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LEI MUNICIPAL Nº 1.014, DE 09/05/2002
Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder, por adoo, a administrao de locais indicados, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal, aprovou e eu, Pe. Lessir Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono, a seguinte:
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, por intermdio de adoo, a Administrao de Praas, Rotatrias e Trevos de Ruas e Avenidas, Lagos, Parques, Monumentos e Jardins empresas estabelecidas ou entidades devidamente organizadas de Dois Vizinhos, para fins de manuteno, conservao e melhoria dos equipamentos de lazer e cultura. Pargrafo nico. As empresas ou entidades referidas neste artigo podero afixar, nestes locais, placas de publicidade prprias, em conformidade com o regulamento mencionado no art. 3 desta Lei. Art. 2 A empresa ou entidade interessada dever conveniar com o Poder Executivo Municipal para administrao de local previsto no artigo anterior, ficando responsvel pelos encargos decorrentes. Art. 3 O regulamento da adoo ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo mximo de 120 (cento e vinte) dias a partir da publicao da presente Lei, que fixar as normas de habilitao de concesso, de responsabilidade e de participao financeira nas obras ou melhoramentos, obedecendo aos padres estabelecidos pelo poder pblico, bem como as demais exigncias administrativas e legais, necessrias a implantao, execuo e fiscalizao dos projetos aprovados. Art. 4 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convnio ou instrumento equivalente, com o Governo do Estado Paran/DER, objetivando a administrao dos trevos de acesso cidade de Dois Vizinhos, para posteriormente transferir terceiros de acordo com esta Lei. Art. 5 Revogam-se as disposies em contrrio. Art. 6 Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos nove dias do ms de maio do ano de dois mil e dois, 41 ano de emancipao.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito. |