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LEI MUNICIPAL Nº 998, DE 26/12/2001
Autoriza o Executivo Municipal a conceder desconto para pagamento do IPTU/2002 e Contribuio de Melhoria.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 20% (vinte por cento), para pagamento em parcela nica, do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU/2002, at a data de vencimento da 1 parcela. Art. 2 A Contribuio de Melhoria devida em relao a obra denominada Reurbanizao, executada no Centro e Centro-Norte da cidade, ter desconto de 20% (vinte por cento), para pagamento em parcela nica, at o vencimento da 1 parcela. Art. 3 Os descontos de que tratam esta Lei foram considerados na Lei Oramentria. Art. 4 Revogadas as disposies em contrrio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicao, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2002.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e seis dias do ms de dezembro do ano de dois mil e um, 41 ano de emancipao.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito |