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LEI MUNICIPAL Nº 1.035, DE 14/11/2002
Institui o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
CAPTULO I - DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 1 Fica institudo o Conselho Municipal do Turismo - COMTUR do Municpio de Dois Vizinhos, Estado do Paran, em carter permanente com poderes consultivos e deliberativos no mbito municipal, com finalidade de orientar, promover e fomentar a poltica municipal de turismo. Art. 2 O Conselho Municipal de Turismo ter como atribuio o gerenciamento do Plano e do Fundo Municipal de Turismo. Art. 3 O Regimento Interno ser elaborado pelo Conselho Municipal de Turismo aps haver tomado posse. CAPTULO II - DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Art. 4 O Conselho Municipal de Turismo compor-se- de membros representantes locais do poder pblico, da iniciativa privada e da sociedade civil organizada com vnculo ou interesse no desenvolvimento turstico do Municpio. Art. 5 O Conselho Municipal de Turismo ser composto por duas instncias: I - Plenrio do Conselho; e II - Coordenao Executiva do Conselho. 1 O Plenrio do Conselho ser composto por membros enquadrados no art. 4 desta Lei. 2 A Coordenao Executiva do Conselho ser composta por sete membros eleitos dentre o Plenrio do Conselho, assegurada representao do poder pblico, da iniciativa privada e da sociedade civil organizada. I - A Coordenao Executiva do Conselho constituir a Direo Executiva, composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretrio Executivo. II - O Secretrio Executivo dever ser um Monitor de Turismo no Municpio. III - O mandato da Coordenao do Conselho ser de um ano, permitindo at dois mandatos consecutivos. Art. 6 Os membros do Conselho Municipal do Turismo sero referendados pelo Prefeito Municipal, respeitando o processo de indicao de sua base representativa, sem entrar no mrito da escolha. Art. 7 A instncia de deliberao mxima do Conselho Municipal do Turismo o Plenrio do Conselho. Art. 8 Os membros do Conselho Municipal do Turismo sero nomeados com mandato de dois anos, sendo que o trmino do primeiro mandato ser em 30 de junho de 2005. 1 Os membros do Conselho Municipal do Turismo no sero remunerados, sendo a atividade considerada servio pblico relevante. 2 Os membros do Conselho Municipal do Turismo podero exercer at dois mandatos consecutivos. Art. 9 Revogadas as disposies em contrrio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos quatorze dias do ms de novembro do ano de dois mil e dois, 41 ano de Emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito |