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LEI MUNICIPAL Nº 1.004, DE 11/03/2002
Fica o Executivo Municipal, autorizado a firmar Convnio ou Instrumento equivalente com o CONSELHO COMUNITRIO DE SEGURANA de Dois Vizinhos.
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A Cmara Municipal, aprovou e eu, Tadeu J. Zanella, Prefeito de Dois Vizinhos, em exerccio, sanciono, a seguinte:
LEI
Art. 1 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convnio ou outro instrumento equivalente, visando estabelecer condies para cooperao financeira e administrativa, com o CONSELHO COMUNITRIO DE SEGURANA DE DOIS VIZINHOS, pessoa jurdica de direito privado de carter criada para promover aes de segurana em Dois Vizinhos, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n 81.271.835/0001-88, com sede na Rua Joo Dalpasqualle, 548, Sala 3 na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paran. Art. 2 A parceria a ser estabelecida prev a concesso de auxlio financeiro para a manuteno das atividades do Conselho em aes de segurana da populao de Dois Vizinhos, em conjunto com os poderes legalmente constitudos, fundamentada nos artigos 26 a 28 da Lei 101/00 e artigos 16 e 17 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3 O Chefe do Poder executivo Municipal est autorizado por esta Lei, a transferir recursos necessrios cobertura das despesas com o convnio, definindo valores e demais condies no prprio instrumento de Convnio. Art. 4 Para cobertura das despesas geradas por esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar as dotaes consignadas nas respectivas leis oramentrias anuais, de conformidade com as prescries dos Planos Plurianuais de Investimentos e Lei de Diretrizes Oramentrias. Art. 5 A entidade beneficiria dever elaborar anualmente a prestao de contas demonstrando a aplicao dos recursos recebidos e resultados alcanados. Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos onze dias do ms de maro do ano de dois mil e dois, 41 ano de emancipao.
Tadeu J. Zanella
Prefeito em exerccio |