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LEI MUNICIPAL Nº 1.008, DE 27/03/2002
Fica o Executivo Municipal, autorizado a firmar Convnio ou Instrumento equivalente com a ASSOCIAO DE PROTEO MATERNIDADE E A INFNCIA de Dois Vizinhos - APMI.
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A Cmara Municipal, aprovou e eu, Pe. Lessir Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paran, sanciono, a seguinte:
LEI
Art. 1 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convnio ou outro instrumento equivalente, visando estabelecer condies para cooperao financeira e administrativa, com a ASSOCIAO DE PROTEO MATERNIDADE E A INFNCIA DE DOIS VIZINHOS - APMI, pessoa jurdica cuja finalidade proteo e assistncia maternidade e a Infncia, velando pela sade e bem estar de crianas e gestantes, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n 77.593.507/0001-20, com sede e foro na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paran, Av. Dedi Barichelo Montagner, n 425, Art. 2 A parceria a ser estabelecida prev a concesso de auxlio financeiro para: manuteno de projetos, programas e atividades voltadas ao atendimento e assistncia s Creches Municipais, Clubes de Mes, Clubes de Idosos da cidade e do interior alm da conjugao de esforos para a realizao do Plano Municipal de Sade, atravs de Aes Bsicas de Sade, Nutrio e Educao, voltadas criana e gestante, fundamentada nos artigos 26 a 28 da Lei 101/00 e artigos 16 e 17 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3 O Chefe do Poder executivo Municipal est autorizado por esta Lei, a transferir recursos necessrios cobertura das despesas com o convnio, definindo valores e demais condies no prprio instrumento de Convnio. Art. 4 Para cobertura das despesas geradas por esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar as dotaes consignadas nas respectivas leis oramentrias anuais, de conformidade com as prescries dos Planos Plurianuais de Investimentos e Lei de Diretrizes Oramentrias. Art. 5 A entidade beneficiria dever elaborar anualmente a prestao de contas demonstrando a aplicao dos recursos recebidos e resultados alcanados. Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e sete dias do ms de maro do ano de dois mil e dois, 41 ano de emancipao.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito |