|
Você é o onsulente nº
|
LEI MUNICIPAL Nº 1.003, DE 11/03/2002
Fica o Executivo Municipal, autorizado a firmar Convnio ou instrumento equivalente com a ASSOCIAO DOS AMIGOS DA PASTORAL DA CRIANA - AAPAC.
![]()
A Cmara Municipal, aprovou e eu, Tadeu J. Zanella, Prefeito de Dois Vizinhos, em exerccio, sanciono, a seguinte:
LEI
Art. 1 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convnio ou outro instrumento equivalente, visando estabelecer condies para cooperao financeira e administrativa, com a ASSOCIAO DOS AMIGOS DA PASTORAL DA CRIANA-AAPAC, pessoa jurdica de carter assistencial, cultural, filantrpico e educacional, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF n 02.343.808/0001-05, com sede e foro na cidade de Palmas/Francisco Beltro, Estado do Paran, Rua Alagoas, n254, Bairro Alvorada, Francisco Beltro. Art. 2 A parceria a ser estabelecida prev a concesso de auxlio financeiro para a manuteno de projetos e conjugao de esforos para a realizao do Plano de Aes Comunitrias de Sade - PLACS, em parceria com a Secretaria Municipal de Sade, Ao Social e Cidadania, atravs de Aes Bsicas de Sade, Nutrio e Educao, apoio integral gestante, incentivo ao aleitamento materno, vigilncia nutricional, visitas domiciliares, educao alimentar, controle de doenas diarricas, estimulao a vacinao de rotina, preveno de doenas respiratrias, contribuir no cadastramento das famlias e participao no controle social, fundamentada nos artigos 26 a 28 da Lei 101/00 e artigos 16 e 17 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3 O Chefe do Poder executivo Municipal est autorizado por esta Lei, a transferir recursos necessrios cobertura das despesas com o convnio, definindo valores e demais condies no prprio instrumento de Convnio. Art. 4 Para cobertura das despesas geradas por esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar as dotaes consignadas nas respectivas leis oramentrias anuais, de conformidade com as prescries dos Planos Plurianuais de Investimentos e Lei de Diretrizes Oramentrias. Art. 5 A entidade beneficiria dever elaborar anualmente a prestao de contas demonstrando a aplicao dos recursos recebidos e resultados alcanados. Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos onze dias do ms de maro do ano de dois mil e dois, 41 ano de emancipao.
Tadeu J. Zanella
Prefeito em exerccio |