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LEI MUNICIPAL Nº 1.025, DE 23/08/2002
Declara como rgo de Imprensa Oficial do Municpio de Dois Vizinhos o Jornal Dirio do Povo, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Declara como rgo de Imprensa Oficial do Municpio de Dois Vizinhos, o JORNAL DIRIO DO POVO, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas sob n 80.192.081/0001-08, de propriedade da EDITORA DIRIO DO POVO LTDA, estabelecida na cidade de Pato Branco, Estado do Paran. Pargrafo nico. A edio desta Lei atende aos dispositivos do art. 2 e inciso XIII, do art. 6, da Lei Federal n 8.666/93. Art. 2 O rgo de Imprensa Oficial referido no art. 1 desta Lei, passar a publicar todos os Atos Oficiais do Poder Executivo Municipal, avisos, editais, extratos e matrias de interesse da Administrao Municipal. Art. 3 A despesas decorrentes das publicaes a que se refere esta Lei, sero consignadas em dotaes especficas nos Oramentos Anuais. Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e trs dias do ms de agosto do ano de dois mil e dois, 41 ano de emancipao.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito. |