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LEI MUNICIPAL Nº 1.011, DE 18/04/2002
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a Concesso de Direito Real de Uso do Lote Urbano n 01-B, da Quadra n 36, do Patrimnio Dois Vizinhos, da Colnia Misses, Parte Norte, desta cidade e Comarca ao CLUBE DOS IDOSOS de Dois Vizinhos.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Padre Lessir Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a Concesso de Direito Real de Uso ao CLUBE DOS IDOSOS DE DOIS VIZINHOS, sociedade sem finalidade econmica, lucrativa, poltica ou religiosa, inscrito no CNPJ n 78.686.623/0001-57, do Lote Urbano n 01-B, da Quadra n 36, do Patrimnio Dois Vizinhos, Parte Norte, da Colnia Misses, desta cidade e Comarca, com rea de 330,00 m (trezentos e trinta metros quadrados), com os limites e confrontaes constantes da Matrcula n 7.935, Livro 2-AB, fls. 135, do Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos - PR. Pargrafo nico. Sobre o imvel a ser concedido, o CLUBE DOS IDOSOS DE DOIS VIZINHOS, possui sua sede social e pretende ampli-la. Art. 2 A ampliao constante no Artigo anterior, dever estar completamente pronta e sendo utilizada para o fins a que se destina, no prazo mximo de 03 (trs) anos aps a aprovao da presente Lei. Pargrafo nico. O no cumprimento do estabelecido no artigo anterior, implicar na retrocesso do imvel ao Municpio de Dois Vizinhos PR, independentemente de qualquer notificao quer judicial ou extra-judicial; Art. 3 Com base no 1 do art. 18, da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos, fica o Poder Executivo dispensado da realizao de certame licitatrio para efetivar a Concesso. Art. 4 A ttulo de encargos, o detentor da Concesso se obriga a assumir as despesas como: taxas, tarifas ou impostos que existam ou vierem a existir e incidam sobre o imvel. Art. 5 A propriedade do imvel permanece com o Municpio de Dois Vizinhos, podendo a Concessionria utiliz-lo apenas para as finalidades para a qual foi criada, quelas elencadas no art. 2 do Estatuto do CLUBE DOS IDOSOS DE DOIS VIZINHOS. 1 O Poder Pblico Municipal reserva-se o direito de fiscalizar a utilizao do imvel, podendo requisit-lo eventualmente para realizar atividades precpuas da Administrao Pblica Municipal, bem como reunies de interesse geral. 2 Qualquer cidado parte legtima para denunciar atos, atitudes ou uso inadequado do imvel, por parte da Concessionria. Art. 6 A Concesso de que trata esta Lei, ser firmada atravs de termo de concesso, ter o prazo indeterminado e poder ser cassada pelo Poder Executivo Municipal se as condies estabelecidas nesta Lei ou no contrato retro-referido forem descumpridas, revertendo-se automaticamente o imvel ao patrimnio do Municpio de Dois Vizinhos, cessando-se por completo qualquer direito da Concessionria Art. 7 Revogadas as disposies em contrrio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicao
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos PR, aos dezoito dias do ms de abril do ano de dois mil e dois, 41 ano de Emancipao.
Padre Lessir Bortuli
Prefeito |