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LEI MUNICIPAL Nº 1.034, DE 14/11/2002
Dispe sobre a desafetao da rea que especifica.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica desafetada a bem de uso especial, a rea de 708,76 m (setecentos e oito metros e setenta e seis decmetros quadrados), da Avenida A, do Bairro Santa Luzia, nesta cidade, conforme croqui anexo, que faz parte integrante desta Lei. Pargrafo nico. A rea desafetada passar a constituir a rea Institucional II e rea Institucional II-A, da Quadra 10, do Patrimnio Dois Vizinhos, da Colnia Misses, situada nesta cidade e Comarca e registrada no Cartrio de registro de Imveis de Dois Vizinhos, sob n 17.814, Livro 2-BL, s folhas 114, que passar a ter a rea total de 4.442,83 m (quatro mil, quatrocentos e quarenta e dois metros e oitenta e trs decmetros quadrados). Art. 2 A rea mencionada no caput, fica caracterizada como de uso especial, passando a ser bem do Patrimnio Administrativo do Municpio, destinada implantao do Centro Comunitrio do Bairro Santa Luzia. Art. 3 Revogam-se as disposies em contrrio. Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos quatorze dias do ms de novembro do ano de dois mil e dois, 41 ano de Emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortuli
Prefeito |