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Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.024, DE 05/07/2002
Dispe sobre as Diretrizes para elaborao do Oramento do Municpio de Dois Vizinhos para o Exerccio financeiro de 2003, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal aprovou e eu, Pe. Lessir Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1 Esta Lei estabelece as Diretrizes Gerais para elaborao do Oramento Programa do Municpio de Dois Vizinhos, relativo ao Exerccio Financeiro de 2003.

Art. 2 A proposta oramentria ser elaborada em consonncia com as disposies constantes da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 tendo seu valor fixado em reais, com base na previso de receita:
I - fornecida pelos rgos competentes quanto as transferncias legais da Unio e do Estado;
II - projetada, no concernente a tributos e outras receitas arrecadadas diretamente pelo Municpio, com base em projees a ser realizadas considerando-se os efeitos de alteraes na legislao, variao do ndice de preos, crescimento econmico ou qualquer outro fator relevante e sero acompanhadas do demonstrativo de evoluo nos ltimos trs anos e da projeo para os dois seguintes e da metodologia de clculo e premissas utilizadas.
1 No ser admitida reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo, salvo erro ou omisso de ordem tcnica e legal.
2 As operaes de crdito previstas no podero superar o valor das despesas de capital constantes da Proposta Oramentria.

Art. 3 O montante das despesas fixadas acrescido da reserva de contingncia no ser superior ao das receitas estimadas.

Art. 4 A reserva de contingncia no ser superior a 1% (um por cento) do total da receita corrente lquida prevista e se destinar ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

Art. 5 A manuteno de atividades includas dentro da competncia do Municpio, j existentes no seu territrio, bem como a conservao e recuperao de equipamentos e obras j existentes tero prioridade sobre aes de expanso e novas obras.

Art. 6 A concluso de projetos em fase de execuo pelo Municpio, tero preferncia sobre novos projetos.

Art. 7 No podero ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos.

Art. 8 Na fixao da despesa devero ser observados os seguintes limites, mnimos e mximos:
I - as despesas com manuteno e desenvolvimento do ensino no sero inferiores a 15% (quinze por cento) da receita resultante de impostos, includas as transferncias oriundas de impostos consoante o disposto no artigo 212 da Constituio Federal;
II - aplicao do mnimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferncias, na manuteno e desenvolvimento do ensino e nas aes e servios pblicos de sade consoante o disposto no artigo 34, inciso VII, letra e, da Constituio Federal;
III - as despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal incluindo a remunerao de agentes polticos, inativos e pensionistas e os encargos patronais no podero exceder a 54% (cinqenta e quatro por cento) da receita corrente lquida, se outro inferior no lhe for aplicvel nos termos do artigo 71 da Lei Complementar n 101, de 2000;
IV - as despesas com pessoal do Legislativo Municipal inclusive a remunerao dos agentes polticos, encargos patronais e proventos de inatividade e penses no ser superior a 6% (seis por cento) da receita corrente lquida, se outro inferior no lhe for aplicvel nos termos do artigo 71 da Lei Complementar n 101, de 2000 ou do artigo 29 da Constituio Federal;
V - o Oramento do Legislativo Municipal dever ser elaborado considerando-se as limitaes do artigo 29 da Constituio Federal;
VI - as despesas com servios de terceiros no exerccio de 2003 no podero exceder, em percentual, em relao s receitas correntes lquidas, ao percentual efetivamente aplicado em idntica relao, no exerccio de 1999.

Art. 9 Os recursos ordinrios do Tesouro Municipal somente sero programados para a realizao de despesas de capital aps atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, servio da dvida e outras despesas de custeio administrativo e operacional.

Art. 10. Alm da observncia das prioridades e metas fixadas nesta Lei, a Lei Oramentria e os seus crditos adicionais somente incluiro projetos novos se estiverem adequadamente contemplados os projetos em andamento, salvo se existentes recursos especificamente assegurados para a execuo daqueles.
1 O Poder Executivo encaminhar ao Legislativo Municipal, at a data de envio do projeto de lei de diretrizes oramentrias, relatrio dos projetos em andamento.
2 Sero entendidos como projetos em andamento aqueles cuja execuo financeira, at 31 de maro de 2002, ultrapassar vinte por cento do seu custo total estimado, conforme indicado no relatrio do pargrafo anterior.

Art. 11. As despesas com aes de expanso correspondero s prioridades especficas indicadas no Anexo I, integrante desta Lei e disponibilidade de recursos, as quais encontram-se ordenadas por rgos de governo.

Art. 12. Na Lei Oramentria a discriminao das despesas ser efetuada por rgo e unidade oramentria de acordo com a classificao funcional programtica desdobrada por categorias econmicas e elementos de despesa, nos termos da legislao vigente.
Pargrafo nico. A Lei Oramentria incluir os seguintes demonstrativos:
I - da receita, que obedecer o disposto no artigo 2, pargrafo 1 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64, com alteraes posteriores;
II - da natureza da despesa, para cada rgo e unidade oramentria;
III - do programa de trabalho por rgos e unidades oramentrias, demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificao funcional programatica;
IV - outros anexos previstos em Lei, relativos a consolidao dos j mencionados anteriormente;

Art. 13. As emendas apresentadas pelo Legislativo que proponham alterao da proposta oramentria encaminhada pelo Poder Executivo, bem como dos Projetos de Lei relativos a Crditos Adicionais a que se refere o artigo 166 da Constituio Federal, sero apresentados na forma e no nvel de detalhamento estabelecidos para a elaborao da Lei Oramentria.

Art. 14. So nulas as emendas apresentadas Proposta Oramentria:
I - que no sejam compatveis com esta Lei;
II - que no indiquem os recursos necessrios em valor equivalente despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anulao de despesas, excludas aquelas relativas s dotaes de pessoal e seus encargos e ao servio da dvida;

Art. 15. Podero ser apresentadas emendas relacionadas com a correo de erros ou omisses ou relacionadas a dispositivos do texto do Projeto de Lei.

Art. 16. A existncia da meta ou prioridade constante no Anexo I desta Lei, no implica na obrigatoriedade da incluso da sua programao na Proposta Oramentria.

Art. 17. vedada a incluso, na lei oramentria e em seus crditos adicionais, de dotaes a ttulo de subvenes sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, que preencham uma das seguintes condies:
I - sejam de atendimento direto ao pblico, de forma gratuita, ns reas de assistncia social, sade ou educao, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistncia Social; ou
II - atendam ao disposto no artigo 204 da Constituio Federal, no artigo 61 do ADCT, bem como na Lei n 8742, de 07 de dezembro de 1993.
Pargrafo nico. Para habilitar-se ao recebimento de subvenes sociais, a entidade privada sem fins lucrativos dever apresentar declarao de funcionamento regular nos ltimos 2 (dois) anos, emitida no exerccio de 2002 por duas autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria.

Art. 18. vedada a incluso, na lei oramentria e em seus crditos adicionais, de dotaes a ttulo de auxlios para entidades privadas, ressalvadas, as sem fins lucrativos e desde que sejam:
I - voltadas para aes de sade e de atendimento direto e gratuito ao pblico, desde que registradas no Conselho Nacional de Assistncia Social;
II - de atendimento direto e gratuito ao pblico e voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas pblicas municipais do ensino fundamental;
III - consrcios intermunicipais de sade, legalmente institudos e constitudos exclusivamente por entes pblicos;
IV - Associaes Comunitrias de Moradores, devidamente constitudas e registradas no Cartrio de Ttulos e Documentos da Comarca, no concernente a auxlios destinados a execuo de obras e aquisio de equipamentos de interesse comunitrio..

Art. 19. A concesso de auxlios para pessoas fsicas obedecer preferencialmente os critrios estabelecidos pelos programas sociais que originam os recursos a serem aplicados, e no caso de recursos prprios do Municpio, ser precedida da realizao de prvio levantamento cadastral objetivando a caracterizao e comprovao do estado de necessidade dos beneficiados.
Pargrafo nico. Sero consideradas como carentes, pessoas cuja renda familiar, no ultrapasse 02 (dois) salrios mnimos.

Art. 20. A proposta oramentria do Poder Legislativo Municipal para o exerccio de 2003 dever ser encaminhada ao Executivo Municipal, para fins de incorporao a proposta geral do Municpio ate a data de 31 de agosto de 2002.
1 Os recursos correspondentes as dotaes oramentrias destinadas ao Poder Legislativo ser-lhe-o repassados pelo Poder Executivo at o dia 20 de cada ms.
2 At o dia 10 do ms subsequente o Legislativo Municipal dever encaminhar ao Executivo Municipal, para fins de incorporao a contabilidade geral do Municpio, o balancete financeiro mensal e os demonstrativos analiticos das despesas realizadas.

Art. 21. A proposta oramentria do Municpio para o exerccio de 2003 ser encaminhada para apreciao do Legislativo at dia 30 de setembro de 2002.

Art. 22. Se o Projeto de Lei do Oramento de 2003 no for sancionado pelo Executivo at o dia 31 de dezembro de 2002 a programao dele constante poder ser executada, enquanto a respectiva Lei no for sancionada, at o limite mensal de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotao na forma do estabelecido na proposta remetida Cmara Municipal.
Pargrafo nico. Considerar-se- antecipao de crdito conta da Lei Oramentria a utilizao dos recursos autorizada neste artigo.

Art. 23. A execuo oramentria ser efetuada mediante o princpio da responsabilidade da gesto fiscal atravs de aes planejadas e transparentes que previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilbrio das contas pblicas, mediante o cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas e a obedincia a limites e condies no que tange renuncia de receita, gerao de despesas com pessoal, seguridade social e outras, dvida consolidada, operaes de crdito, inclusive por antecipao de receita e inscrio em restos a pagar, normas estas constantes da Lei Complementar 101, de 2000.

Art. 24. Se no final de cada bimestre for verificado a ocorrncia de desequilbrio entre a receita e a despesa que possam comprometer a situao financeira do Municpio, o Executivo e o Legislativo Municipal promovero, por ato prprio e nos montantes necessrios, nos 30 (trinta) dias subsequentes, limitao de empenho e movimentao financeira, segundo os critrios estabelecidos na Legislao vigente e nesta Lei, dando-se assim, o equilbrio entre receitas e despesas para fins da alnea a, I, 4 da Lei Complementar n 101, de 2000.

Art. 25. No sero objeto de limitao as despesas relativas:
I - a obrigaes constitucionais e legais do Municpio;
II - ao pagamento do servio da dvida pblica fundada inclusive parcelamentos de dbitos;
III - despesas fixas com pessoal e encargos sociais enquanto o Municpio se mantiver num patamar de at 95% (noventa e cinco por cento) do limite mximo para realizao de dispndios com pessoal constante do artigo 20 da Lei Complementar 101, de 2000;
IV - despesas vinculadas a uma determinada fonte de recurso, cujos recursos j estejam assegurados ou o respectivo cronograma de ingresso esteja sendo normalmente executado.

Art. 26. A concesso de qualquer vantagem ou aumento de remunerao, a criao de cargos, empregos e funes ou alterao de estrutura de carreiras, bem como a admisso ou contratao de pessoal, a qualquer ttulo, pelos rgos e entidades da administrao direta ou indireta, inclusive fundaes institudas e mantidas pelo poder pblico, s podero ser feitas:
I - se houver prvia dotao oramentria suficiente para atender s projees de despesa de pessoal e aos acrscimos dela decorrentes;
II - se houver autorizao especfica na lei de diretrizes oramentrias;
III - se atendido o disposto no artigo 71 da LC 101/2000; e
IV - se existir disponibilidade financeira do Municpio.

Art. 27. Ocorrendo a superao do patamar de 95% (noventa e cinco por cento) do limite aplicvel ao Municpio para as despesas com pessoal so aplicveis aos Poderes Executivo e Legislativo as vedaes constantes do pargrafo nico, Inciso I a V do artigo 22 da Lei Complementar 101, de 2000.
Pargrafo nico. No exerccio financeiro de 2003, a realizao de servio extraordinrio, quando a despesa com pessoal houver extrapolado seu limite legal de comprometimento, exceto no caso previsto no artigo 57, 6, inciso II, da Constituio Federal, somente poder ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses pblicos que ensejam situaes emergenciais de risco ou de prejuzo para a sociedade.

Art. 28. O disposto no 1 do artigo 18 da Lei Complementar n 101, aplica-se exclusivamente para fins de clculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
Pargrafo nico. No se considera como substituio de servidores e empregados pblicos, para efeito do caput, os contratos de terceirizao relativos a execuo indireta de atividades que, simultaneamente:
I - sejam acessrias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem rea de competncia legal do rgo;
II - no sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do rgo, salvo expressa disposio legal em contrrio, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente.

Art. 29. A lei que conceda ou amplie incentivo ou benefcio de natureza tributria s ser aprovada se atendidas as exigncias do artigo 14 da Lei Complementar 101, de 2000.

Art. 30. Ocorrendo a necessidade de se efetuar conteno de despesas para o restabelecimento do equilbrio financeiro, os cortes sero aplicados, na seguinte ordem:
I - novos investimentos a serem realizados com recursos ordinrios do Tesouro Municipal;
II - investimentos em execuo conta de recursos ordinrios ou sustentados por fonte de recurso especfica cujo cronograma de liberao no esteja sendo cumprido;
III - despesas de manuteno de atividades no essenciais desenvolvidas com recursos ordinrios;
IV - outras despesas a critrio do Executivo Municipal at se atingir o equilbrio entre receitas e despesas.

Art. 31. Os custos unitrios de obras executadas com recursos do oramento do Municpio, relativas construo de prdios pblicos, saneamento bsico e pavimentao, no podero ser superiores ao valor do Custo Unitrio Bsico - CUB, por m, divulgado pelo Sindicato da Indstria da Construo do Paran, acrescido de at trinta por cento para cobrir custos no previstos no CUB.

Art. 32. Sero considerados, para efeitos do artigo 16 da Lei Complementar 101/2000, na elaborao das estimativas de impacto oramentrio-financeiro quando da criao, expanso ou aperfeioamento de ao governamental, que acarretem aumento de despesa, os seguintes critrios:
I - as especificaes nele contidas integraro o processo administrativo de que trata o artigo 38 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriao de imveis urbanos a que se refere o 3 do artigo 182 da Constituio Federal;
II - entende-se como despesas irrelevantes, para fins do 3, aquelas cujo valor no ultrapasse, para bens e servios, os limites dos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal 8.666, de 1993.

Art. 33. Para efeito do disposto no artigo 42 da Lei Complementar n 101, de 2000:
I - considera-se contrada a obrigao no momento da formalizao do contrato administrativo ou instrumento congnere;
II - no caso despesas relativas a prestao de servios j existentes e destinados a manuteno da administrao pblica, considera-se como compromissadas apenas as prestaes cujo pagamento deva se verificar no exerccio financeiro, observado o cronograma pactuado.

Art. 34. Os Poderes devero elaborar e publicar em at trinta dias aps a publicao da Lei Oramentria, cronograma de execuo mensal de desembolso, nos termos do artigo 8 da Lei Complementar n 101, de 2000.
Pargrafo nico. No caso do Poder Executivo Municipal, o ato referido no caput conter, ainda, metas bimestrais de realizao de receitas, conforme disposto no artigo 13 da Lei Complementar n 101, de 2000, incluindo seu desdobramento por fonte de receita.

Art. 35. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Constituio Federal, a incluir na Lei Oramentria autorizao para:
I - realizar operaes de crdito por antecipao da receita, nos termos da legislao vigente;
II - realizar operaes de crdito at o limite estabelecido pela legislao vigente;
III - abrir crditos adicionais suplementares at o limite de 15 (quinze por cento) do total geral de cada oramento, nos termos da legislao vigente;
IV - transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programao para outra, ou de um rgo para outro, sem autorizao legislativa, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituio Federal.

Art. 36. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar n 101, de 2000, a custear despesas de competncia de outras esferas de governo no concercente a segurana pblica, transito, incentivo ao emprego, previdncia e assistncia social mediante prvio firmamento de convnio.

Art. 37. No decorrer do exerccio o Executivo far, at 30 (trinta) dias aps o encerramento de cada bimestre a publicao do relatrio a que se refere o 3 do artigo 165 da Constituio Federal, nos moldes do previsto no artigo 52 da Lei Complementar 101, de 2000, respeitados os padres estabelecidos no 4 do artigo 55 da mesma Lei.

Art. 38. O Relatrio de Gesto Fiscal obedecendo os preceitos do artigo 54, 4 do artigo 55 e da alnea b, inciso II do artigo 63, todos da Lei Complementar 101 sero divulgados em at trinta dias aps o encerramento do semestre, enquanto no ultrapassados os limites relativos despesa total com pessoal ou dvida consolidada, os quais uma vez atingidos, faro com que aquele relatrio seja divulgado quadrimestralmente.

Art. 39. O projeto de lei oramentria demonstrar a estimativa da margem de expanso das despesas obrigatrias de carter continuado para 2003, em valores correntes, destacando-se pelos menos aquela relativa aos gastos com pessoal e encargos sociais.

Art. 40. O controle de custos da execuo do oramento ser efetuado a nvel de unidade oramentria com o desdobramento nos projetos e atividades cuja execuo esteja a ela subordinados.

Art. 41. Ficam includas as aes constantes doAnexo II desta Lei, nos respectivos Programas estabelecidos nos Anexos da LEI N 987 de 05 de dezembro de 2002 - PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS.

Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos cinco dias do ms de julho do ano de dois mil e dois, 41 ano de emancipao.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito
ANEXO 1
Prioridades para a elaborao e Oramento Fiscal - Exerccio Financeiro de 2003, por Programas de Governo:
0000 - ENCARGOS ESPECIAIS
 

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Amortizao e encargos da Dvida Interna; Global Parcelas
- Precatrios Judiciais; Precatrio Precatrios
- Contribuio para formao do PASEP. Percentual s/ Receita Parcelas
 
0101 - GESTO LEGISLATIVA
 

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Manuteno das atividades do Poder Legislativo Municipal; Sesses Legislativas Sesses
- Construo do prdio prprio para a Cmara de Vereadores; M 400
- Aquisio de veculo para as atividades do Poder Legislativo; Unidade 01
- Aquisio de mveis e equipamentos diversos para a Cmara; Unidade 02
- Aquisio de lote urbano. Unidade 01
 
0401 - SUPERVISO E COORDENAO SUPERIOR

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Manuteno das atividades das Secretarias e departamentos da Administrao Municipal, englobando: Assessoria de Assuntos Jurdicos, Assessoria de Comunicao Social e Marketing, Sistema de Controle Interno, PROCON, Associao de Desenvolvimento - ADDV, Posto do Ministrio do Trabalho - MTPS e Junta de Servio Militar - JSM. Global No Mensurvel
 
0402 - GESTO ADMINISTRATIVA
 

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Ampliao e reforma do prdio da Prefeitura; M 200
- Adquirir e desapropriar imveis; M 1.000
- Ampliao do sistema de telefonia e telecomunicaes e subvenes; No Mensurvel No Mensurvel
- Capacitao e valorizao do servidor, apoio ao ensino superior - bolsa auxlio ao estudante universitrio; Servidores Treinamento
- Execuo do Planejamento Estratgico; No Mensurvel No Mensurvel
- Manuteno e renovao da frota de veculos da Administrao; Veculos No Mensurvel
- Construo e ampliao de edificaes pblicas; M 1.000
- Reequipamento das instalaes administrativas; Unidade 10
- Executar a digitalizao ou microfilmagem dos documentos da Administrao Municipal, para armazenagem em meio magntico;    
- Documentos No Mensurvel  
- Assistncia mdica aos servidores; Servidores No Mensurvel
- Implantao do Banco de Dados; Unidade 01
- Implantao do Banco de Idias; Unidade 01
- Publicao e divulgao dos atos oficiais; Quantidade Atos/pginas
- Manuteno das atividades do FUNEBOM; No Mensurvel No Mensurvel
- Convnio com o Conselho Comunitrio de Segurana; Subveno Subveno
- Obras de Segurana Pblica. Unidade 01
- Anuidade s instituies municipalistas: AMP, AMSOP e ADRSP; Subveno Subveno
- Construo/ampliao do edifcio do Frum da Comarca; Unidade 01
- Atendimento social e psicolgico aos servidores pblicos municipais; Servidores No Mensurvel
- Treinamento de marketing de relacionamento; No Mensurvel No Mensurvel
- Implantar Carto CD ROM - vdeo e udio; No Mensurvel No Mensurvel
- Elaborar Jornal de Prestao de Contas - relatrios publicados em grandes jornais, veculos de comunicao do Estado e do Pas. No Mensurvel No Mensurvel
 
 
0403 - GESTO FINANCEIRA E CONTROLE INTERNO
 

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Manuteno das atividades do Sistema de Controle Interno; No Mensurvel No Mensurvel
- Manuteno das atividades da fiscalizao e arrecadao, com a implantao do Programa de Modernizao da Administrao Municipal, melhorias no sistema de arrecadao; No Mensurvel No Mensurvel
- Manuteno das atividades do Departamento de Tributao e Receita; No Mensurvel No Mensurvel
- Manuteno das atividades do Departamento de Contabilidade e Finanas. No Mensurvel No Mensurvel
- Contribuio e parcerias com a Agncia de Desenvolvimento Regional ou atravs dela, com outros organismos. Subveno No Mensurvel
- Adequar a Legislao Municipal Lei Federal que criou o Estatuto da Cidade; No Mensurvel No Mensurvel
- Reviso do Cdigo Tributrio Municipal, Planta Genrica de Valores, Cadastro Imobilirio, Cdigo de Obras e Cdigo de Postura e demais Leis do Plano Diretor. No Mensurvel No Mensurvel
 
0801 - VIVENDO COM DIGNIDADE

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Auxlio a APMI; No Mensurvel Repasse
- Auxlio Guarda Mirim; No Mensurvel Repasse
- Auxlio Casa da Paz; No Mensurvel Repasse
- Manuteno das atividades do Fundo Municipal da Criana e do Adolescente; No Mensurvel No Mensurvel
- Subveno ao Conselho Tutelar do Fundo Municipal da Criana e do Adolescente; Subveno Subveno
- Manuteno das atividades do Fundo Municipal de Assistncia e Promoo Social; No Mensurvel No Mensurvel
- Assistncia ao idoso; Idosos atendidos Pessoas
- Aquisio de terrenos; M 300
- Concesso de benefcios assistenciais a pessoas carentes, como: cestas bsicas, passagens, documentos, fornecimento de medicamentos e culos, hospedagem e procedimentos mdicos; No Mensurvel No Mensurvel
- Manuteno do Convnio com a SAS/MPAS; Entidade Convnio
- Subveno a AAPAC; Subveno Subveno
- Obras de Assistncia Social; Unidade 01
- Construo de escola profissionalizante e abrigo; Unidade 01
- Aquisio de mveis e equipamentos; Unidade No Mensurvel
- Aquisio de imveis; Unidade 01
- Subvencionar a AABB Comunidade e manter Convnio; Subveno Subveno
- Subveno Casa da Mulher Gestante; Subveno Subveno
- Execuo do Plano de Assistncia Social aprovado pelo Conselho Municipal de Assistncia Social; No Mensurvel No Mensurvel
- Transporte coletivo a idosos, deficientes fsicos e aposentados; Pessoas No Mensurvel
- Auxlio aos Clubes de Idosos e Clube de Mes; No Mensurvel No Mensurvel
- Criao de Programas de gerao de renda; No Mensurvel No Mensurvel
- Auxlio ao Centro Comunitrio Esperana; No Mensurvel No Mensurvel
- Programa de enfrentamento a pobreza; No Mensurvel No Mensurvel
- Construo e Implantao de Albergues; Unidade 01
- Construo, implantao e manuteno do Centro de Recuperao de Viciados; Unidade 01
- Orientar e auxiliar as famlias residentes nas Vilas Rurais dando continuidade ao programa j existente; No Mensurvel No Mensurvel
- Produzir hortigranjeiros para doao e comercializao do excedente junto Horta Municipal; No Mensurvel No Mensurvel
- Produzir pes e massas para atender a clientela carente de recursos financeiros com preos subsidiados / Merenda Escolar - Gerao de Renda; Produo No Mensurvel
- Acompanhar, fiscalizar e orientar o desenvolvimento do Projeto Da Rua Para Escola - Cesta Bsica; No Mensurvel No Mensurvel
- Reativar a Casa de Passagem para hospedar andarilhos e/ou doentes, no retorno de Curitiba, temporariamente; Hospedagem Pessoas
- Hospedar e atender doentes deste Municpio e consorciados, junto Casa de Apoio em Curitiba e outras cidades; No Mensurvel Pessoas
- Fomentar os Clubes de Mes para gerao de renda; No Mensurvel No Mensurvel
- Proporcionar acesso educao para cidadania, trabalho e formao humana meninas adolescentes - Contra turno social; No Mensurvel No Mensurvel
- Agilizar o acesso aos benefcios de prestao continuada; No Mensurvel No Mensurvel
- Promover campanhas para arrecadar roupas, cobertores, colches, alimentos e outros; No Mensurvel No Mensurvel
- Implantao do Centro Dia para proporcionar maior qualidade de vida a idosos. Unidade 01
 
0901 - PREVIDNCIA DE SERVIDORES
 

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Encargos com inativos e pensionistas; Quantidade Percentual s/ Folha
- Encargos previdencirios da Administrao. Quantidade Percentual s/ Folha
 
1001 - PROMOVENDO A VIDA

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Construo de unidades bsicas de sade; Unidade 01
- Reforma e ampliao de unidades de sade; M 100
- Manuteno do Programa Sade da Famlia - PSF; No Mensurvel No Mensurvel
- Manuteno da Farmcia Bsica; No Mensurvel No Mensurvel
- Aes de Vigilncia Sanitria; No Mensurvel No Mensurvel
- Manuteno do Programa Quali-Sade; Pessoal Pessoal
- Manuteno de Central de Especialidades; Pessoal Pessoal
- Manuteno de Programas de Iniciativas Intersetoriais; No Mensurvel No Mensurvel
- Aquisio de veculos; Unidade 01
- Manuteno do Programa Epidemiologia e Controle de Doenas; Pessoas No Mensurvel
- Aquisio de mveis e equipamentos; Unidade No Mensurvel
- Aquisio de mveis e equipamentos de sade; Unidade No Mensurvel
- Atendimento Hospitalar; Unidade No Mensurvel
- Subvencionar a Fundao Regional de Assistncia Mdica Hospitalar - FRAMH; Subveno Subveno
- Manuteno do Atendimento 24 horas; No Mensurvel No Mensurvel
- Manuteno do Programa Agentes Comunitrios de Sade; No Mensurvel No Mensurvel
- Manuteno do Programa Fundo de Aes Estratgicas e Compensaes - FAEC; No Mensurvel No Mensurvel
- Manuteno do Programa de Gesto Plena e Mdia Complexidade - SIA/SIH; Habitantes No Mensurvel
- Manuteno do Programa de Incentivo Sade Bucal; Pessoas No Mensurvel
- Subveno ARSS; Subveno Subveno
- Aquisio/construo do Hospital Municipal. Unidade 01
- Manter convnio com o Sistema nico de Sade (SUS); No Mensurvel No Mensurvel
- Manuteno das atividades do Fundo Municipal de Sade; No Mensurvel No Mensurvel
- Intensificar a Promoo da Sade, seja pelas aes preventivas, seja pela atuao nos fatores diretamente relacionados com a qualidade de vida, bem como as ambientais entre outras; No Mensurvel No Mensurvel
- Aprimorar e ampliar os Programas de Sade Pblica; No Mensurvel No Mensurvel
- Cursos e treinamentos para profissionais de sade; Pessoal Cursos
- Manter e ampliar Servios de Apoio, Diagnstico e Teraputica; Pessoas No Mensurvel
- Promover e participar da implantao de um Mdulo de Sade Regional ou Hospital Regional; Unidade 01
- Manter o Programa de Sade Materno-Infantil; Pessoas C No Mensurvel
- Manter e implementar o Programa de Preveno do Cncer Ginecolgico, de mama e outros; Quantidade No Mensurvel
- Implementar e acompanhar Prticas No Convencionais de Sade; No Mensurvel No Mensurvel
- Ampliao e Reforma do Prdio da Secretaria Municipal de Sade; Unidade Ampliao / Reforma
- Manter o Programa de Combate s Carncias Nutricionais ou programas similares. No Mensurvel No Mensurvel
 
1201 - EDUCAO PARA CIDADANIA
 

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Construo de unidades da Rede Fsica de Ensino; Quantidade No Mensurvel
- Manuteno da Educao Especial; Quantidade No Mensurvel
- Apoio e execuo do PDDE; Convnio No Mensurvel
- Adquirir equipamentos de telefonia; Quantidade 01
- Aquisio de veculos; Unidade 01
- Capacitao e treinamento de professores; Pessoal Cursos
- Atendimento s APMs atravs de Fundo Rotativo; Unidade No Mensurvel
- Atendimento s aes do Salrio Educao; No Mensurvel No Mensurvel
- Subveno/Convnio com APM/EAFDV e EAFDV; Subveno Convnio
- Subveno Escola Integral; Subveno Subveno
- Construo/Aquisio da Sala do Estudante; Unidade 01
- Firmar convnio de Parceria Educacional com a SEED ou MEC; Convnio No Mensurvel
- Apoiar programas populares e/ou oficiais que visem proporcionar cursos profissionalizantes e de formao populao; No Mensurvel No Mensurvel
- Elaborao do Jornal Notcias da Educao divulgando as atividades pedaggicas e culturais, realizadas pelas escolas do Municpio; No Mensurvel No Mensurvel
- Promover cursos e treinamentos para merendeiras e serventes; Pessoal Cursos
- Implantar o Projeto Poltico-Pedaggico do Ensino Fundamental; Pessoas Programa
- Manter Convnio/Subveno com a AABB - Comunidade; Subveno Convnio
- Implantao do Bnus Escolar; No Mensurvel No Mensurvel
- Implantao gradativa Escola em perodo integral; Alunos No Mensurvel
- Manter o Fundo de Manuteno e Desenvolvimento do Ensino Fundamental de Valorizao ao Magistrio; No Mensurvel No Mensurvel
- Realizao de atividades culturais envolvendo as escolas municipais; No Mensurvel No Mensurvel
- Manter o Ensino Fundamental e melhorar a qualidade de ensino, garantindo o acesso e a permanncia com sucesso na escola, da populao na faixa etria de 07 a 14 anos; Alunos No Mensurvel
- Viabilizar a implantao do ensino de Educao do Campo; Alunos No Mensurvel
- Manuteno do transporte escolar para o Ensino Fundamental da Rede Municipal e Estadual; Quantidade Alunos
- Manuteno da Merenda Escolar - executar as aes do PNAE e se necessrio complementar com recursos prprios e implantar hortas escolares; Quantidade Alunos
- Administrar e coordenar as aes de atribuio do Departamento. Manter a Escola Integral Carrossel e convnios com AABB Comunidade, Guarda Mirim e Casa da Paz a crianas em idade escolar; No Mensurvel No Mensurvel
- Manter e coordenar projetos pedaggicos especiais, tais como: visitas para estudo do meio e o Projeto Conhecendo Dois Vizinhos; No Mensurvel No Mensurvel
- Ampliao/reforma da Rede Fsica de Ensino - Escola 28 de Novembro (ampliao parte administrativa), Carrossel (Centro de Educao Especial), Nossa Senhora de Lurdes (construo de mais uma sala); Unidade 04
- Laboratrios de informtica nas escolas municipais e/ou implantao de um Laboratrio de Informtica Municipal, que priorize o atendimento para cursos bsicos em informtica a todas as crianas da Rede de Ensino Municipal; Quantidade No Mensurvel
- Manuteno com melhorias do Ensino Supletivo - PEJA - (Programa de Escolarizao de Jovens e Adultos) e manuteno do Programa Luz das Letras em parceria com a COPEL; Quantidade Alunos
- Aquisio de equipamentos para Educao Especial das escolas municipais; Quantidade 01
- Subveno APAE. Subveno Subveno
- Convnio com Assessoar e a Unioeste. Alunos No Mensurvel
 
1202 - EDUCAO INFANTIL

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Manuteno das Creches Municipais; Quantidade Unidade
- Ampliao das Unidades de Educao Infantil - construir uma creche para atender os Bairros Margarida Galvan, da Luz e das Torres, prximo sub-estao; ampliar e melhorar a Creche Mundo Feliz; Unidade 02
- Manuteno com melhorias do Ensino Pr-Escolar; Quantidade Alunos
 
1301 - CULTURA DA GENTE
 

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Manuteno das atividades do Departamento de Cultura; No Mensurvel No Mensurvel
- Aquisio de equipamentos; Quantidade 01
- Ampliao do Acervo Bibliogrfico; Quantidade Livros
- Promoo de eventos culturais; Quantidade Eventos
- Aquisio de imvel, construo e instalao da Casa da Cultura; Unidade 01
- Capacitao e treinamento de bibliotecrias; Pessoal Cursos
- Firmar convnios com videoteca, Fundaes Culturais do Estado; Convnio No Mensurvel
- Incentivo a grupos teatrais, danas, msicas, cantores, circo e artesos, atravs de cursos e realizao de festivais da msica popular, visando a promoo de novos valores; No Mensurvel No Mensurvel
- Realizao da Feira do Arteso; Unidade Feira
- Aquisio de instrumentos musicais e Manuteno da Banda e Orquestra Municipal; No Mensurvel No Mensurvel
- Criao de Fundo para a Cultura; No Mensurvel No Mensurvel
- Contratao de instrutores para msica, teatro, dana e folclore; Pessoal No Mensurvel
- Construo do Museu Municipal, e/ou uma sala destinada a Museu na prpria Casa da Cultura; Unidade 01
- Adquirir nibus para Palco Cultural itinerante, para apresentao de msica e teatro em todo o Municpio; Unidade 01
 
1401 - CIDADANIA LEGAL
 

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Apoio documentao do cidado; Quantidade Pessoas
- Apoio e assistncia jurdica ao cidado; Muncipes Pessoas
 
1501 - NOSSA CIDADE / NOSSA CASA
 

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Pavimentao e recapeamento de vias urbanas (asfalto e pedras irregulares); M 48.000
- Aquisio de equipamentos (trator de esteiras, motoniveladora, retroescavadeira, rolo compactador, p carregadeira, caminhes); Quantidade 07
- Aquisio de veculos; Quantidade 02
- Manuteno e conservao de vias urbanas; No Mensurvel No Mensurvel
- Sinalizao urbana; Unidade Ruas
- Reurbanizao do Centro Sul; M 10.000
- Manuteno de praas, parques e paisagismo; No Mensurvel No Mensurvel
- Construo de muros e passeios; Ml No Mensurvel
- Construo de abrigos para passageiros; Quantidade 05
- Implantao de Terminal de transporte coletivo; Unidade 01
- Manuteno da coleta de lixo urbano; Quantidade Ruas
- Manuteno da iluminao pblica; Quantidade Ruas
- Manuteno de cemitrios; Quantidade Unidade
- Ampliao e melhoria do sistema de iluminao; Quantidade Ruas
- Construo de pistas automobilsticas; Unidade 01
- Instalao de parques pblicos; Unidade No Mensurvel
- Construo do aeroporto municipal; Unidade 01
- Construo de micro central eltrica; Unidade 01
- Implantao do Programa de Pavimentao por Parceria Programa No Mensurvel
- Manuteno do Parque de Mquinas; No Mensurvel No Mensurvel
- Construo de pontes sobre o Rio Dois Vizinhos; M No Mensurvel
- Manuteno do britador. No Mensurvel No Mensurvel
 
1502 - GESTO URBANA
 

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Manuteno das atividades do Departamento de Gesto Urbana; No Mensurvel No Mensurvel
- Manuteno das atividades do Fundo Municipal de Trnsito; No Mensurvel No Mensurvel
- Construo do Portal de Entrada; Unidade 01
- Apoio ao Conselho Municipal de Trnsito (CMUTRAN). No Mensurvel No Mensurvel
 
1601 - LAR PARA TODOS
 

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Promover a implantao de conjuntos habitacionais. "Programa de AUTO CONSTRUO"; Unidade No Mensurvel
- Manuteno do Projeto Moradia Econmica; Unidade No Mensurvel
- Continuao do Programa de Desfavelamento, aquisio de terrenos e construo de casas para moradia popular. Unidade No Mensurvel
 
1701 - SANEAMENTO BSICO
 

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Ampliao do sistema de esgotos sanitrios (cidade e interior); Metros 10.000
- Ampliao da rede de drenagem pluvial; Metros 2.000
- Ampliao e melhoria do abastecimento de gua; Metros 1.000
- Ampliao de rede de galerias pluviais; Metros 30
- Ampliao da Usina de Reciclagem de Lixo Unidade No Mensurvel
- Executar Projeto de Saneamento Industrial; Metros No Mensurvel
 
1801 - NATUREZA VIDA
 

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Obras de recuperao ambiental; Quantidade No Mensurvel
- Manuteno das atividades de preservao ambiental; Parque Ecolgico e outros; No Mensurvel No Mensurvel
- Manuteno do Programa Florestas Municipais; No Mensurvel No Mensurvel
- Manuteno do Programa Lixo com Capricho; No Mensurvel No Mensurvel
- Manuteno do Programa Melhoria da Qualidade de Vida; Unidades No Mensurvel
- Manuteno do Horto Municipal; No Mensurvel No Mensurvel
- Recursos para viabilizar aes no recolhimento de embalagens de agrotxicos. No Mensurvel No Mensurvel
 
2001 - MOS NA TERRA
 

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Infra-estrutura da propriedade agrcola: terraplenagens para galpes, avirios, estbulos, chiqueiros, estradas de roa, audes, drenagens, silos, esterqueiras, murunduns e outras com horas mquinas subsidiadas; No Mensurvel No Mensurvel
- Manuteno do Programa de Inseminao Artificial; No Mensurvel No Mensurvel
- Capacitao, treinamento e assessoria dos tcnicos e do agricultor; Pessoal Cursos
- Implantao de Agroindstrias; Unidade 02
- Manuteno do Programa Boa Terra; No Mensurvel Agricultor
- Controle de pragas; No Mensurvel No Mensurvel
- Aquisio de veculos e equipamentos; Unidade 01
- Manuteno das aes de Gerao de Emprego e Renda; No Mensurvel No Mensurvel
- Obras de incentivo; Unidade 01
- Subveno Emater/PR; Subveno Subveno
- Manter convnio e subvencionar o Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Subveno Convnio
- Subveno e Convnio com a Casa Familiar Rural; Subveno Convnio
- Atendimento s Vilas Rurais. No Mensurvel No Mensurvel
- Apoio ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente; No Mensurvel No Mensurvel
- Implantao do Plano Diretor de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente; No Mensurvel No Mensurvel
- Fomento piscicultura; Agricultor No Mensurvel
- Dar continuidade para a implantao do programa de fruticultura, com assistncia tcnica e aquisio de mudas; No Mensurvel No Mensurvel
- Construo de hortas municipais com assistncia tcnica; No Mensurvel No Mensurvel
- Implantao de Programa de desenvolvimento da agricultura orgnica familiar; No Mensurvel No Mensurvel
- Apoio nas aes para campanhas de vacinao de combate febre aftosa; No Mensurvel No Mensurvel
- Desenvolver programas de cadastramento completo dos produtores rurais; No Mensurvel No Mensurvel
- Apoio s atividades de suinocultura; No Mensurvel No Mensurvel
- Manter convnio, subvencionar a CLAF e CRESOL; No Mensurvel No Mensurvel
- Manuteno do Fundo de Desenvolvimento da Agricultura - FUNDAG. Subveno Subveno
 
- TRABALHO E RENDA
 

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Manuteno/ampliao/construo no Parque de Exposies com troca de cobertura do primeiro pavilho, iluminao, pavimentao; No Mensurvel No Mensurvel
- Aquisio de terrenos para o Parque de Exposies; M No Mensurvel
- Manuteno/ampliao do Parque Industrial, construo de barraces, calamento, galerias, redes eltrica e hidrulica e arborizao; No Mensurvel No Mensurvel
- Aquisio de terrenos para o Parque Industrial; M No Mensurvel
- Galpo da Produo; M No Mensurvel
- Aquisio de veculos; Unidade 01
- Programa de Desenvolvimento Econmico com a aquisio de terrenos, mquinas, equipamentos, horas mquinas para adequar terrenos e construo do centro atacadista regional; No Mensurvel No Mensurvel
- Implantao da Cooperativa do Trabalho Informal; Unidade 01
- Capacitao profissional com a manuteno de convnios, treinamentos e manuteno de trabalhadores; visitao de feiras e exposies e divulgao de produtos do Municpio; No Mensurvel No Mensurvel
- Realizao de exposies e feiras - EXPOVIZINHOS; No Mensurvel No Mensurvel
- Subveno Associao de Desenvolvimento de Dois Vizinhos; Subveno Subveno
- Manuteno dos convnios para o Banco Social; Convnio No Mensurvel
- Aquisio de equipamentos para ceder em comodato s indstrias que venham a instalar-se no Municpio; Unidade No Mensurvel
- Firmar convnio com a Agncia de Desenvolvimento do Sudoeste; Convnio Convnio
- Formar parceria com outros Municpios, Estados e Pases, e com outros organismos nacionais e internacionais; No Mensurvel No Mensurvel
- Parcerias com entidades para eventos diversos. No Mensurvel No Mensurvel
 
2601 - CAMINHOS DO PRODUTOR
 

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Aquisio de equipamentos rodovirios; Unidade 01
- Restaurao/conservao e revestimento de estradas; Km 100
- Construo/manuteno de pontes, pontilhes e bueiros; Quantidade 10
- Construo/aquisio de abrigos para passageiros. Unidade 01
- Cascalhamento dos acessos s propriedades rurais; Km No Mensurvel
- Programa de abertura de estradas; Km No Mensurvel
- Legalizao e explorao de cascalheiras; No Mensurvel No Mensurvel
- Adequao de estradas rurais. Km 30
 
2701 - ESPORTE SADE
 

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Obras de infra-estrutura para prtica de esportes; Centro Poliesportivo para a juventude - Olimpada Jovem, cobertura de quadras e construo de alambrados; Unidade No Mensurvel
- Apoiar as associaes esportivas e religiosas dos Bairros e do interior, na infra-estrutura de obras para a prtica de esportes e confraternizao (centros comunitrios/igrejas) ou subvencionar as mesmas; Subveno Convnio
- Realizao de jogos e eventos esportivos; No Mensurvel No Mensurvel
- Reforma de ginsios e unidades para a prtica de esportes. Unidade No Mensurvel
- Fomentar e incentivar o esporte atravs da criao e execuo de projetos especficos, tais como: Prata da Casa, Casa do Atleta, Atleta Destaque, Pr-esporte e outros; No Mensurvel No Mensurvel
- Firmar convnios com empresas para o financiamento de projetos e/ou programas esportivos; treinamentos de crianas e adolescentes (escolinhas de treinamento); Convnio No Mensurvel
- Promover o projeto chamado Ruas de Lazer, periodicamente; No Mensurvel No Mensurvel
 
9999 - RESERVA DE CONTINGNCIA
 

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Percentual sobre a receita corrente lquida estabelecida pela Lei. Percentual Percentual
 
LEI N 1024/2002
ANEXO II
 
Novas Aes de Governo que sero includas no PPA/2002 - Lei 987 de 05 de dezembro de 2001, nos Programas conforme abaixo:
 
 
0101 - GESTO LEGISLATIVA
 

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Aquisio de veculo para as atividades do Poder Legislativo; Unidade 01
 
0402 - GESTO ADMINISTRATIVA
 

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Construo/ampliao do edifcio do Frum da Comarca; Unidade 01
- Atendimento social e psicolgico aos servidores pblicos municipais; Servidores No Mensurvel
- Treinamento de marketing de relacionamento; No Mensurvel No Mensurvel
- Implantar Carto CD ROM - vdeo e udio; No Mensurvel No Mensurvel
- Elaborar Jornal de Prestao de Contas - relatrios publicados em grandes jornais, veculos de comunicao do Estado e do Pas. No Mensurvel No Mensurvel
- Executar a digitalizao ou microfilmagem dos documentos da Administrao Municipal, para armazenagem em meio magntico; Documentos No Mensurvel
 
0403 - GESTO FINANCEIRA E CONTROLE INTERNO
 

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Contribuio e parcerias com a Agncia de Desenvolvimento Regional e PACTO NOVA ITLIA, ou atravs deles, com outros organismos. Subveno No Mensurvel
- Adequar a Legislao Municipal Lei Federal que criou o Estatuto da Cidade; No Mensurvel No Mensurvel
- Reviso do Cdigo Tributrio Municipal, Planta Genrica de Valores, Cadastro Imobilirio, Cdigo de Obras e Cdigo de Postura e demais Leis do Plano Diretor. No Mensurvel No Mensurvel
 
0801 - VIVENDO COM DIGNIDADE

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Concesso de benefcios assistenciais pessoas carentes, como: cestas bsicas, passagens, documentos, fornecimento de medicamentos e culos, hospedagem e procedimentos mdicos; No Mensurvel No Mensurvel
- Execuo do Plano de Assistncia Social aprovado pelo Conselho Municipal de Assistncia Social; No Mensurvel No Mensurvel
- Transporte coletivo a idosos, deficientes fsicos e aposentados; Pessoas No Mensurvel
- Auxlio aos Clubes de Idosos e Clube de Mes; No Mensurvel No Mensurvel
- Criao de Programas de gerao de renda; No Mensurvel No Mensurvel
- Auxlio ao Centro Comunitrio Esperana; No Mensurvel No Mensurvel
- Programa de enfrentamento a pobreza; No Mensurvel No Mensurvel
- Construo e Implantao de Albergues; Unidade 01
- Construo, implantao e manuteno do Centro de Recuperao de Viciados; Unidade 01
- Orientar e auxiliar as famlias residentes nas Vilas Rurais dando continuidade ao programa j existente; No Mensurvel No Mensurvel
- Produzir hortigranjeiros para doao e comercializao do excedente junto Horta Municipal; No Mensurvel No Mensurvel
- Produzir pes e massas para atender a clientela carente de recursos financeiros com preos subsidiados / Merenda Escolar - Gerao de Renda; Produo No Mensurvel
- Acompanhar, fiscalizar e orientar o desenvolvimento do Projeto Da Rua Para Escola - Cesta Bsica; No Mensurvel No Mensurvel
- Reativar a Casa de Passagem para hospedar andarilhos e/ou doentes, no retorno de Curitiba, temporariamente; Hospedagem Pessoas
- Hospedar e atender doentes deste Municpio e consorciados junto Casa de Apoio em Curitiba e outras cidades; No Mensurvel Pessoas
- Fomentar os Clubes de Mes para gerao de renda; No Mensurvel No Mensurvel
- Proporcionar acesso educao para cidadania, trabalho e formao humana meninas adolescentes - Contra turno social; No Mensurvel No Mensurvel
- Agilizar o acesso aos benefcios de prestao continuada; No Mensurvel No Mensurvel
- Promover campanhas para arrecadar roupas, cobertores, colches, alimentos e outros; No Mensurvel No Mensurvel
 
1001 - PROMOVENDO A VIDA
 

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Manter convnio com o Sistema nico de Sade (SUS); No Mensurvel No Mensurvel
- Manuteno das atividades do Fundo Municipal de Sade; No Mensurvel No Mensurvel
- Intensificar a Promoo da Sade, seja pelas aes preventivas, seja pela atuao nos fatores diretamente relacionados com a qualidade de vida, bem como as ambientais entre outras; No Mensurvel No Mensurvel
- Aprimorar e ampliar os Programas de Sade Pblica; No Mensurvel No Mensurvel
- Cursos e treinamentos para profissionais de sade; Pessoal Cursos
- Manter e ampliar Servios de Apoio, Diagnstico e Teraputica; Pessoas No Mensurvel
- Promover e participar da implantao de um Mdulo de Sade Regional ou Hospital Regional; Unidade 01
- Manter o Programa de Sade Materno-Infantil; Pessoas No Mensurvel
- Manter e implementar o Programa de Preveno do Cncer Ginecolgico, de mama e outros; Quantidade No Mensurvel
- Implementar e acompanhar Prticas No Convencionais de Sade; No Mensurvel No Mensurvel
- Ampliao e Reforma do Prdio da Secretaria Municipal de Sade; Unidade Ampliao/ Reforma
- Manter o Programa de Combate s Carncias Nutricionais ou programas similares. No Mensurvel No Mensurvel
 
1201 - EDUCAO PARA CIDADANIA
 

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Firmar convnio de Parceria Educacional com a SEED ou MEC; Convnio No Mensurvel
- Apoiar programas populares e/ou oficiais que visem proporcionar cursos profissionalizantes e de formao populao; No Mensurvel No Mensurvel
- Elaborao do Jornal Notcias da Educao divulgando as atividades pedaggicas e culturais, realizadas pelas escolas do Municpio; No Mensurvel No Mensurvel
- Promover cursos e treinamentos para merendeiras e serventes; Pessoal Cursos
- Implantar o Projeto Poltico-Pedaggico do Ensino Fundamental; Pessoas Programa
- Manter Convnio/Subveno com a AABB - Comunidade; Subveno Convnio
- Implantao do Bnus Escolar; No Mensurvel No Mensurvel
- Implantao gradativa Escola em perodo integral; Alunos No Mensurvel
- Manter o Fundo de Manuteno e Desenvolvimento do Ensino Fundamental de Valorizao ao Magistrio; No Mensurvel No Mensurvel
- Realizao de atividades culturais envolvendo as escolas municipais; No Mensurvel No Mensurvel
- Viabilizar a implantao do ensino de Educao para o Campo; Alunos No Mensurvel
- Administrar e coordenar as aes de atribuio do Departamento. Manter a Escola Integral Carrossel e convnios com AABB Comunidade, Guarda Mirim e Casa da Paz a crianas em idade escolar; No Mensurvel No Mensurvel
- Manter e coordenar projetos pedaggicos especiais, tais como: visitas para estudo do meio e o Projeto Conhecendo Dois Vizinhos; No Mensurvel No Mensurvel
- Aquisio de equipamentos para Educao Especial das escolas municipais; Quantidade 01
- Convnio com a Assessoar e Unioeste. No Mensurvel No Mensurvel
 
1301 - CULTURA DA GENTE
 

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Promoo de eventos culturais; Quantidade Eventos
- Capacitao e treinamento de bibliotecrias; Pessoal Cursos
- Firmar convnios com videoteca, Fundaes Culturais do Estado; Convnio No Mensurvel
- Incentivo a grupos teatrais, danas, msicas, cantores, circo e artesos, atravs de cursos e realizao de festivais da msica popular, visando a promoo de novos valores; No Mensurvel No Mensurvel
- Realizao da Feira do Arteso; Unidade Feira
- Aquisio de instrumentos musicais e Manuteno da Banda e Orquestra Municipal; No Mensurvel No Mensurvel
- Criao de Fundo para a Cultura; No Mensurvel No Mensurvel
- Contratao de instrutores para msica, teatro, dana e folclore; Pessoal No Mensurvel
 
1501 - NOSSA CIDADE / NOSSA CASA
 

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Aquisio de veculos; Quantidade 02
- Implantao do Programa de Pavimentao por Parceria Programa No Mensurvel
- Manuteno do Parque de Mquinas; No Mensurvel No Mensurvel
- Construo de pontes sobre o Rio Dois Vizinhos; M No Mensurvel
- Manuteno do britador. No Mensurvel No Mensurvel
 
1502 - GESTO URBANA
 

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Apoio ao Conselho Municipal de Trnsito (CMUTRAN). No Mensurvel No Mensurvel
 
1601 - LAR PARA TODOS
 

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Manuteno do Projeto Moradia Econmica; Unidade No Mensurvel
 
1701 - SANEAMENTO BSICO
 

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Executar Projeto de Saneamento Industrial; Metros No Mensurvel
 
1801 - NATUREZA VIDA
 

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Recursos para viabilizar aes no recolhimento de embalagens de agrotxicos. No Mensurvel No Mensurvel
 
2001 - MOS NA TERRA
 

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Manter convnio e subvencionar o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, CLAF e CRESOL; Subveno Convnio
- Apoio ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente; No Mensurvel No Mensurvel
- Implantao do Plano Diretor de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente; No Mensurvel No Mensurvel
- Fomento piscicultura; Agricultor No Mensurvel
- Dar continuidade para a implantao do programa de fruticultura, com assistncia tcnica e aquisio de mudas; No Mensurvel No Mensurvel
- Construo de hortas municipais com assistncia tcnica; No Mensurvel No Mensurvel
- Implantao de Programa de desenvolvimento da agricultura orgnica familiar; No Mensurvel No Mensurvel
- Apoio nas aes para campanhas de vacinao de combate febre aftosa; No Mensurvel No Mensurvel
- Desenvolver programas de cadastramento completo dos produtores rurais; No Mensurvel No Mensurvel
- Apoio s atividades de suinocultura; No Mensurvel No Mensurvel
- Infra-estrutura da propriedade agrcola: terraplenagens para galpes, avirios, estbulos, chiqueiros, estradas de roa, audes, drenagens, silos, esterqueiras, murunduns e outras com horas mquinas subsidiadas; No Mensurvel No Mensurvel
 
2201 - TRABALHO E RENDA
 

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Aquisio de terrenos para o Parque de Exposies; M No Mensurvel
- Aquisio de terrenos para o Parque Industrial; M No Mensurvel
- Aquisio de equipamentos para ceder em comodato s indstrias que venham a instalar-se no Municpio; Unidade No Mensurvel
- Firmar convnio com a Agncia de Desenvolvimento do Sudoeste; Convnio Convnio
- Formar parceria com outros Municpios, Estados e Pases, e com outros organismos nacionais e internacionais; No Mensurvel No Mensurvel
- Parcerias com entidades para eventos diversos. No Mensurvel No Mensurvel
 
2601 - CAMINHOS DO PRODUTOR
 

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Cascalhamento dos acessos s propriedades rurais; Km No Mensurvel
- Programa de abertura de estradas; Km No Mensurvel
- Legalizao e explorao de cascalheiras; No Mensurvel No Mensurvel
- Adequao de estradas rurais. Km 30
 
2701 - ESPORTE SADE
 

Prioridades Unidade Medida Quantificao
- Apoiar as associaes esportivas e religiosas dos Bairros e do interior, na infra-estrutura de obras para a prtica de esportes e confraternizao (centros comunitrios/igrejas) ou subvencionar as mesmas; Subveno Convnio
- Fomentar e incentivar o esporte atravs da criao e execuo de projetos especficos, tais como: Prata da Casa, Casa do Atleta, Atleta Destaque, Pr-esporte e outros; No Mensurvel No Mensurvel
- Firmar convnios com empresas para o financiamento de projetos e/ou programas esportivos; treinamentos de crianas e adolescentes (escolinhas de treinamento); Convnio No Mensurvel
- Promover o projeto chamado Ruas de Lazer, periodicamente; No Mensurvel No Mensurvel
 
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos cinco dias do ms de julho do ano de dois mil e dois, 41 ano de emancipao.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito.