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LEI MUNICIPAL Nº 997, DE 26/12/2001
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos a proceder Concesso de Direito Real de Uso, do Lote Rural n 57-E e 57-F da Gleba 14-DV, Associao da Casa Familiar Rural de Dois Vizinhos.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Pe. Lessir Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos Paran, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Concesso de Direito Real de Uso, do Lote Rural n 57-E e 57-F da Gleba 14-DV, do Ncleo Dois Vizinhos, da Colnia Misses, ambos com rea de 1.932,50m (um mil, novecentos e trinta e dois metros e cinquenta decmetros quadrados), localizados neste Municpio e Comarca, Associao da Casa Familiar Rural de Dois Vizinhos, entidade sem fins lucrativos, declarada de Utilidade Pblica atravs da Lei n 778/97, inscrita no CNPJ sob n 01.509.569/0001-40, com sede na comunidade de Santo Izidoro. Art. 2 Com base no 1 do art. 18, da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos, fica o Poder Executivo dispensado da realizao de certame licitatrio para efetivar a Concesso. Art. 3 A ttulo de encargos, o detentor da Concesso se obriga a zelar e conservar os bens existentes ou que vierem a ser construdos ou instalados sobre o referido imvel. Art. 4 A propriedade do imvel permanece com o Municpio de Dois Vizinhos, podendo a Concessionria utiliz-lo apenas para as finalidades descritas nos seus estatutos. 1 O Poder Pblico Municipal reserva-se o direito de fiscalizar a utilizao do imvel, podendo requisit-lo eventualmente ou definitivamente, em caso de descumprimento dos objetivos previstos nesta Lei e do disposto no art. 4. 2 Qualquer cidado parte legtima para denunciar atos, atitudes ou uso inadequado do imvel, por parte da Concessionria. Art. 5 A Concesso de que trata esta Lei, ser firmada atravs de termo de concesso, ter o prazo de 10 (dez) anos, podendo ser renovada por iguais e sucessivos perodos ou poder ser revogada por acordo das partes, revertendo-se automaticamente o imvel e as benfeitorias nele existente, ao patrimnio do Municpio de Dois Vizinhos, cessando-se por completo qualquer direito da Concessionria. Art. 6 Revogadas as disposies em contrrio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos vinte e seis dias do ms de dezembro do ano de dois mil e um, 41 ano de emancipao.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito. |