Terça-feira, 12.05.2026 - 19:53
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.001, DE 11/03/2002
Fica o Executivo Municipal, autorizado a firmar Convnio ou instrumento equivalente com a ASSOCIAO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS de Dois Vizinhos - APAE.
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A Cmara Municipal, aprovou e eu, Tadeu J. Zanella, Prefeito de Dois Vizinhos, em exerccio, sanciono, a seguinte:

LEI

Art. 1 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convnio ou outro instrumento equivalente, visando estabelecer condies para cooperao financeira e administrativa, com a ASSOCIAO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE DOIS VIZINHOS - APAE, pessoa jurdica de carter assistencial, cultural, filantrpico e educacional, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n 78.677.093/0001-80, com sede Rua Nereu Ramos, 650, entidade mantenedora da Escola Especializada Colibri, nesta cidade.

Art. 2 A parceria a ser estabelecida prev a concesso de auxlio financeiro para a manuteno de projetos, programas e atividades voltadas assistncia educacional, alimentar, social, habilitao e reabilitao de pessoas de portadoras de deficincia mental ou mltiplas, fundamentada nos artigos 26 a 28 da Lei 101/00 e artigos 16 e 17 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3 O Chefe do Poder executivo Municipal est autorizado por esta Lei, a transferir recursos necessrios cobertura das despesas com o convnio, definindo valores e demais condies no prprio instrumento de Convnio.

Art. 4 Para cobertura das despesas geradas por esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar as dotaes consignadas nas respectivas leis oramentrias anuais, de conformidade com as prescries dos Planos Plurianuais de Investimentos e Lei de Diretrizes Oramentrias.

Art. 5 A entidade beneficiria dever elaborar anualmente a prestao de contas demonstrando a aplicao dos recursos recebidos e resultados alcanados.

Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos onze dias do ms de maro do ano de dois mil e dois, 41 ano de emancipao.
Tadeu J. Zanella
Prefeito em exerccio