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LEI MUNICIPAL Nº 1.013, DE 09/05/2002
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos, a receber em doao o Lote Rural 55-B da Gleba 19-DV, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe Lessir Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos, a receber em doao o Lote Rural n 55-B, da Gleba 19-DV, do Ncleo Dois Vizinhos, da Colnia Misses, deste Municpio e Comarca de Dois Vizinhos, com rea de 2.328,00m (dois mil, trezentos e vinte e oito metros quadrados), localizado na comunidade de Santa Lcia, de propriedade de CARLOS ROBERTO PANDOLFI e outros, imvel matriculado no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob n 24.227, Livro n 2, Ficha 1, avaliado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), pela Comisso Especial de Avaliao nomeada pelo Decreto n 4595/2002; Pargrafo nico. O imvel de que trata esta Lei, ser incorporado ao patrimnio do Municpio de Dois Vizinhos e ser destinado ampliao da Quadra de Esportes da Escola Presidente Juscelino, da comunidade de Santa Lcia. Art. 2 As despesas decorrentes da escriturao do imvel sero suportadas pelo oramento do Municpio de Dois Vizinhos. Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos nove dias do ms de maio do ano de dois mil e dois, 41 ano de Emancipao.
Pe Lessir Bortuli
Prefeito. |