Terça-feira, 12.05.2026 - 22:53
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.036, DE 20/11/2002
Institui o Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR
O órgão governamental municipal realizou uma consulta online na área de saúde sobre o medicamento genérico Cialis – leia mais aqui, e Viagra – estude aqui. 30 de abril de 2024

A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:
CAPTULO I - DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

Art. 1 Fica institudo o Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, administrado pelo Conselho Municipal do Turismo, destinados a captao e aplicao de recursos para fomentar o desenvolvimento turstico do Municpio de Dois Vizinhos.

Art. 2 O Fundo Municipal de Turismo de Dois Vizinhos ser constitudo de:
I - dotaes consignadas no Oramento Geral do Municpio;
II - taxa de expedio e renovao de alvars de hotis, bares e restaurantes, agncias de viagens, empresas de transportes coletivos e similares com vnculo no turismo;
III - transferncias, auxlios e subvenes de entidades, empresas e rgos da administrao direta ou indireta nas esferas municipal, estadual, federal e internacional, especficos, oriundos de convnios ou ajustes financeiros firmados pelo Municpio, cuja aplicao seja destinada especificamente s aes de implantao de projetos tursticos no Municpio;
IV - recursos financeiros destinados ao Municpio ou oriundos de entidades privadas, destinaes oramentrias ou decorrentes de crditos especiais e suplementares que venham a ser, por Lei ou Decreto, atribudos ao Fundo;
V - rendimentos e juros oriundos de aplicaes financeiras dos recursos do Fundo; e
VI - doaes, legados, subvenes e contribuies de qualquer natureza.

Art. 3 Os recursos do FUMTUR em consonncia com as diretrizes da poltica Municipal de Turismo, sero aplicados em:
I - programas e projetos de qualificao e aprimoramento profissional dos servios tursticos;
II - divulgao de eventos e do potencial turstico do Municpio;
III - desenvolvimento e implantao de projetos tursticos no Municpio;
IV - apoio a eventos relacionados ao turismo;
V - outros programas, projetos e planos que o Conselho Municipal do Turismo aprovar para o desenvolvimento conjuntural da comunidade duovizinhense.

Art. 4 O FUMTUR ser gerenciado pelo Conselho Municipal de Turismo de Dois Vizinhos, dentro dos parmetros fixados na Lei Municipal que o instituiu.

Art. 5 Os recursos financeiros do Fundo Municipal do Turismo sero mantidos em estabelecimento de Crdito Oficial em conta especfica em nome do Conselho Municipal do Turismo - COMTUR, a qual ser movimentada por dois membros, a saber:
I - Presidente do Conselho Municipal; e
II - Secretrio Executivo do Conselho Municipal.
Pargrafo nico. O Conselho Municipal de Turismo fica obrigado a mensalmente prestar contas ao Municpio sobre sua movimentao de receita e despesa.
 
CAPTULO II - DO CONSELHO FISCAL DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

Art. 6 Fica criado o Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Turismo, composto por trs conselheiros, escolhidos dentre os membros do Conselho Municipal de Turismo.
Pargrafo nico. Vedada a participao no Conselho Fiscal de membros do Conselho Municipal de Turismo que compe a Coordenao Executiva do Conselho.
 
CAPTULO III - DAS DISPOSIES GERAIS

Art. 7 Esta Lei, num prazo de sessenta dias, contados da publicao, ser regulamentada pelo Executivo Municipal.

Art. 8 As contas do Conselho Municipal de Turismo relativas aos recursos do Fundo Municipal de Turismo, no exclui a obrigao perante o Tribunal de Contas.

Art. 9 Revogadas as disposies em contrrio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos vinte dias do ms de novembro do ano de dois mil e dois, 41 ano de Emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito