Quarta-feira, 13.05.2026 - 00:42
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.007, DE 27/03/2002
Fica o Executivo Municipal, autorizado a firmar Convnio ou instrumento equivalente com o Centro de Integrao Empresa-Escola - CIEE/PR.
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A Cmara Municipal, aprovou e eu, Pe. Lessir Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paran, sanciona, a seguinte:

LEI

Art. 1 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convnio ou outro instrumento equivalente, visando estabelecer condies para a cooperao financeira e administrativa, com o Centro de Integrao Empresa-Escola - CIEE/PR, entidade de direito privado, de fins educacionais e de assistncia social, inscrito no CNPJ n 76.610.591/0001-80, com sede na cidade de Curitiba-Pr, e escritrio localizado nesta cidade.

Art. 2 A parceria a ser estabelecida prev a concesso de estgios curriculares obrigatrios ou no, que complementam o processo Ensino-Aprendizagem, previsto no Decreto Federal n 87.497/82, que regulamenta a Lei Federal n 6.494/77, bem como de acordo com as Leis federais n 8859/94 e 9394/96 (LDB), fundamentados nos artigos 26 a 28 da Lei 101/00 e artigos 16 e 17 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3 O Chefe do Poder executivo Municipal est autorizado por esta Lei, a transferir recursos necessrios cobertura das despesas com o convnio, definindo valores e demais condies no prprio instrumento de Convnio.

Art. 4 Para cobertura das despesas geradas por esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar as dotaes consignadas nas respectivas leis oramentrias anuais, de conformidade com as prescries dos Planos Plurianuais de Investimentos e Lei de Diretrizes Oramentrias.

Art. 5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e sete dias do ms de maro do ano de dois mil e dois, 41 ano de emancipao.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito