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LEI MUNICIPAL Nº 1.015, DE 28/05/2002
Dispe sobre a Concesso de Direito Real de Uso de Imveis, Comodato e outros incentivos s empresas de Dois Vizinhos, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder DIREITO REAL DE USO de imveis, junto ao Parque Industrial deste Municpio, mquinas em Comodato, alm de outros incentivos, que abaixo especifica, s seguintes empresas: I - UNICENCI - UNIFORMES CENCI LTDA, localizada na Rua Paran, 1275, nesta cidade, inscrita no CNPJ n 04.556.331/0001-63, que atua no ramo de indstria e comrcio de confeces, deve receber os seguintes benefcios: auxlio para a aquisio de materiais de construo e eltricos, no valor de R$ 23.000.00 (vinte e trs mil reais); auxlio para a aquisio de mquinas e equipamentos que sero utilizados na Indstria, os quais sero cedidos mediante Contrato de Comodato, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); concesso em comodato de uma mquina de plotagem para uso coletivo das indstrias de confeces do Municpio; e concesso de auxlio de at 50.000,00 (cinquenta mil reais), quando a empresa atingir o nmero de 140 empregados, devidamente registrados em seu quadro de pessoal. 1 A utilizao da mquina de plotagem de que trata este artigo, ser regulamentada pela Secretaria de Desenvolvimento econmico. 2 As Concesses efetivadas mediante Contrato de Comodato, tero prazo de durao de 15 (quinze) anos. Findo esse prazo os equipamentos, devero retornar ao patrimnio do Municpio de Dois Vizinhos. II - RENAK - ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, pessoa jurdica de direito privado, com CNPJ n 02.720.267/0001-89, localizada na Rua Castro Alves, 383, em Dois Vizinhos - PR, que atua no ramo de metalurgia, deve receber os seguintes benefcios: O Lote Rural n 9-B, da Gleba 36-DV, Bairro Vitria, medindo 20.000,00m (vinte mil metros quadrados), infra-estrutura no terreno (terraplenagem, cascalho), e ainda um barraco erguido e coberto medindo 1.000,00 m (mil metros quadrados). 1 A Empresa beneficiria fica obrigada a edificar e devolver ao Municpio, no prazo de 5 (cinco) anos, em terreno do Parque Industrial, designado pelo Municpio, um barraco similar ao concedido por esta Lei. 2 A empresa beneficiria desta Lei, se compromete a manter em seu quadro de pessoal, 45 (quarenta e cinco) empregos diretos e proporcionar 15 (quinze) indiretos. III - INDSTRIA E COMRCIO DE ESTOFADOS ESTOFAR LTDA, pessoa jurdica de direito privado, com CNPJ n 04.428.608/0001-72, localizada Av. Presidente Kennedy, 683, nesta cidade de Dois Vizinhos, que atua no ramo de fabricao de estofados, deve receber os seguintes benefcios: o Lote n 02, da Quadra 20, com rea de 2.640,00m (dois mil, seiscentos e quarenta metros quadrados), junto ao Parque Industrial, 01 barraco erguido e coberto, de 450,00 m (quatrocentos e cinquenta metros quadrados). 1 A Empresa beneficiria fica obrigada a edificar e devolver ao Municpio, no prazo de 5 (cinco) anos, em terreno do Parque Industrial, designado pelo Municpio, um barraco similar ao concedido por esta Lei. 2 A empresa beneficiria desta Lei, se compromete a manter em seu quadro de pessoal, 8 (oito) empregos diretos e proporcionar 2 (dois) indiretos. IV - INDSTRIA E COMRCIO DE MADEIRAS PANSERA LTDA, pessoa jurdica, com CNPJ n 82469.925/0001-45, instalada Rua Jos Bonifcio, 46 nesta cidade e Comarca, que atua no ramo de servios de secagem de madeiras para mercado interno e externo e comrcio de madeiras, deve receber os seguintes benefcios: O Lote n 01 da Quadra n 03, com rea de 2.565,88m (dois mil, quinhentos e sessenta e cinco metros e oitenta e oito decmetros quadrados), junto ao Parque Industrial, e um barraco erguido e coberto de 355,00 m (trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados). 1 A Empresa beneficiria fica obrigada a edificar e devolver ao Municpio, no prazo de 5 (cinco) anos, em terreno do Parque Industrial, designado pelo Municpio, um barraco similar ao concedido por esta Lei. 2 A empresa beneficiria desta Lei, se compromete a manter em seu quadro de pessoal, 5 (cinco) empregos diretos e proporcionar 3 (trs) indiretos. V - FRIGORFICO MIOLAR LTDA, pessoa jurdica, localizada na Estrada Fazenda Mazurana, nesta cidade, inscrita no CNPJ n 75.150.904/0001-00, que atua no ramo de frigorfico, deve receber os seguintes benefcios: auxlio para a aquisio de tubos de concreto, no valor de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais); execuo de calamento no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e execuo de servios de mquinas e caminhes para a abertura de rua e melhorias no ptio da empresa. Pargrafo nico. A empresa beneficiria desta Lei, se compromete a manter em seu quadro de pessoal, 40 (quarenta) empregos diretos. VI - MAROSTEGA & MARTINS LTDA, pessoa jurdica, localizada Rua Mato Grosso, 1022, nesta cidade, inscrita no CNPJ n 82.624.859/0001-36, que atua no ramo de incubatrio avcola para produo de pintainhos, que recebe os seguintes benefcios: 03 mquinas incubadoras e 03 mquinas nascedouras, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), as quais sero cedidas mediante Contrato de Comodato. 2 A empresa beneficiria desta Lei, se compromete ao trmino da instalao e entrada em operao plena, a gerar e manter em seu quadro de pessoal, 55 (cinquenta e cinco) empregos diretos e proporcionar 114 (cento e quatorze) empregos indiretos. 2 As Concesses efetivadas mediante Contrato de Comodato, tero prazo de durao de 15 (quinze) anos. Findo esse prazo os equipamentos, devero retornar ao patrimnio do Municpio de Dois Vizinhos. VII - (Este Inciso foi revogado pelo art. 1 da Lei Municipal n 1.127/2004, de 17.09.2005.) VIII - LACTICNIOS TIROL LTDA, pessoa jurdica de direito privado, inscrita no CNPJ n 83.011.247/0001-30, localizada Rua Trs Barras, 36, na cidade de Treze Tlias - SC, que atua no ramo de Usina de Pasteurizao de Leite e Industrializao de Produtos Lcteos, deve receber os seguintes benefcios: Um poo semi-artesiano completo, em operao, Horas Mquinas para adequao do terreno, uma entrada de energia no terreno e uma linha fsica de telefone. Pargrafo nico. A empresa beneficiria desta Lei, se compromete a manter em seu quadro de pessoal, 10 (dez) empregos diretos e proporcionar 30 (trinta) indiretos. Art. 3 Todas as Concesses a serem efetuadas s empresas antes qualificadas, receberam Parecer Favorvel da Associao de Desenvolvimento de Dois Vizinhos. Art. 4 As concesses de Direito Real de Uso, sero formalizadas com base na Lei 831/97 e Lei 621/94, no que couber, atravs de Termo de Concesso, e, sero outorgadas pelo Municpio estas empresas, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar da data da publicao desta Lei. Pargrafo nico. Ao trmino do prazo fixado neste artigo, a Concesso de Direito Real de Uso, poder ser prorrogada, havendo mtuo interesse, por um prazo de at 60 meses, ou a propriedade dos imveis ora concedidos, passa aos detentores da Concesso, que devero providenciar e arcar com as custas de escriturao dos imveis. Art. 5 Fica o Poder Executivo dispensado da realizao de Concorrncia Pblica, para formalizar as Concesses de que trata esta Lei, em razo do interesse pblico relevante, manuteno e gerao de empregos, com base no art. 15 e 1 do art. 18 da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos. Art. 6 As condies especiais e clusulas de reverso e de revogao das concesses de Direito Real de Uso ou Comodato, previstos nesta Lei, sero estabelecidas no Instrumento Contratual. Art. 7 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e oito dias do ms de maio do ano de dois mil e dois, 41 ano de emancipao.
Pe. Lessir Canan Bortoli
Prefeito. |