal de Transito, criado pela Lei Municipal N 848/98 de 23/04/98 que fixa sua despesa para o exerccio de 2003 no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais; VI - do Fundo Municipal de Reestruturao e Grupamento do Corpo de Bombeiros da polcia Militar do Pr - FUNEBOM, criado pela Lei Municipal, N 727/96 de 01/04/96, que fixa sua despesa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) VII - Do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, criado pela Municipal n 1036, de 20 de novembro de 2002, que fixou a despesa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 6 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crditos adicionais suplementares aos Oramentos da Administrao Direta e Indireta e dos Fundos Municipais at o limite 15% (quinze por cento) do total geral de cada um dos oramentos, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Oramentrias n 1024/2002, artigo 35, pargrafo nico, inciso III, servindo como recursos para tais suplementaes, quaisquer das formas definidas no pargrafo 1. do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de maro o de 1964. Pargrafo nico. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de seus crditos adicionais suplementares atravs de Resoluo at o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementaes somente o cancelamento de dotaes de seu prprio oramento. Art. 7 Fica tambm autorizado o Executivo Municipal, quando proceder a abertura dos crditos adicionais autorizados no artigo anterior ou decorrentes de autorizaes especficas, a indicar como recursos para cobertura de tais crditos os provenientes de cancelamento de dotaes oramentrias e a efetuar o remanejamento, transposio ou transferncia de dotaes de uns para outros rgos ou de uma para outras categorias de programao. Art. 8 O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessrias para manter os dispndios compatveis com o comportamento da receita, nos termos da legislao vigente e a realizar operaes de crdito por antecipao da receita at o limite legalmente permitido. Art. 9 Fica autorizada a redistribuio e o remanejamento das dotaes de despesas de pessoal previstas no caput do artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 na mesma unidade oramentria ou de uma para outra unidade oramentria ou programa de governo consoante o previsto no pargrafo nico do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64. Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da Lei Complementar n 101, de 2000, a custear despesas de competncia de outras esferas de governo no concercente a segurana pblica, assistncia jurdica, trnsito e incentivo ao emprego, mediante prvio firmamento de convnio, ou instrumento congnere. Art. 11. publicado em anexo a esta Lei o Quadro I, contendo a atualizao da estimativa da margem de expanso das despesas obrigatrias de carter continuado a que se refere o Art. 39, da Lei Municipal n 1024/2002 de 05/07/2002. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao e produzir efeitos a partir de 01 de janeiro de 2003, revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos trs dias do ms de dezembro do ano de dois mil e dois, 42 ano de emancipao.
Lessir Canan Bortuli
Prefeito. QUADRO I
ATUALIZAO DA ESTIMATIVA DA MARGEM DE EXPANSO DAS DESPESAS
OBRIGATRIAS DE CARTER CONTINUADO
(Art. 39, da Lei Municipal n 1024/02 de 05 de julho de 2002)
Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da LDO para 2003, seguem os valores atualizados referentes margem de expanso das despesas obrigatrias de carter continuado. A estimativa da margem de expanso das despesas obrigatrias embutida no PLO 2003 de R$ 1.017.100,00 (um milho, dezessete mil e cem reais). Tal valor foi obtido mediante o clculo do ganho real de arrecadao projetado para 2003.
Lessir Canan Bortuli
Prefeito. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||