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LEI MUNICIPAL Nº 996, DE 27/12/2001
Consolida e altera a Legislao Municipal que dispe sobre a Estrutura Administrativa do Municpio de Dois Vizinhos, Estado do Paran, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Pe. Lessir Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos Paran, sanciono a seguinte,
LEI:
CAPTULO I - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 1 A estrutura Administrativa do Municpio de Dois Vizinhos, Estado do Paran fica constituda dos seguintes rgos: rgos Colegiados de Aconselhamento. a) (Suprimida) b) Associao de Desenvolvimento de Dois Vizinhos. rgos de colaborao com o Governo Federal/Estadual a) Junta de Servio Militar - JSM; a) Ministrio do Trabalho e Previdncia Social, Unidade Municipal de Cadastramento - INCRA e Posto de Identificao; b) Coordenadoria Municipal do Programa de Defesa do Consumidor - PROCON. rgos de Assessoramento Direto. a) Secretaria Geral de Governo; b) Assessoria de Assuntos Jurdicos; c) Assessoria de Assuntos Jurdicos Adjunto; d) Assessoria de Comunicao Social e Marketing; e) Sistema de Controle Interno f) Administrador Distrital. Secretarias vinculadas a Secretaria Geral de Governo: a) Secretaria de Planejamento, Administrao e Finanas; b) Secretaria de Educao, Cultura e Esportes; c) Secretaria de Sade, Ao Social e Cidadania; d) Secretaria de Viao, Obras e Servios Urbanos; e) Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hdricos, f) Secretaria de Desenvolvimento Econmico. rgos administrativos auxiliares. a) Vinculados a Secretaria de Desenvolvimento Econmico: 1 - Departamento de Fomento, Emprego e Renda; 2 - Departamento de Indstria, Comrcio e Servios. b) Vinculados Secretaria de Educao, Cultura e Esportes: 1 - Departamento de Ensino; 2 - Departamento de Esportes e Lazer 3 - Departamento de Cultura. c) Vinculados Secretaria de Sade, Ao Social e Cidadania: 1 - Departamento de Sade; 2 - Coordenadoria de Servios Complementares; 3 - Coordenadoria de Auditoria, Controle e Avaliao de Sade; 4 - Coordenadoria dos Servios de Agendamento, Encaminhamento e Transporte de Sade. 5 - Departamento de Ao Social, Habitao e Cidadania; d) Vinculados Secretaria de Planejamento, Administrao e Finanas: 1 - Departamento de Administrao; 2 - Departamento de Material e Patrimnio; 3 - Departamento de Compras e Licitaes; 4 - Departamento de Recursos Humanos; 5 - Departamento de Contabilidade e Finanas; 6 - Departamento de Tributao e Receita; 7 - Departamento de Gesto Urbana; 8 - Coordenadoria dos Servios de Manuteno de Computadores e, 9 - Assessoria de Planejamento e Coordenao de Projetos. e) Vinculados Secretaria de Viao, Obras e Servios Urbanos. 1 - Departamento de Servios Urbanos; 2 - Departamento de Obras; 3 - Departamento de Interior. f) Vinculados Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hdricos. 1 - Departamento de Agricultura, Pecuria e Inspeo Sanitria 2 - Departamento de Agro-indstrias, Meio Ambiente e Recursos Hdricos. 3 - Coordenadoria do Programa de Inseminao Artificial. CAPTULO II - DA COMPETNCIA DOS RGOS E SUAS SUBORDINADAS
Art. 2 (Suprimido) Associao de Desenvolvimento de Dois Vizinhos - ADDV Art. 3 A Associao de Desenvolvimento de Dois Vizinhos, entidade sem fins lucrativos, tem como finalidade coordenar, fomentar, fiscalizar e gerir recursos e a poltica industrial do Municpio, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Econmico, alm do planejamento e execuo dos programas de desenvolvimento integrado do Municpio, buscando assessoramento e parceria, com entidades e rgos das esferas federal, estadual e de outros Municpios; e ainda, assessorar diretamente o Chefe do Poder Executivo em sua poltica de crescimento ordenado da economia do Municpio. Pargrafo nico. Os membros da Associao de Desenvolvimento de Dois Vizinhos, no sero remunerados, a qualquer ttulo, pelos servios prestados mesma. rgos de Colaborao com o Governo Federal e Estadual Art. 4 O Posto de Atendimento do Ministrio do Trabalho e Previdncia Social, o Instituto de Colonizao e Reforma Agrria - Unidade Municipal de Cadastramento - UMC/INCRA, o Posto de Identificao da Secretaria de Segurana Pblica do Paran, a Junta de Servio Militar - JSM, o Programa de Defesa do Consumidor - PROCON e a Agncia do Trabalhador, sero regidos pelas normas emanadas dos rgos competentes do Governo Federal e/ou Estadual, cuja execuo e controle ficam sob a responsabilidade do Chefe do Poder Executivo ou da pessoa por ele delegada. Art. 5 Assessoria de Assuntos Jurdicos, compete: Exarar parecer nos atos e processos administrativos; acompanhar as aes em que o Municpio parte integrante; acompanhar os procedimentos judiciais e ou extrajudiciais, em que o Municpio parte interessada, quer como autor, ru e ou assistente; orientar as Secretarias e Departamentos e outros rgos em assuntos de sua rea; representar o Municpio junto a Justia Federal e Estadual, rgos governamentais e no governamentais; exarar parecer nos procedimentos administrativos, relativos protocolos, licitaes, contratos, convnios, termos de cesso e demais atos que se fizerem necessrios; assessorar de forma pessoal o Prefeito; acompanhar, orientar e supervisionar os trabalhos da Coordenadoria do PROCON e da Assessoria de Assuntos Jurdicos Adjunto, proceder ao ajuizamento e controle dos executivos fiscais bem como seu acompanhamento judicial; assessorar a rea Administrao na elaborao de Leis, Decretos, Portarias, Ordens de Servios, e outros que dependam de posio jurdica.; Art. 6 Assessoria de Comunicao Social e Marketing, compete: Dar andamento geral aos trabalhos de relaes pblicas no Municpio; propugnar para que o Municpio desempenhe papel de destaque local e regional; promover relacionamento favorvel com o pblico em geral; assessorar o executivo junto a rgos municipais, estaduais e federais, para que o Municpio alcance os objetivos propostos. Art. 7 Ao Sistema de Controle Interno, compete: Apoiar o controle externo no exerccio de sua misso institucional e, internamente manter sob rgido acompanhamento todas as aes ou operaes que envolvam o patrimnio fsico ou financeiro do Municpio; desenvolver o sistema de controle interno pela tomada de contas dos ordenadores das despesas realizadas com recursos prprios ou recebidos a qualquer ttulo de entidades da Unio, do Estado ou instituies privadas; manter o controle sobre a aplicao dos recursos prprios ou transferidos exigindo dos responsveis o cumprimento das finalidades, prazos e obedincia s normas legais vigentes, relativas realizao da despesa; com relao s transferncias estaduais caber acompanhar a aplicao dos recursos garantindo a estrita observncia das disposies estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paran; com relao a recursos federais garantir a observncia das disposies pertinentes e ainda as obrigaes definidas em convnio; quanto a outros recursos manter controle que ateste o cumprimento da legislao aplicada execuo oramentria, ao processamento da receita e despesa ao processo licitatrio e movimentao do patrimnio; cabe ainda ao SCI manter controle sobre as retenes e o recolhimento de tributos, contribuies fiscais a que o Municpio se obriga por fora da legislao ou contratos, acordos e convnios; quando ao SCI verificar que determinada conta no foi prestada, ou que ocorreu desfalque, desvio de finalidade, desvio de bens ou outra irregularidade que resulte prejuzo para a fazenda pblica, sob pena de co-responsabilidade e sem embargo de procedncia disciplinar, dever tomar imediatas providncias para assegurar o respectivo ressarcimento e instaurar a tomada de contas, providenciando comunicao a respeito ao Tribunal de Contas da esfera de Governo correspondente, nos casos de recursos transferidos; no caso de recursos no transferidos o responsvel pelo controle interno alm do disposto acima dever comunicar de imediato ao Chefe do Poder Executivo o fato e as providncias tomadas; so objetivos bsicos dos procedimentos do SCI: Averiguar a regularidade da realizao da despesa, em especial quanto aos processos licitatrios; verificar o nascimento e extino de direitos e obrigaes quanto observncia de dispositivos legais; observar a proibio na aplicao de dinheiro, valores e outros bens; verificar a eficincia e exatido dos controles contbeis, financeiros e oramentrios; examinar a tomada de contas dos ordenadores da despesa; emitir parecer em todos os processos de prestao de contas de recursos transferidos; emitir parecer em todos os processos licitatrios decorrentes da aplicao de recursos prprios. Art. 8 O Sistema de Controle Interno, reger-se- por esta Lei e normas emanadas pelo Tribunal de Contas do Paran e demais ordenamentos legais inerentes a atividade. Art. 9 Assessoria de Assuntos Jurdicos Adjunto, compete: Desenvolver suas atividades sob a orientao e coordenao do Assessor de Assuntos Jurdicos, no que se refere aos procedimentos judiciais e extrajudiciais em que o Municpio parte interessada, quer como autor, r e ou assistente, proceder o ajuizamento e controle dos procedimentos de execuo judicial, bem como seu acompanhamento judicial at final deciso, alm de auxiliar, quando solicitado o Assessor Titular. O preenchimento do cargo do responsvel por este servio, dever ser com profissional de nvel superior, qual seja Bacharel em Direito, que comprove o mnimo de 3 (trs) anos de atividade profissional. Referida Assessoria fica subordinada hierarquicamente Assessoria de Assuntos Jurdicos, devendo o responsvel pela Assessoria de Assuntos Jurdicos Adjunto, ser nomeado por Decreto, e enviar mensalmente relatrio de todas as atividades desenvolvidas, ao Assessor de Assuntos Jurdicos do Municpio. I - Secretaria Geral de Governo
Art. 10. A Secretaria Geral de Governo, o rgo de assessoramento, que tem por incumbncia coordenar a representao poltica e social da Administrao; assistir o Chefe do Executivo nas relaes com os muncipes, entidades de classe, associaes comunitrias e com os rgos da administrao pblica municipal; prestar assistncia pessoal ao Prefeito; fazer relaes pblicas do Governo Municipal; supervisionar as secretarias municipais, promovendo aes conjuntas. II - Secretaria de Planejamento, Administrao e Finanas.
Art. 11. Secretaria de Planejamento, Administrao e Finanas, compete: A realizao de estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do Governo Municipal, executar as atividades relativas ao expediente, documentao, protocolo, arquivamento e zeladoria; ao recrutamento, seleo, treinamento, regime jurdico, concurso pblico, controles funcionais e demais atividades de pessoal; administrar o edifcio sede da Prefeitura; execuo de tarefas de padronizao e aquisio de materiais; a elaborao de procedimentos administrativos; guarda, distribuio e controle de todo material utilizado na Administrao; de tombamento, registro, inventrio, proteo e conservao dos bens mveis e imveis; de manuteno de equipamentos de uso geral da administrao, bem como a sua guarda e conservao, de recebimento, distribuio, controle do andamento e arquivamento definitivo dos papis da Administrao, mveis e instalaes. Dar andamento s atividades referentes aos lanamentos contbeis em geral; prestar contas de todos os convnios firmados com rgos de todas as esferas; controle e amortizao da dvida pblica; controle e execuo de todos os fundos; controle da movimentao bancria em geral; exercer as atividades referentes ao lanamento, arrecadao e fiscalizao dos tributos e demais rendas municipais; ao recebimento, pagamento, guarda e movimentao de valores do Municpio, ao registro e controle contbil da administrao oramentria, financeira e patrimonial do Municpio, treinamento de Pessoal e Infra-estrutura bsica. Art. 12. So Departamentos e Coordenadorias, vinculados Secretaria de Planejamento, Administrao e Finanas do Municpio: I - Departamento de Administrao; II - Departamento de Contabilidade e Finanas; III - Departamento de Recursos Humanos; IV - Departamento de Tributao e Receita; V - Departamento de Compras e Licitaes; VI - Departamento de Material e Patrimnio; VII - Departamento de Gesto Urbana; VIII - Coordenadoria dos Servios de Manuteno de Computadores e, IX - Assessoria de Planejamento e Coordenao de Projetos. 1 Ao Departamento de Administrao, compete: Assessorar ao gabinete do executivo e s secretarias municipais, na elaborao de documentos de interesse da municipalidade; receber, distribuir e dar andamento nos documentos encaminhados pelo Poder Legislativo; elaborar e dar encaminhamento aos Projetos de Leis de interesse da municipalidade; proceder o atendimento ao pblico interno e externo; autenticao de cpias de documentos; auxiliar na elaborao de projetos; controle de execuo e prazo de vigncia de contratos, convnios e termos de cooperao tcnica; controle, emisso e arquivamento das publicaes realizadas no rgo de imprensa oficial do Municpio; digitao e reviso de documentos solicitados por outras unidades da administrao; elaborao, reviso, expedio, controle e arquivamento de atos oficiais do Poder Executivo; elaborao, reviso, expedio, controle e arquivamento de todo o expediente interno e externo, de competncia do Gabinete do Prefeito, bem como das secretarias de Administrao e Secretaria Geral; emisso e controle de listagem contendo dados de autoridades e entidades locais e regionais, apoio na realizao de eventos, com a elaborao e expedio de convites e produo de textos. 2 Ao Departamento de Contabilidade e Finanas, compete: Desempenhar juntamente com o Departamento de Receita as tarefas relativas a cobrana e o controle dos tributos municipais; efetuar os pagamentos dos empenhos; controlar os saldos bancrios; elaborar balancetes mensais da receita e da despesa, elaborar Demonstrativo de Compatibilidade da programao do oramento com as metas fiscais definidas, elaborar semestralmente Relatrio de Gesto Fiscal, promover audincia pblica no legislativo, demonstrando cumprimento das metas fiscais do quadrimestre; elaborao de prestaes de contas de convnios e auxlios; elaborao do balano geral do Municpio; controle de recursos vinculados; executar demais atividades que envolvam o departamento, criando possibilidade de implantar novos programas que agilizem os servios administrativos, elaborar Projetos de Leis que versem sobre matria oramentria, financeira e tributria; emitir, publicar e distribuir aos rgos competentes, os Relatrios, Demonstrativos, Balancetes, Quadros, Tabelas e demais documentos exigidos pela legislao vigente. 3 Ao Departamento de Recursos Humanos, compete: Controlar a vida funcional dos servidores pblicos; registros, admisses, demisses, punies, controle de horas extras, assiduidade e pontualidade dos servidores no trabalho; emisso da folha de pagamento; controle do recolhimento dos encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento, encaminhamento do Processos de Aposentadoria e Penses ao INSS e ao Tribunal de Contas, desempenhar outras atividades correlatas e de responsabilidade do Departamento. 4 Ao Departamento de Tributao e Receita, compete: Desempenhar atividades para melhorar a arrecadao; controle de tributos municipais; promover a cobrana da dvida ativa, via administrativa; receber e manifestar-se sobre requerimentos de contribuintes/muncipes; manter arquivo e emitir carns de cobrana dos impostos, taxas e contribuio de melhoria; fiscalizar as empresas e contribuintes; promover e acompanhar as Declarao Fisco Contbil - DFC, com controle prprio inclusive de orientao de seu correto preenchimento; executar outras atividades correlatas ao Departamento. 5 Ao Departamento de Compras e Licitaes, compete: Elaborao de todos os procedimentos licitatrios; os procedimentos de aquisio de produtos e servios com dispensa ou inexigibilidade de licitao; aquisio e controle de material de expediente, aquisio de peas, equipamentos, mquinas e utenslios diversos, fornecimento de requisies; elaborao de pesquisa de preos e cadastro de fornecedores. 6 Ao Departamento de Material e Patrimnio, compete: Proceder a incorporao ao patrimnio dos bens mveis e imveis, adquiridos ou recebidos em doao ou por outros meios; manter o controle de todo patrimnio, atravs de documentos prprios e oficiais, colocando plaqueta de identificao; providenciar a documentao necessria, quando das aquisies, desapropriaes, alienaes ou doaes de veculos, terrenos e edificaes, mquinas, equipamentos e outros; providenciar e controlar o emplacamento, financiamento e seguros dos veculos; providenciar e montar processos necessrios de toda documentao exigida, em caso de colises e sinistros, encaminhando-os seguradora; montar processos de incorporao de bens mveis e imveis para o Balano Geral; encaminhar para conserto, equipamentos, mquinas, mveis e telefones, aps autorizao do Secretrio respectivo; desempenhar outras atividades correlatas e de responsabilidade do Departamento. 7 Ao Departamento de Gesto Urbana, compete: Estudar a expanso urbana do Municpio; propor e regulamentao do uso e ocupao do solo urbano; autorizar a construo de prdios, casas e estabelecimentos comerciais e industriais, amparados na legislao; definir a localizao das diversas atividades de acordo com o seu grau de poluio; propor estudos objetivando a regulamentao do sistema virio da zona urbana do Municpio e desempenhar as demais atividades correlatas e de responsabilidade de referido Departamento. 8 Coordenadoria dos Servios de Manuteno de Computadores, compete: Efetuar manuteno preventiva e corretiva em equipamentos de informtica usando de roteiros pr-definidos por especialistas em hardware; operar equipamentos de processamento de dados, regulando seus mecanismos e acionando seus dispositivos de comando para o perfeito processamento dos programas elaborados; acompanhar e monitorar os sistemas atravs de console ou de mesa de controle de terminais ON LINE, visando o processamento dos servios dentro dos padres de qualidade e prazos estabelecidos; verificar o correto processamento de um sistema em suas diversas fases, solucionando irregularidades ocorridas durante a operao; zelar pelos equipamentos e desempenhar outras tarefas correlatas. 9 Assessoria de Planejamento e Coordenao de Projetos, compete: A realizao de estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do Governo Municipal; elaborar e manter atualizado o sistema estatstico; coordenar a apurao de dados do Municpio, dos custos dos servios e obras municipais; estudar e propor medidas que visem a racionalizao dos mtodos de trabalho dos rgos do Municpio; prestar assessoria aos rgos da municipalidade quanto s tcnicas de planejamento, controle organizao e mtodos; elaborar todos os projetos que visam a execuo de obras pblicas municipais; elaborar projetos para as esferas federal e estadual, objetivando a liberao de recursos; buscar auxlio das Secretarias e demais Departamentos quanto a necessidade de cada rea. III - Secretaria de Educao, Cultura e Esportes.
Art. 13. Secretaria de Educao, Cultura e Esportes, compete: Executar as atividades relativas educao; relacionamento com os rgos federais e estaduais da rea objetivando a execuo de programas e campanhas de educao, cultura e esportes; manter municipalizado os servios de alimentao e transporte escolar das Escolas Municipais; difundir e estimular a cultura em todos os seus aspectos; proteger o patrimnio histrico e cultural do Municpio; executar programas recreativos e folclricos; amparar e difundir a prtica esportiva do Municpio; superintender as atividades desportivas, estimulando o apoio ao esporte escolar; apoiar o desporto classista e comunitrio, excluindo o desporto profissional; desenvolver as atividades do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manuteno do Magistrio; acompanhar o desempenho de todas as unidades escolares; desenvolver programa de erradicao do analfabetismo; modernizar o ensino fundamental, Pr-escolar e especial; programa de apoio ao ensino profissionalizante; programa do ensino supletivo; cumprir as determinaes oriundas de polticas educacionais dos governos federal e estadual; Art. 14. Secretaria de Educao, Cultura e Esportes compreende os seguintes Departamentos: I - Departamento de Ensino; II - Departamento de Cultura; III - Departamento de Esportes e Lazer. 1 Ao Departamento de Ensino, compete: Assessorar a Secretaria de Educao, Cultura e Esportes na elaborao de projetos junto ao MEC, FUNDEPAR, e outros rgos governamentais; recebimento, controle e distribuio de materiais escolares; orientao e acompanhamento na aplicao de verbas destinadas a educao; apoio tcnico e pedaggico nos planejamentos educacionais; participao em grupos de estudos; anlise dos materiais, livros didticos, textos repassados s escolas; participao nos projetos em parceria com rgos federais e estaduais e outras entidades; participao nos eventos promovidos pela Secretaria de Educao, Cultura e Esportes; apoio ao programa de alimentao escolar; elaborao do calendrio escolar e acompanhamento quanto ao seu cumprimento; viabilizar cursos de aperfeioamento para professores; visitar, acompanhar e supervisionar as atividades escolares; participar de reunies sempre que a Secretria de Educao, Cultura e Esportes tiver impossibilitada; controle de fotocpias para as escolas; superviso dos estgios; emisso de requisies para os gastos educacionais; redao de correspondncias do Departamento, executar outras atividades correlatas e de responsabilidade do Departamento. 2 Ao Departamento de Cultura, compete: promover atividades culturais, (festivais, festas, teatros, programas de banda, msica, dana, pintura, programas de recuperao da cultura tnica e peas histricas); supervisionar o trabalho de monitores e professores para ministrar aulas culturais; promover concursos de cartazes, gincanas, entre escolas, objetivando a criatividade e desenvolvimento de trabalho em grupo; incentivar as escolas de dana; promover reunies culturais, para avaliar as atividades do Departamento; promover espetculos culturais; comemorao de datas cvicas; resgate da cultura do Municpio, promover concursos culturais; promover exposies e amostras de livros, pinturas e objetos culturais; assistncia e organizao das bibliotecas pblicas; executar outras atividades correlatas e de responsabilidade do Departamento. 3 Ao Departamento de Esportes e Lazer, compete: A realizao de campeonatos municipais; administrao de campos e ginsios de esporte, quadras e demais espaos pblicos destinados ao esporte; incentivo na participao de equipes municipais em jogos regionais e estaduais; coordenao das atividades dos monitores tcnicos; fornecimento de autorizao para uso dos ginsios de esporte; organizao de eventos esportivos no Municpio, executar outras atividades correlatas e de responsabilidade do Departamento. IV - Secretaria de Sade, Ao Social e Cidadania.
Art. 15. Secretaria de Sade, Ao Social e Cidadania, compete: Manter os servios de assistncia mdico-odontolgica no Municpio; fiscalizar o cumprimento das posturas referentes ao poder de polcia de higiene pblica; manter convnios com a Unio e o Estado para a execuo de campanhas e programas de sade pblica; manter os servios de proteo e assistncia, especialmente maternidade, infncia e velhice; apoiar as entidades de educao excepcionais; promover a poltica habitacional do Municpio; manter convnios com a Unio e o Estado para a execuo de programas que objetivam a melhoria da qualidade de vida dos muncipes; atender e coordenar programas de vigilncia sanitria; programa de treinamento de pessoal da Secretaria; participao nos programas de sade federal, estadual; programa de apoio a grupos organizados; execuo do programa sade da famlia, coordenar e manter direta ou indiretamente as atividades dos servios pblicos de sade. Responsvel pelo direcionamento estratgico de todo o trabalho social e de sade, motivao das diversas equipes formadas, promoo de reunies conjuntas dos vrios setores para avaliao e anlise do desempenho de cada setor e da Secretaria como um conjunto; dever provocar, incentivar e promover debates nas comunidades no sentido de organizar as mesmas e, dentro desta organizao priorizar suas necessidades e, assim, reorientar as aes da Secretaria sempre que necessrio; negociar com instncias superiores (municipais, estaduais e federais) as condies polticas financeiras que permitam as realizaes das metas estabelecidas; participar de encontros, reunies e congressos que envolvam secretarias municipais de outros municpios ou assuntos de interesse; divulgar os principais preceitos constitucionais a respeito da sade, ao social e cidadania; promover a participao da comunidade e o controle social. Art. 16. A Secretaria de Sade, Ao Social e Cidadania, compreende os seguintes Departamentos e Coordenadorias: I - Departamento de Sade; II - Coordenadoria de Servios Complementares; III - Coordenadoria de Auditoria, Controle e Avaliao de Sade; IV - Coordenadoria dos Servios de Agendamento, Encaminhamento e Transporte de Sade; V - Departamento de Ao Social, Habitao e Cidadania; 1 Ao Departamento de Sade, compete: Coordenar e executar as polticas de Sade do Sistema Municipal de Sade, vinculando-se diretamente Secretaria de Sade, Ao Social e Cidadania e tendo como subordinadas a Coordenadoria de Auditoria, Controle e Avaliao de Sade e a Coordenadoria de Servios Complementares. Estabelecer as rotinas de servios nos vrios nveis de ateno sade, relacionados a cada programa junto aos membros da equipe; repassar as decises tomadas sobre metas, rotinas ou inovaes de condutas ou programas especiais a serem efetuadas; coordenar a programao dos trabalhos por ano/ms e a execuo de relatrios anuais sobre as atividades realizadas; participar de reunies nas comunidades e/ou Conselho Municipal de Sade que iro avaliar a execuo dos programas; acompanhar periodicamente os trabalhos das unidades funcionais, procurando detectar dificuldades ou falhas e corrigi-las junto a equipe; prever e solicitar recursos financeiros ao Secretrio para gastos com equipamentos, reformas e manuteno das unidades funcionais e compra de insumos e medicamentos; promover e incentivar as vrias categorias profissionais a participarem de cursos de atualizao e/ou reciclagem, a fim de garantir um atendimento de qualidade aos usurios do servio pblico de sade; discutir o contedo destes recursos com os profissionais da rea e modificar a rotina quando se justifique o ato; cumprir e fazer cumprir os horrios de atendimento aos usurios de servio, no permitindo que o servio pblico perca a credibilidade ou se torne um subemprego de funcionrio; coordenar e supervisionar a poltica de Recursos Humanos; supervisionar as servios administrativos, contabilidade, pagamentos, compras, secretaria, documentao, arquivo e informatizao; supervisionar os Programas Especiais; pesquisar, elaborar e implementar programas de melhoria contnua dos servios; estimular a formao e supervisionar comisses internas, permanentes e/ou transitrias, tais como: infeco hospitalar, mortalidade, farmacoteraputica, qualidade segurana, sade mental, educao e comunicao; participar na soluo de questes relativas a todos os servidores tais como: frias, demisses, licenas e transferncias. Promover, participar, incentivar discusses de casos clnicos atendidos na rede, junto aos demais membros da equipe de sade, casos de interesse geral na sade pblica e/ou que necessitem de outros profissionais da rea; participao em reunies de equipes multiprofissionais para planejamento, coordenao, execuo e avaliao dos programas e metas; coordenar a previso, proviso e controle de materiais, medicamentos, vacinas e insumos, bem como supervisionar o bom uso dos equipamentos e solicitar seu reparo ou substituio quando danificados, ouvido o Secretrio e obtida autorizao do Chefe do Poder Executivo; participar de reunies tcnico-cientficas no Municpio ou fora dele para sua atualizao e consequente aprimoramento da equipe; proporcionar clima de discusso aberta e franca entre as diversas categorias profissionais e entre os membros da equipe. 2 Coordenadoria de Servios Complementares, compete: Estabelecer em conjunto com o Departamento de Sade, rotinas dos servios de diagnstico e teraputicos e fluxogramas de atendimento dos usurios na rede de servios do Municpio e fora dele; coordenar e supervisionar todas as atividades de atendimento ao pblico e as informaes gerais sobre os servios na Secretaria e nas demais unidades de sade; coordenar e supervisionar os servios de fluxo de correspondncias, materiais e documentos relativos Secretaria, servidores, pacientes e usurios; autorizar mediante solicitao profissional procedimentos fora da rotina em servios especializados do Municpio ou fora dele; providenciar equipamentos, recursos e servios da estrutura da Administrao Pblica ou fora dela para a realizao de tarefas eventuais ou para resolver excepcionalmente problemas ocorridos no mbito da secretaria; coordenar e supervisionar as atividades de agendamento do sistema de referncia-contrareferncia, para consultas especializadas; coordenar e supervisionar o agendamento dos tratamentos e internamentos fora do Municpio; coordenar e supervisionar os servios referentes a telefonia e a prestao de informaes gerais sobre a estrutura e servios da secretaria; coordenar e supervisionar os servios de transporte e a frota de veculos da Secretaria; repassar decises tomadas sobre metas, rotinas ou inovaes de condutas ou programas especiais a serem efetuados; coordenar a programao e o planejamento do setor e a execuo de relatrios peridicos sobre as atividades realizadas; manter controle rgido, observando sempre a racionalidade de todos os equipamentos afetos ao setor (computadores, veculos e outros); garantir o bom fluxo de pacientes nos encaminhamentos para consultas, exames especializados, internamentos ou outras atividades relativas ao setor; cumprir e fazer cumprir os horrios de atendimento aos usurios do servio, estabelecendo, tambm as escalas de trabalho e plantes; participar na previso, proviso e controle de materiais e equipamentos da Coordenadoria observando o melhor uso e solicitando reparo ou substituio quando necessrio; participar de reunies, encontros, palestras que envolvam assuntos de interesse da Secretaria; coordenar os servios de apoio e logstica quando das campanhas de imunizao, controles de endemias e epidemias, eventos especiais, colocando em condies de uso veculos, equipamentos, disponibilizando e orientando o pessoal; participar e promover atividades peridicas de atualizao, reciclagem e treinamento do pessoal em questes de segurana, legislao, envolvendo os motoristas e os outros servidores; coordenar e supervisionar os sistemas de segurana e vigilncia do patrimnio da Secretaria; colaborar com outros setores da Administrao Pblica bem como com entidades e instituies pblicas e privadas no municpio; manter rgido e atualizado sistema de controle de dados e informaes sobre os agendamentos e o uso dos veculos em relao a manuteno, combustvel e troca de peas; manter bom relacionamento e intercmbio com outras instncias que tratam dos sistemas de diagnstico e tratamentos fora do domiclio. 3 Coordenadoria de Auditoria, Controle e Avaliao de Sade, compete: Coordenar as aes de auditoria tcnica e administrativa das contas ambulatoriais e hospitalares; acompanhar e avaliar a produo dos servios de sade realizados no Municpio; receber faturas ambulatoriais e hospitalares dos servios realizados no Municpio de Dois Vizinhos de acordo com calendrio previamente fixado; emitir Autorizao de Internao Hospitalar - AIH aos hospitais mediante laudos previamente autorizados pelo Auditor em Sade; manter controle de origem dos pacientes internados no municpio e acompanhar a compensao da AIH a 8 Regional de Sade; manter contato com prestadores visando a correo de problemas administrativos e financeiros, junto as contas apresentadas; receber diariamente informaes sobre a disponibilidade de leitos dos hospitais do Municpio; intermediar e, quando possvel autorizar a internao de paciente nos hospitais do Municpio; emitir relatrio sobre atividades desenvolvidas pelo sistema municipal de auditoria; cumprir e fazer cumprir as legislaes em vigor da Unio, Estado e Municpio; executar outras atividades por determinao do Secretrio Municipal de Sade, observar e cumprir todas as normas e regulamentos, inerentes ao servio de auditoria, emanados pelo Ministrio da Sade, e em especial pelo Sistema nico de Sade (SUS). 4 Coordenaria dos Servios de Agendamento, Encaminhamento e Transporte de Sade, compete: Coordenar os agendamentos de pacientes, encaminhando-os para tratamento em outros centros; preparar a escala de viagem; organizar os veculos para o transporte dos doentes encaminhados; manter bom relacionamento com os rgos e outros para possibilitar o agendamento de todos os pacientes encaminhados; coordenar o transporte dos pacientes; zelar pela boa qualidade dos veculos e outras tarefas correlatas 5 Ao Departamento de Ao Social, Habitao e Cidadania, compete: Coordenar e executar as polticas de assistncia, promoo social e habitao do Municpio, programas especiais relacionados ao seu campo de atuao, promovendo sempre a interao e o apoio comunitrio na busca de seus propsitos; desenvolver atividades de integrao comunitria; dar apoio a grupo de idosos e associaes organizadas; atendimento creches, Clube de Mes, e outras entidades assistenciais e comunitrias; desenvolver programas de cidadania; capacitao de pessoal; cursos profissionalizantes; desempenhar as atividades do Fundo Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente; acompanhar as atividades de responsabilidade de Conselho Tutelar; executar as atribuies da ao continuada; coordenar e acompanhar todos os trabalhos desenvolvidos na rea habitacional; coordenar os servios rotineiros e de administrao do departamento e o atendimento ao pblico e a prestao dos servios relacionados a assistncia social ao cidado. Coordenar o uso de equipamentos e veculos; previso, proviso e controle de materiais e equipamentos; realizar os servios administrativos de rotina; levantar, registrar e fornecer dados para elaborao de relatrios de atividades; providenciar recursos materiais e humanos para realizao de eventos, reunies e campanhas; coordenar o servio de atendimento ao pblico e as informaes gerais do Departamento; responsabilizar-se pela gesto do Fundo Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente; colaborar na organizao, estruturao e apoio tcnico aos conselhos municipais relativos Ao Social; participar na soluo de questes relativas aos servidores, tais como, frias, demisses, licenas e transferncias; desenvolver programas especiais para atendimento e apoio a Criana, Adolescente, Terceira Idade, portadores de Necessidades Especiais, Mulheres e outros; desenvolver programas que visem a melhoria da renda para grupos e famlias em risco social; discutir e desenvolver programas que visem o conhecimento e a promoo da cidadania; desenvolver aes e comprometer-se com o melhor funcionamento dos Conselhos Municipais relacionados com as Polticas Sociais, promovendo a participao comunitria; organizar encontros, reunies, conferncias para discusso de temas e polticas relacionadas; desenvolver programa de voluntariado e desenvolver outras atribuies correlatas. Art. 17. Os Cargos de Provimento em Comisso, do Programa Sade da Famlia - PSF, constantes do Anexo I, desta Lei, vinculam-se a Secretaria de Sade, Ao Social e Cidadania, e tem como objetivos: divulgar o conceito de sade como qualidade de vida e direito do cidado; promover a famlia como o ncleo bsico da abordagem no atendimento sade da populao, num enfoque comunitrio; prestar atendimento bsico de sade, de forma integral, a cada membro da famlia, identificando as condies de risco para a sade do indivduo; proporcionar ateno integral, oportuna e contnua populao, no domiclio, em ambulatrios e hospitais; agendar o atendimento populao, com base na programao existente, sem descartar a possibilidade de atendimentos eventuais e domiciliares; humanizar o atendimento e estabelecer uma relao interativa com a comunidade; organizar o acesso ao sistema de sade; ampliar a cobertura e melhorar a qualidade do atendimento no sistema de sade; promover a superviso e a atualizao profissional para garantir boa qualidade e eficincia no atendimento; levar ao conhecimento da populao as causas que provocaram as doenas e os resultados alcanados na sua preveno e no seu tratamento e incentivar a participao da populao no controle do sistema de sade. Pargrafo nico. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder Gratificao de at 30% (trinta por cento), sobre os vencimentos consignados na Tabela de Vencimentos, do Anexo IV. V - Secretaria de Viao, Obras e Servios Urbanos.
Art. 18. Secretaria de Viao, Obras e Servios Urbanos, compete: Executar os servios de manuteno de parques, praas, jardins pblicos e arborizao; coordenar as atividades relativas limpeza urbana; administrar os cemitrios municipais; fiscalizar o cumprimento das posturas municipais; manter os servios de iluminao pblica e dos prdios municipais; fiscalizar os servios permitidos ou concedidos pelo Municpio; guardar e conservar a frota de veculos do Municpio; executar servios de topografia; manter atualizada a planta cadastral do Municpio; promover a elaborao de projetos e obras pblicas; promover a construo e conservao dos prprios da municipalidade; efetuar a construo, restaurao e conservao das estradas pblicas municipais; executar ou fiscalizar as obras de infra-estrutura de saneamento bsico; coordenar o servio de coleta de lixo, desenvolver outras atribuies correlatas de responsabilidade da Secretaria. Art. 19. A Secretaria de Viao, Obras e Servios Urbanos, compe-se dos seguintes Departamentos: I - Departamento de Interior; II - Departamento de Servios Urbanos; III - Departamento de Obras; 1 Ao Departamento de Interior, compete: Executar os trabalhos de readequao de estradas; cascalhamento rodovirio; terraplanagem; construo de pontes, bueiros e pontilhes; executar servios de drenos, construo de silos, para alimentao animal; construo de fossas e esterqueiras; abertura de novas estradas pblicas; construo de murunduns; construo de audes; trabalho de conservao de estradas vicinais; construo de calamentos, preparo do leito para a construo de pavimentao; executar outras atividades correlatas e de responsabilidade do departamento. 2 Ao Departamento de Servios Urbanos, compete: Desenvolver, coordenar e aperfeioar os servios de coleta de lixo, limpeza pblica, conservao da pavimentao, poda de rvores, ajardinamento, iluminao pblica; manter a sinalizao de ruas e avenidas com placas, pintura de meios-fios; executar obras de drenagem, proteo de margens de rios e muros de arrimo; ampliar os sistemas de abastecimento dgua, ampliao da rede de energia eltrica e de iluminao pblica; acompanhamento das atividades da usina de reciclagem do lixo, fiscalizar a utilizao do terminal rodovirio; desenvolver programas de saneamento bsico; executar outras atividades correlatas e de responsabilidade do Departamento. 3 Ao Departamento de Obras, compete: Projetar, fiscalizar e acompanhar a execuo de obras pblicas municipais; efetuar o recebimento definitivo das obras contratadas pelo Municpio; suspender a execuo de obras que no estejam de acordo com os projetos e especificaes tcnicas; executar obras municipais direta ou indiretamente, executar os reparos e reformas de obras existentes; desenvolver outras atividades correlatas e de responsabilidade do Departamento. VI - Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hdricos.
Art. 20. Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hdricos, compete: Prestar assistncia tcnica aos agricultores e pecuaristas; promover programas educativos e de extenso rural, integrada com rgos federais ou estaduais que atuam na rea; orientar no de atividades relacionadas ao incentivo ao desenvolvimento do Municpio no setor agropecurio e de comercializao; atuar dentro dos limites da competncia municipal como elemento regularizador e fiscalizador do abastecimento da populao; manter e aperfeioar o programa de inseminao artificial, programa de conservao e correo de solos e gua, programa de horti-fruti-granjeiro; programa de produo e distribuio de mudas; incentivo a piscicultura; incentivo produtividade e produo, com a doao de tecnologias; estmulo ao pequeno produtor; incentivo a bacia leiteira; assistncia e manuteno da Casa Familiar Rural, ao cooperativismo e ao associativismo; programa de recuperao de rios e crregos; programa de despoluio; programas de drenagens: programas de reas verdes; programa de educao ambiental. Art. 21. A Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hdricos compe-se dos seguinte Departamentos: I - Departamento de Agricultura, Pecuria e Inspeo Sanitria; II - Departamento de Agro-Indstria, Meio Ambiente e Recursos Hdricos e, III - Coordenadoria do Programa de Inseminao Artificial. 1 Ao Departamento de Agricultura, Pecuria e Inspeo Sanitria, compete: Executar programas de: piscicultura pecuria leiteira; agroindstria, apoio a comercializao rural; inspeo municipal; fruticultura; saneamento rural; financiamentos aos pequenos agricultores; inseminao artificial; florestas municipais; fomento ao associativismo; combate a formiga cortadeira; eletrificao rural, realizar em parceria com rgos governamentais programas de incentivo ao desenvolvimento agrcola e pecurio do Municpio; auxiliar na coordenao de feiras e exposies; inspecionar os produtos de origem animal e industrial produzidos no Municpio; fiscalizar os produtos consumidos no territrio municipal; aplicar autos de infraes pelo no cumprimento das determinaes legais; proceder o registro dos estabelecimentos; auxiliar os rgos de sade pblica, referente a fiscalizao dos estabelecimentos que comercializam produtos animais; instituir e aplicar a cobrana da taxa de inspeo; proceder a interdio dos estabelecimentos que no estiverem cumprindo as determinaes legais, desenvolver outras atividades correlatas e de responsabilidade do departamento. 2 Ao Departamento Agro-Indstria, Meio Ambiente e Recursos Hdricos, compete: Desempenhar atividades nas seguintes reas: culturas de gros, correo de solo, combate a formiga cortadeira, conservao de solo, saneamento rural, preservao ambiental, programa de recuperao de florestas municipais e matas ciliares e produo de mudas de rvores nativas e outras espcies. Incentivo a agro-industrializao, programa de conservao de matas ciliares, programa de proteo de fontes e despoluio de rios. 3 Coordenadoria do Programa de Inseminao Artificial, compete: Atuar no programa de pecuria leiteira, com o objetivo de melhorar a qualidade gentica do rebanho bovino do Municpio, atravs do Programa de Inseminao Artificial; inseminar animais de acordo com as determinaes da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hdricos. O cargo deve ser ocupado por pessoa com experincia comprovada de 1 ano na atividade; escolaridade, 1 grau completo e possuir Carteira Nacional de Habilitao - CNH, para conduo de veculos. VII - Secretaria de Desenvolvimento Econmico
Art. 22. Secretaria de Desenvolvimento Econmico, compete: Receber, analisar e encaminhar a Associao de Desenvolvimento de Dois Vizinhos - ADDV, protocolos da indstria e do comrcio; visitar indstrias e centros comerciais; incentivar o aumento de produo, renda e empregos; fomentar a instalao de novas indstrias, buscando parceiros dentro e fora do Municpio; coordenar, fiscalizar, providenciar material de apoio administrativo e divulgar as indstrias da incubadora industrial; zelar e acompanhar obras do Parque Industrial e Parque de Exposies; representar o Poder Executivo no conselho de emprego e relaes de trabalho; manter elo de ligao entre a Associao Comercial e a Administrao Municipal, participando das reunies da entidade, auxiliando na coordenao das Feiras de Ofertas, Expovizinhos entre outras; priorizar, deferir ou indeferir pedidos da populao quanto ao uso do Parque de Exposies; auxiliar empresas na busca constante de tecnologia e novos produtos; auxiliar na elaborao de projetos do conselho de emprego e relao do trabalho; pleitear cursos de formao e capacitao de mo-de-obra para empresas em expanso, via agncia de emprego e relaes do trabalho; manter convnios com rgos federais, estaduais, municipais e outros objetivando fomentar a agroindustrializao, gerao de emprego e renda; treinamento de pessoal; criao do centro de informao turstica; executar outras atividades correlatas. Art. 23. A Secretaria de Desenvolvimento Econmico, compe-se dos seguinte Departamentos: I - Departamento de Fomento, Emprego e Renda; II - Departamento de Indstria, Comrcio e Servios. 1 Ao Departamento de Fomento, Emprego e Renda, compete: Buscar parcerias com organismos Federais, Estaduais e Municipais e outros rgos para treinamento, reciclagem de pessoas que atuam nos diversos setores da economia e que esto fora de mercado de trabalho; auxiliar na gesto de cooperativas de trabalho, coordenar cursos de capacitao profissional; firmar parcerias com rgos diversos visando o incremento da oferta de empregos e estreitar a relao entre as empresas que ofertam mo-de-obra e os trabalhadores desempregados. 2 Ao Departamento de Indstria, Comrcio e Servios, compete: Encontrar mecanismos de divulgao dos produtos e servios produzidos no Municpio, especialmente de micro e pequenas empresas; promover e divulgar o potencial econmico do Municpio, com trabalho voltado tambm ao desenvolvimento do turismo; estabelecer parcerias e convnios com organismos locais, estaduais, federais e internacionais, com objetivo de buscar meios para o fomento da Indstria, Comrcio e Servios; promover em conjunto com entidades diversas, eventos de abrangncia regional e estadual, com o objetivo de divulgar e colocar no mercado os produtos e servios produzidos em Dois Vizinhos. Art. 24. Administrao Distrital, compete: Promover a execuo dos servios administrativos necessrios aos trabalhos da Sub-Prefeitura; superintender os servios e obras locais de acordo com os projetos e planos elaborados pelos rgos da administrao central; indicar ao Chefe do Poder Executivo as providncias necessrias de interesse do Distrito; apresentar ao Chefe do Poder Executivo relatrio mensal das atividades executadas no Distrito, e dos planos que pretende executar; exercer alm dessas, as atribuies que lhe forem designadas pelo Chefe do Poder Executivo ou determinadas pela Lei. Art. 25. Os rgos Colegiados de Aconselhamento, constantes da estrutura administrativa estabelecida nesta Lei, reger-se-o por leis especficas e regulamentos prprios. CAPTULO III - DOS PRINCPIOS GERAIS DA DELEGAO E EXERCCIO DE AUTORIDADE.
Art. 26. O Chefe do Poder Executivo, o Secretrio Geral de Governo e os demais Secretrios, salvo hiptese expressamente contempladas em Lei, ou por determinao legal do Chefe do Poder Executivo, devero permanecer livres de funes meramente executrias e da prtica de atos relativos mecnica administrativa ou que indiquem uma simples aplicao das normas estabelecidas. Pargrafo nico. O encaminhamento de processos e outros expedientes s autoridades mencionadas neste artigo, ou a evocao de qualquer caso por essas autoridades, apenas se dar: I - quando o assunto se relacione com atos praticados pessoalmente pelas citadas autoridades; II - quando se enquadre simultaneamente na competncia de vrios subordinados diretamente ao Chefe do Poder Executivo, ou de vrios subordinados diretamente ao Secretrio ou no se enquadre, precisamente na de nenhum deles; III - quando incida ao mesmo tempo no campo das relaes da Administrao Municipal com a Cmara ou com outras esferas de governo; IV - quando para reexame de atos manifestadamente ilegal ou contrrios ao interesse pblico; V - quando a deciso importar em precedente de profunda repercusso administrativa que modifique a praxe ou que a jurisprudncia consagre. Art. 27. Ainda com o objetivo de reservar s autoridades superiores as funes de planejamento, orientao, coordenao, controle e superviso e com o fim de acelerar a tramitao administrativa, sero observados no estabelecimento de rotinas de trabalho e de exigncias processuais, dentre outros princpios racionalizadores os seguintes: I - Todo o assunto decidido no nvel hierrquico mais baixo possvel. Para isso: a) As chefias imediatas, isto , aquelas que se situam na base da organizao devem receber a maior soma de poderes decisrios principalmente em relao aos assuntos rotineiros; b) a autoridade competente para proferir a deciso ou ordenar a ao deve ser a que se encontre no ponto mais prximo daquele em que a informao se completa. II - A autoridade competente no poder escusar-se de decidir, protelando por qualquer forma o seu pronunciamento ou encaminhando o caso considerao superior ou de outra autoridade. III - Os contatos entre rgos da administrao municipal, para fins de instruo de processos, far-se-o de rgo para rgo. Art. 28. O Chefe do Poder Executivo, poder, por Decreto, delegar atribuies aos seus Secretrios, Assessores ou Auxiliares, permitidas pela Lei Orgnica do Municpio e na legislao pertinente. 1 Os titulares de cargos de confiana e/ou detentores de atribuies delegadas tero a responsabilidade civil plena dos atos que praticarem. 2 A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo, que importe em prejuzos Fazenda Municipal ou terceiros. 3 A indenizao de prejuzos causados ao errio municipal, poder ser liquidada mediante desconto em Folha de Pagamento, no podendo exceder a 20% (vinte por cento) da remunerao bruta mensal do responsvel pelo ato ilcito, ou ser descontada parcial ou integralmente na resciso. 4 Tratando-se de danos causados terceiros, o responsvel pelo ato responder perante ao errio municipal, em ao regressiva proposta pelo Municpio contra o mesmo, depois de indenizado o prejudicado, se o causador do dano no proceder o pagamento amigavelmente. CAPTULO IV - DA IMPLANTAO DA ESTRUTURA
Art. 29. A estrutura administrativa preconizada na presente Lei entrar em funcionamento a partir do primeiro dia do ms subsequente ao de sua aprovao. Pargrafo nico. A implantao dos rgos ser feita atravs da efetivao das seguintes medidas: I - provimento das respectivas chefias e instrues quanto competncia do rgo; II - dotao de elementos humanos e materiais indispensveis ao seu funcionamento. CAPTULO V - DO REGIMENTO INTERNO
Art. 30. O Regimento Interno da Administrao Municipal de Dois Vizinhos, ser editado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo de 12 (doze) meses contados da vigncia desta Lei. Pargrafo nico. Constaro do Regimento Interno: I - Atribuies gerais das diferentes unidades administrativas da Prefeitura; II - atribuies comuns e especficas dos servidores investidos das funes de superviso e chefia, localizando o poder de deciso o mais possvel daqueles que executam as operaes de modo que se evitem despachos meramente interlocutrios; III - normas de trabalho que pela sua natureza devam constituir disposies em separado; IV - outras disposies julgadas necessrias. Art. 31. No Regimento Interno ou a qualquer momento, por Decreto, o Chefe do Poder Executivo poder delegar competncia s Secretarias, Assessorias, Departamentos e/ou servidores, para proferir despachos decisrios, podendo tambm, a qualquer momento avocar a si, segundo seu nico critrio, a competncia delegada. CAPTULO VI - SISTEMA DE CLASSIFICAO DE CARGOS, NMERO DE VAGAS E VENCIMENTOS.
Art. 32. Fica aprovado o sistema de classificao de cargos do Poder Executivo Municipal, de acordo com o anexo I desta Lei. Art. 33. Para os efeitos desta Lei, adota-se as definies abaixo como tambm aquelas constantes do Estatuto dos servidores pblicos municipais. CLASSE: o agrupamento de cargos da mesma natureza, mesmo nvel de atribuies ou atividades e igual nvel de vencimento. As classes constituem os degraus de acesso na carreira. CARREIRA: o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, dispostos hierarquicamente, conforme o grau de complexidade ou dificuldade das atribuies e com nvel de responsabilidade, constituindo a linha natural de ascenso funcional do servidor observadas a escolaridade, qualificao profissional e os demais requisitos exigidos. GRUPO OCUPACIONAL: o conjunto de carreiras ou classes que dizem respeito s atividades profissionais correlatas ou afins quanto natureza dos respectivos trabalhos ou ramo de conhecimentos aplicados em seu desempenho. Art. 34. A definio das atribuies das classes, respectivas condies de provimento, habilitaes exigidas de grau de escolaridade e de conhecimento necessrio ao desempenho das atividades do cargo so definidos nesta Lei. Art. 35. O sistema de classificao de cargos o constante do Anexo I, seguido dos Anexos II, III e IV, que trata das tabelas de vencimentos. DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 36. A sistematizao de cargos ora instituda atendendo a natureza, complexidade e dificuldade das atribuies, grau de conhecimento, escolaridade e habilitao profissional exigvel, est estruturada em distintos grupos ocupacionais compreendendo: I - Superviso e administrao superior; II - Administrao; III - Apoio; IV - Obras; V - Sade; VI - Magistrio. Pargrafo nico. O Grupo Ocupacional Magistrio, ter estrutura prpria regulamentada por Lei especfica. Art. 37. Fica reservado s pessoas portadoras de deficincia o percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos e empregos pblicos de cada carreira existente nos quadros da administrao direta, indireta e fundacional deste Municpio. Pargrafo nico. O disposto neste artigo no se aplica s carreiras para as quais a lei exija aptido plena. Art. 38. Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa deficiente todo indivduo cujas possibilidades de obter e conservar um emprego adequado e de progredir no mesmo, fiquem substancialmente reduzidas devido a uma deficincia de carter fsico ou mental, devidamente reconhecida. Art. 39. Quando nas operaes aritmticas necessrias apurao do nmero de cargos e empregos reservados aos deficientes, o resultado obtido no for um nmero inteiro, deprezar-se- a frao inferior a meio e arredondar-se- para a unidade imediatamente superior a que for igual ou superior. Art. 40. No sero cargos ou empregos, reservados aos portadores de deficincia: I - Em comisso, de livre nomeao e exonerao; II - Quando o nmero de cargos, relativamente a uma carreira, for inferior a 5 (cinco) Art. 41. Os candidatos titulares do benefcio desta Lei concorrero sempre totalidade das vagas existentes, sendo vedado restringir-lhes o concurso s vagas reservadas, concorrendo os demais candidatos s vagas restantes. Art. 42. Qualquer pessoa portadora de deficincia poder inscrever-se em concurso pblico para ingresso nas carreiras da Administrao Pblica direta, indireta e fundacional deste Municpio, sendo expressamente vedado autoridade competente obstar, sem a prvia emisso do laudo de incompatibilidade pela junta de especialistas, a inscrio de qualquer destas pessoas, sob as penas do inciso II do artigo 8 da Lei Federal n 7.853, de 24/10/89, alm das sanes administrativas cabveis. Art. 43. O candidato no pedido de inscrio, declarar expressamente a deficincia de que portador. Pargrafo nico. O responsvel pelas inscries poder, caso o candidato no declare sua deficincia, inform-la e encaminhar o candidato junta de especialistas na forma do artigo seguinte. Art. 44. Antes da realizao das provas, o candidato que tenha declarado sua deficincia ser encaminhado a uma junta para avaliar a compatibilidade da deficincia com o cargo ou emprego a que concorre, sendo lcito Administrao programar a realizao de qualquer outros procedimentos prvios, se a junta de especialistas assim o requerer, para a elaborao de seu laudo. Art. 45. O candidato dever atender a todos os itens especificados no respectivo edital do concurso a ser realizado. Art. 46. A junta ser composta por um mdico, um especialista da atividade profissional a que concorre o candidato e, se a deficincia assim o permitir, por portador da mesma deficincia, todos indicados pela Administrao. Pargrafo nico. Ao indicar pessoa portadora da mesma deficincia para compor a junta, a Administrao dever, previamente, consultar a entidade que represente os portadores da deficincia em questo, se houver, ou, na falta desta, outra entidade que represente portadores de deficincia, a fim de que auxilie na indicao. Art. 47. Compete junta, alm da emisso do laudo, declarar, conforme a deficincia do candidato, se deve ou no usufruir do benefcio previsto no artigo 37, concorrendo a totalidade das vagas. Art. 48. A junta s emitir laudo de incompatibilidade com qualquer cargo ou emprego, aps submeter o candidato a procedimentos especiais. Art. 49. Ficam isentos dos procedimentos especiais os candidatos considerados deficientes: I - cuja formao tcnica ou universitria exigida para o cargo tenha sido adquirida aps a deficincia; II - cujo emprego ou funo j seja exercida no Brasil por portadores da mesma deficincia, no mesmo grau; III - cuja deficincia j tenha sido considerada afastada ou reduzida pela supervenincia de avanos tcnicos ou cientficos, a critrio da junta. Art. 50. O fato de uma deficincia ter sido considerada incompatvel com o exerccio do cargo ou emprego no impedir a inscrio do candidato objeto desta deciso, nem a de outros candidatos que apresentarem a mesma deficincia, em concursos futuros destinados ao provimento de cargos e empregos da mesma natureza. Art. 51. As decises da junta so soberanas e delas no caber qualquer recurso, salvo se prolatadas sem qualquer motivao, quando ento caber recursos ao Presidente da Comisso Organizadora do concurso no prazo de cinco dias da cincia, pelo candidato, daquela deciso. Art. 52. No ato da inscrio, o candidato indicar a necessidade de qualquer adaptao das provas a serem prestadas. Pargrafo nico. O candidato que se encontrar nessa especial condio poder, resguardar as caractersticas inerentes s provas, optar pela adaptao de sua convenincia, dentro das alternativas de que o Municpio dispuser na oportunidade. Art. 53. A Administrao, ouvida a junta e dentro de suas possibilidades, garantir aos portadores de deficincia a realizao das provas, de acordo com o tipo de deficincia apresentado pelo candidato, afim de que este possa prestar o concurso em condies de igualdade com os demais. Art. 54. Os candidatos portadores de deficincia, para que sejam considerados aprovados, devero atingir a mesma nota mnima estabelecida para os demais candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere s condies para sua aprovao. Art. 55. Havendo vagas reservadas, sempre que for publicado algum resultado, este o ser em duas listas, contendo a primeira a pontuao de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficincia e a segunda somente pontuao destes ltimos. Art. 56. No havendo qualquer portador de deficincia inscrito ou que tenha logrado aprovao final no concurso, a Administrao poder, desde que haja imperioso interesse pblico no provimento imediato destes cargos, convocar a ocup-los os demais aprovados, obedecida a ordem de classificao. Art. 57. Aplicam-se aos portadores de deficincia as demais disposies que regem o concurso pblico, naquilo que no conflitarem com a presente. Art. 58. Os cargos contidos nesta Lei, sero preenchidos gradativamente, pela nomeao conseqente aprovao em concurso pblico de provas ou provas e ttulos, para os que vierem a ser admitidos para o exerccio de cargos de provimento efetivo; Art. 59. Os cargos de provimento em comisso so de livre nomeao e exonerao do Chefe do Poder Executivo Municipal, podendo ser concedido gratificao de 10 a 100% (dez a cem por cento), com exceo aos cargos do Programa de Sade da Famlia (PSF), cuja gratificao aquela disposta no Pargrafo nico do Art. 17 desta Lei; VENCIMENTOS
Art. 60. Considera-se vencimento a contrapartida em espcie regularmente paga pelo Poder Pblico Municipal, com periodicidade mensal, pela efetiva execuo dos servios e atribuies do cargo. 1 O servidor perceber vencimentos proporcionais, quando o perodo de prestao dos servios for inferior a um ms. 2 vedado proceder desconto em percentagem superior a 50% (cinqenta por cento) do total da remunerao do servidor, exceto quanto a adiantamento, excluindo-se deste percentual o desconto por faltas no servio. Art. 61. Vencimento bsico do ocupante de cargo de provimento efetivo o valor correspondente ao nvel em que for enquadrado o servidor dentro da tabela da presente Lei, para a classe a que pertence o cargo, ou no caso de ocupante de cargo de provimento em comisso o valor fixado para o smbolo de vencimento do cargo para o qual foi nomeado. Art. 62. Os Secretrios Municipais, definidos como Agentes Polticos, percebero mensalmente subsdio em parcela nica, no incidindo sobre este, quaisquer acrscimos, a qualquer ttulo, de acordo com Lei Municipal especfica. 1 Subsdio a contrapartida mensal, pelos servios prestados pelos Agentes Polticos, sem quaisquer outras vantagens ou acrscimos. 2 Os Agentes Polticos no percebero dcimo terceiro salrio e no tero direito a frias. Art. 63. Os ocupantes de cargo de provimento efetivo de todos os grupos ocupacionais tero para a respectiva classe um vencimento bsico considerado inicial com vrios nveis que constituem a carreira do servidor. Art. 64. Os vencimentos fixados, do bsico at o mximo de cada classe proporcionam ao servidor ao longo do tempo a oportunidade de perceber aumento real de vencimento e constituem a carreira do referido servidor. Art. 65. Os cargos de atribuies iguais ou assemelhados e com o mesmo grau de responsabilidade tero isonomia de vencimento. Art. 66. Remunerao o total percebido mensalmente pelo servidor como contrapartida pelos servios prestados incluindo o vencimento bsico acrescido das vantagens previstas em lei que lhe tenham sido legalmente atribudos. Art. 67. Fica mantido o Frum Anual para as discusses, objetivando a consolidao de vontades, entre o Poder Executivo e os servidores pblicos municipais, onde sero discutidos entre outros assuntos, a melhoria das condies de trabalho, com nfase para a segurana do servidor, o nvel de produtividade dos servidores, programas de aperfeioamento funcional, reajustes salariais para todos os servidores, bem como a possibilidade de concesso de aumento real de salrios, com obrigatoriedade do zeramento das perdas salariais, observados os limites da Lei Complementar n 101/2000. Pargrafo nico. O Frum de que trata este artigo, ocorrer no ms de maro de cada ano, em local definido pelo Poder Executivo. Art. 68. As tabelas de vencimentos esto representadas nos anexos II, III e IV e esto expressas em moeda corrente do pas. Art. 69. A jornada de trabalho semanal do servidor aquela estabelecida no Anexo I. Pargrafo nico. Em casos especiais o Chefe do Poder Executivo poder estabelecer, por Decreto, horrios diferenciados com dois turnos ou um turno de trabalho ininterrupto. CAPTULO VII - DISPOSIES FINAIS
Art. 70. O Chefe do Poder Executivo, poder completar a estrutura administrativa estabelecida nesta Lei, estabelecendo mediante Decreto, os rgos de nvel hierrquicos inferior ao de Departamento e definindo as respectivas atribuies. Art. 71. vedada a lotao de servidor em repartio na qual o diretor ou responsvel seja seu parente at o 2 grau consangneo ou afim. Art. 72. O Poder Executivo no obrigado a preencher todas as vagas abertas nos cargos em comisso, funes gratificadas, ou cargos de provimento efetivo, mas sim, apenas aquelas necessrias. Art. 73. Somente sero designados para exerccio de funes gratificadas, os servidores pblicos municipais ocupantes de Cargo de Provimento Efetivo. Pargrafo nico. vedada a concesso de funo gratificada ao servidor pelo exerccio de chefia ou de assessoramento, quando esta atividade for inerente ao exerccio do cargo. Art. 74. As nomeaes para os todos os cargos de provimento em comisso sero de livre escolha, nomeao e exonerao do Chefe do Poder Executivo, e as designaes para funes gratificadas, tambm o sero, devendo a concesso ter a indicao do Secretrio, da respectiva rea. Art. 75. O servidor no poder exercer funo diferente daquela para a qual prestou concurso pblico, ou foi designado, no podendo consequentemente ser transferido de unidade, o servidor ocupante de cargo considerado especfico. Art. 76. A Administrao Municipal far as alteraes na nomenclatura dos cargos, nveis de vencimentos e carga horria, necessrias para a adequao esta Lei. Art. 77. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder a disponibilidade funcional de servidores do Municpio de Dois Vizinhos, rgos federais, estaduais, municipais e outros, para atender interesses da Administrao Municipal. 1 Da mesma forma o Poder Executivo Municipal, fica autorizado a receber a disponibilidade funcional de servidores de outras esferas de governo ou de outros Municpios, se for de interesse da Administrao Municipal. 2 As cedncias mencionadas neste artigo, devero ser formalizadas atravs de Decreto, onde se estabelecer a responsabilidade pelo pagamento da remunerao do servidor envolvido. Art. 78. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a reduo de 6 % (seis por cento) nos subsdios dos Agentes Polticos e vencimentos dos cargos em Comisso e nos Valores das Funes Gratificadas, no ms de janeiro de 2002. Art. 79. Ter direito a Bolsa-auxlio, no valor de R$ 50,00 (cinqenta reais), a ttulo de incentivo e visando a qualificao do quadro funcional, todos os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, mesmo que designado para funes de confiana, que estiverem cursando regularmente o terceiro grau ou ps-graduao (qualquer curso). 1 O auxlio de que trata este artigo ser concedido uma nica vez, para curso de graduao e uma nica vez para curso de Ps-graduao. 2 O curso de graduao dever ser ministrado diariamente ou no mnimo uma semana por ms, podendo este ser 01 (um) dia por semana ou 20 (vinte) dias no semestre. 3 O curso de Ps-graduao dever ser presencial ou telepresencial e ter aulas com freqncia mnima de duas vezes ao ms ou 10 (dez) vezes no semestre. 4 A concesso ser efetivada mediante requerimento do interessado, instrudo com o comprovante de matrcula e comprovante de frequncia expedido com no mnimo 30 dias depois do incio do curso, emitidos pela Instituio em que estiver regularmente matriculado. 5 O servidor beneficirio, dever comprovar a frequncia ao curso, a cada semestre, apresentando ao Departamento de Recursos Humanos, via original de Atestado, Certido ou Declarao emitido pela Instituio de Ensino, at o dia 20 para valer a partir daquele ms. 6 O servidor beneficiado com a Bolsa-auxlio, dever permanecer prestando servio ao Municpio, pelo mesmo tempo em que percebeu referido benefcio, devendo restituir a importncia recebida acrescida de correo monetria no caso de sua exonerao ocorrer antes deste prazo, exceto em caso de aposentadoria. 7 No ter direito a Bolsa Auxlio o servidor que obtiver o Curso gratuito pela Instituio ou outras instncias. 8 O valor mencionado neste artigo ser reajustado a cada perodo de 12 meses, a contar da entrada em vigor desta Lei, com base na variao do ndice Nacional de Preos ao Consumidor - INPC, medido pelo IBGE. Art. 80. Fica instituda a Comisso de Avaliao de Desempenho - CAD, que ser composta por 03 (trs) membros escolhidos pelo Executivo, dentre os servidores de cargo efetivo, com a finalidade de acompanhamento, avaliao e aprovao dos servidores em estgio probatrio, visando a efetivao estvel funcional. Pargrafo nico. As normas de funcionamento, organizao e requisitos a serem observados pelos avaliados sero determinados por Lei complementar, que tambm contemplar a avaliao de desempenho dos servidores efetivos, assegurada a ampla defesa. Art. 81. Revogam-se as disposies em contrrio, especialmente as Leis: 442/90, 604/93, 651/94, 652/94, 664/95, 683/95, 684/95, 708/95, 714/95, 731/96, 746/96, 764/96, 787/97, 790/97, 820/97, 864/98, 869/98, 892/98 e 984/2001. Art. 82. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao, produzindo seus efeitos a partir do 1 de janeiro de 2002.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos vinte e quatro dias do ms de dezembro do ano de dois mil e um, 40 de emancipao.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito. A N E X O I
SISTEMA DE CARGOS
I - GRUPO OCUPACIONAL - SUPERVISO E ADMINISTRAO SUPERIOR
Cargos de Provimento em Comisso
PROGRAMA SADE DA FAMLIA - PSF
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSO
FUNES GRATIFICADAS
PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
II - GRUPO OCUPACIONAL - ADMINISTRAO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
III - GRUPO OCUPACIONAL - APOIO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
IV - GRUPO OCUPACIONAL - OBRAS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
V - GRUPO OCUPACIONAL - SADE
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
VI - GRUPO OCUPACIONAL MAGISTRIO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
SERVIDORES ESTATUTRIOS EFETIVOS
TABELA DE SALRIOS
SERVIDORES CELETISTAS
TABELA DE VENCIMENTOS POR CLASSE
PROFESSORES ESTATUTRIOS
Observao: A diferena a maior que o Professor percebia em relao a tabela acima ser paga a ttulo de Diferencial de Enquadramento. TABELA DE SALRIOS
PROFESSORES CELETISTAS
A N E X O III
TABELA DE SUBSDIOS E VENCIMENTOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSO
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSO
ANEXO V
ESPECIFICAES DE CARGOS
CARGOS TCNICOS E DE ASSESSORAMENTO DE PROVIMENTO EM COMISSO
I - GRUPO OCUPACIONAL - SUPERVISO E ADMINISTRAO SUPERIORFUNO - MDICO AUDITOR DE SADE Escolaridade - Curso Superior Completo e Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM Desenvolver auditoria nas prprias unidades de Sade do Municpio, onde as aes e os servios so prestados, mediante a observao direta dos controles internos, fatos, documentos e situaes; Aferir a qualidade dos servios prestados e contribuir para a melhor recuperao do paciente, verificando a conformidade da aplicao dos recursos; Aferir de modo contnuo a eficcia, adequao, eficincia e os resultados dos servios de sade; Identificar distores, promover correes e buscar um aperfeioamento do atendimento mdico hospitalar, procurando obter melhor relao custo/benefcio, na poltica de atendimento das necessidades do paciente; Promover processo educativo com vistas melhoria da qualidade do atendimento na busca da satisfao do usurio; Observar e cumprir todas as normas e regulamentos, inerentes ao servio de auditoria, emanados pelo Ministrio da Sade, e em especial pelo Sistema nico de Sade (SUS); FUNO - ENFERMEIRO Escolaridade - Curso Superior Completo e Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN. Direo e chefia de servios e da unidade de enfermagem, organizao, direo, planejamento, coordenao, execuo e avaliao de atividades tcnicas e auxiliares dos servios de assistncia de enfermagem. Consultoria, auditoria e emisso de parecer sobre matria de enfermagem. Participar no planejamento, execuo e avaliao do Programa de Sade, bem como, dos Planos Assistenciais de Sade. Prescrio de medicamentos previamente estabelecidos em programas de sade em rotina aprovada pela instituio de sade. Execuo e assistncia obsttrica em situao de emergncia e execuo do parto sem distoxia, bem como, assistncia de enfermagem gestante, parturiente, purpera e ao recm-nascido. Participao em programas e atividades que visem a melhoria de sade da pessoa humana, da famlia e da populao em geral, atravs de treinamento. FUNO - ASSISTENTE SOCIAL Escolaridade - Curso Superior Completo e Registro no Conselho Regional de Servio Social - CRSS. Planejar, executar, supervisionar e avaliar planos e programas sociais, visando a implantao, manuteno e ampliao de servios na rea de desenvolvimento comunitrio. Atuar no trabalho de mobilizao e organizao, bem como de treinamento de associaes de moradores, grupos de mes, grmios esportivos e comisses representativas das comunidades onde atua. Efetuar trabalho conjunto com pais e servidores no que se refere ao funcionamento das creches, discutindo tambm situaes mais abrangentes, como: sade, educao, trabalho, desemprego e habitao, fortalecendo a participao da comunidade. Desenvolver programas de educao popular, grupos que compem a organizao da comunidade tais como: de mes, de visitantes, de idosos, de pais, de crianas, de creches, de hipertensos, de teatro, de msica, de danas, de artes, de cultura, de lazer e outros. Identificar problemas econmico-sociais da pessoa humana, atravs de observaes, entrevistas e pesquisas, visando fornecer subsdio a outros tcnicos. FUNO - FARMACUTICO Escolaridade - Curso Superior Completo e Registro no Conselho Regional de Farmcia - CRF. Exercer a Direo Tcnica da Farmcia da Secretaria de Sade, Ao Social e Cidadania respondendo aos rgos de fiscalizao, Conselho Regional de Farmcia e Vigilncia Sanitria; elaborar o planejamento da poltica de Assistncia Farmacutica dentro das diretrizes da Secretaria de Sade, Ao Social e Cidadania; participar da Comisso de Farmacoteraputica; participar da elaborao de Normas e Rotinas da Assistncia Farmacutica; participar e promover cursos de treinamento e capacitao dos servidores com respeito a Assistncia Farmacutica; promover encontros, seminrios onde se discuta a Assistncia Farmacutica; promover palestras a Comunidade abordando o Uso Racional dos Medicamentos ou outros assuntos relacionados; elaborar matrias sobre medicamentos e divulgar pelos meios de comunicao; elaborar programa de aquisio de medicamentos; providenciar condies de armazenamento adequadas que garantam a inviolabilidade e as caractersticas fsico-qumicas de medicamentos e insumos; organizar depsito e rea de dispensao conforme as boas prticas de armazenagem; otimizar o manejo do estoque evitando excessos ou perdas por vencimento, deteriorao ou quebra; participar da Comisso de Licitao, quando solicitado, para emitir parecer tcnico; fazer a dispensao dos medicamentos, segundo as Normas e Rotinas estabelecidas; orientar quanto ao uso racional e seguro do medicamento; orientar ao paciente na adaptao dos seus hbitos aos horrios da medicao; orientar o aviamento das receitas de medicamentos controlados dentro da legislao sanitria vigente; preencher os livros de Medicamentos Controlados, elaborar os balancetes e encaminh-los Vigilncia Sanitria; manter sob seu controle e guarda documentos recebidos, laudos tcnicos, informativos, matrias, cadastros, relacionados a medicamentos no mbito da Secretaria de Sade, Ao Social e Cidadania; realizar entrevistas visando o cadastramento de usurios de medicamentos de uso contnuo ou sujeitos a controle especial; analisar laudos de Controle de Qualidade; solicitar anlise tcnica laboratorial em casos que a eficincia ou eficcia ou as condies fsico-qumicas ou a apresentao do medicamento for duvidosa; providenciar, no caso de interdio de um lote de medicamento, o armazenamento em local que no permita sua distribuio at sua liberao pelo laudo tcnico; orientar aos prescritores nas possveis substituies de medicamentos; manter-se atualizado e atualizar a literatura da farmcia da Secretaria de Sade, Ao Social e Cidadania; manter-se atualizado na legislao farmacutica e sanitria; prestar contas das aes desenvolvidas anualmente ou sempre que se fizer necessrio; disponibilizar-se a participar das reunies do Conselho Municipal de Sade, quando necessrio, para elucidar ou debater assuntos relacionados Assistncia Farmacutica; manter contato ou intercmbio com os Centros de Informaes de Medicamentos ou Toxicolgicos para elucidar dvidas ou comunicar fatos ocorridos relacionados ao uso de medicamentos; contribuir para elaborao das polticas de sade e plano municipal de sade; assessorar o Secretrio nas questes relacionadas Assistncia Farmacutica; observar e promover a tica profissional; propor ou discutir itens referentes a estas atribuies; observar, zelar e cumprir estas atribuies, outras que regem a profisso farmacutica, as normas e rotinas gerais da Secretaria de Sade, Ao Social e Cidadania, as legislaes sanitrias, normas e legislaes da Prefeitura, o bom senso e contribuir para a melhoria das condies de sade da populao. FUNO - GEGRAFO Escolaridade - Curso Superior Completo e Registro no CREA. da competncia do gegrafo o exerccio das seguintes atividades e funes: Reconhecimentos, levantamentos, estudos, pareceres e pesquisas de carter fsico-geogrfico, biogeogrfico, antropogeogrfico e geoeconmico; Na delimitao e caracterizao de regies e sub-regies geogrficas naturais e zonas geoeconmicas, para fins de planejamento e organizao fsico-espacial; no equacionamento e soluo, em escala regional ou local, de problemas atinentes aos recursos naturais; Interpretao das condies hidrolgicas das bacias fluviais; Zoneamento geo-humano, com vistas ao planejamento geral, regional interregional; Pesquisa do mercado e intercmbio comercial em escala regional e interregional; Caracterizao ecolgica da paisagem geogrfica e problemas conexos; Estudo fsico-cultural dos setores geoeconmicos destinados ao planejamento da produo; Estudo e planejamento das bases fsicas e geoeconmicas dos ncleos urbanos e rurais; Aproveitamento, desenvolvimento e preservao dos recursos naturais; Levantamento e mapeamento destinados soluo dos problemas locais. FUNO - ORIENTADOR EDUCACIONAL Escolaridade - Curso Superior Completo. Contribuir para a elaborao, reviso, reformulao e dinamizao do currculo escolar. Estimular e participar de projetos de pesquisa como forma de obter subsdios para novas propostas e renovao dos conhecimentos e conceitos, com o propsito de melhor corresponder a realidade scio-cultural vigente. Cooperar intensivamente no processo de aperfeioamento de professores atravs de encontros, reunies, debates e troca de experincias a fim de garantir a coerncia e melhoria do processo ensino-aprendizagem. Acompanhar e avaliar o processo pedaggico. Diagnosticar a realidade pedaggica escolar. Participar da elaborao do plano de ao da escola. Propiciar a integrao dos planejamentos das atividades complementares com as demais reas e destas entre si. Acompanhar o desenvolvimento dos mtodos e processos de ensino. Assegurar a transmisso de contedos significativos que contribua para um ensino de melhor qualidade. Assessorar o corpo docente, considerando suas dificuldades e necessidades especficas. Orientar e acompanhar os programas de recuperao e o processo de avaliao do rendimento escolar. Participar do processo de integrao escola-famlia-comunidade. FUNO - ENGENHEIRO CIVIL Escolaridade - Curso Superior Completo e Registro no CREA. Orientar, coordenar e executar as atividades de anlise de projetos de Engenharia, de loteamentos de reas urbanas e outros, verificando os padres tcnicos e sua adequao legislao urbanstica vigente. Atender o pblico em geral e profissionais da construo civil, realizando consultas em Leis, Decretos, Normas, Memorandos, Informaes Tcnicas, Tabelas, Cartas Topogrficas, Dados Cadastrais, Plantas e outros. Orientar e efetuar a verificao do Projeto de Urbanizao em terrenos e reas; avaliar a documentao de imveis, verificando sua validade e a sua adequao s exigncias estabelecidas em legislao. Coordenar a realizao de vistorias em reas e imveis, visando conferir as suas caractersticas fsicas e topogrficas. Coordenar a construo de parques, praas, jardins, fontes, monumentos e canteiros centrais das vias pblicas urbanas preparando plantas e especificaes tcnicas e esttica das obras; orientar e acompanhar a instalao de equipamentos diversos nos parques, praas e jardinetes do Municpio. Elaborar laudos, pareceres tcnicos, instrues normativas e relatrios inerentes s atividades da Engenharia Civil. Coordenar, organizar, promover e dirigir as atividades relacionadas com projetos, construo, reconstruo, adaptao, reparo, ampliao, conservao, melhoria, manuteno e implantao do sistema virio. FUNO - ENGENHEIRO AGRNOMO Escolaridade - Curso Superior Completo e Registro no CREA. Elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos agrcolas e pastos, planejando e controlando tcnicas de utilizao de terras, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrcolas. Elaborar mtodos e tcnicas de cultivo de acordo com os tipos de solo e clima, efetuar estudos, experincias, e analisando os resultados obtidos para melhorar a germinao de sementes, o crescimento das plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras caractersticas dos cultivos agrcolas. Efetuar procedimentos, que visem a rotatividade, drenagem, irrigao, adubagem e condies climticas sobre culturas agrcolas. Elaborar mtodos de combate a ervas daninhas, enfermidades das lavouras e pragas de insetos e/ou aprimorar os j existentes. Orientar os agricultores fornecendo indicaes, pocas e sistemas de plantio, custo de cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes para aumentar a produo e conseguir variedades novas e melhoradas de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo. FUNO - MDICO VETERINRIO Escolaridade - Curso Superior Completo e Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinria. Prestar assistncia mdica aos animais, em especial, com relao a pequenos e mdios agropecuaristas do Municpio, mantendo condies tcnico-sanitrias em nveis adequados. Acompanhar as condies de alimentao e procriao de animais. Fazer profilaxia, diagnstico e tratamento de doenas dos animais. Coordenar os trabalhos de exames laboratoriais. Realizar exames clnicos e de elaborao. Orientar os tcnicos laboratoriais quanto coleta, anlise anatomo-patolgica, hematolgica e imunolgica. Promover o melhoramento das espcies mais convenientes para atividades do pecuarista; Fixar os caracteres mais vantajosos pesquisa. Desenvolver e executar programas de nutrio animal. Vistoria em estabelecimentos, residenciais e comerciais; Fiscalizao da qualidade dos alimentos; Vistoria urbana sobre as condies de saneamento; Preparao e capacitao de mo de obra; Tomar as medidas necessrias, no caso de alimentos considerados imprprios para o consumo. Cursos e palestras para o pessoal que trabalha com produtos alimentares; Assumir e assinar a responsabilidade tcnica; Outras tarefas correlatas. FUNO - PSICLOGO Escolaridade - Curso Superior Completo e Registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP. Prestar atendimento s crianas com dificuldades de aprendizagem. Prestar atendimento a servidores com necessidades. Proceder avaliaes psicolgicas. Participar de reunies de equipes para estudo de casos mais delicados. Orientar os professores sobre o nvel de desenvolvimento de cada aluno e participar na elaborao do plano de atividades a serem desenvolvidos em salas de aula. Realizar atendimento individual ou em grupo, dos casos que se fizerem necessrios. Encaminhar os alunos cujas necessidades especficas exijam atendimentos que fogem as suas possibilidades. Proceder orientaes s famlias. Avaliar as condies sociais do educando em funo da colocao profissional. Participar de reunies com pais e professores. Organizar e manter atualizado o arquivo de seu servio. Elaborar relatrios de suas atividades. Efetuar trabalhos de orientao tcnica e planejamento de creche e s Escolas. Realizar exames psicotcnicos para fins pedaggicos. FUNO - ARQUITETO Escolaridade - Curso Superior Completo e Registro no CREA. Analisar projetos arquitetnicos, de loteamento de reas urbanas e outros, verificando os padres tcnicos e a sua adequao legislao urbanstica vigente, para informar e exarar pareceres em processos de consulta prvia e outros correlatos. Atender o pblico em geral e profissionais da construo civil, realizando consultas em Leis, Decretos, Normas, Memorandos, Tabelas, Cartas Topogrficas, Dados Cadastrais, e outros, visando atender a solicitaes e demandas. Verificar projetos de urbanizao em terrenos e reas apreciando as solicitaes de loteamentos, consultando as Leis, mapas, informando e dando pareceres sobre as diversas solicitaes. Avaliar a documentao dos imveis verificando a sua validade e a sua adequao s exigncias estabelecidas em Lei. Realizar vistorias IN LOCO em reas e imveis visando conferir as sua caractersticas fsicas, topogrficas e arquitetnicas. Executar trabalhos de percia e avaliao na rea de projetos de engenharia e loteamentos. Elaborar projetos paisagsticos em geral e projetos de preservao, defesa e desenvolvimento do meio ambiente. Identificar, analisar e coordenar as caractersticas especficas dos espaos abertos para sua utilizao racional mantendo harmonia do ecossistema; participar de programas de educao ambiental. FUNO - TECNLOGO EM ADMINISTRAO RURAL Escolaridade: Curso de Tcnico na rea respectiva Atuar em atividades de extenso, associativismo e em apoio pesquisa, anlise, experimentao, ensaio e divulgao tcnica. Instalao de sistema de irrigao e drenagem, locao de curvas de nvel e outros mtodos de conservao do solo. Acompanhamento de plantios, arao, gradeao, tratos culturais, colheitas, uso de mquinas e implementos agrcolas. Elaborao de projetos e oramentos. Padronizao, mensurao e controle de qualidade. Vistoria, percia, avaliao, arbitramento, laudo e parecer tcnico. Administrao de propriedades rurais. Executar tarefas correlatas. FUNO - TECNLOGO EM PROCESSAMENTOS DE DADOS Escolaridade - Curso de Tecnlogo em Processamento de Dados Criar banco de dados; Administrar projetos de processamentos de dados; Atuar como analista de organizao e mtodos; Atuar estudos de viabilidade tcnica visando selecionar alternativas, do ponto de vista da economia e da eficcia; Desempenhar outras atividades correlatas e de responsabilidade do setor. FUNO - MDICO CLNICO GERAL Escolaridade - Curso Superior Completo e Registro no CRM. Elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de sade pblica, direcionando as atividades mdico-sanitrias conforme as necessidades diagnosticadas. Elaborar e coordenar a implantao de normas de organizao e funcionamento dos servios de sade. Opinar tecnicamente nos processos de padronizao, aquisio, distribuio, instalao e manuteno de equipamentos e materiais para a rea de sade. Prestar atendimento mdico-preventivo, teraputico ou de emergncia, examinando o paciente, diagnosticando-o para hospitalizao se necessrio. Prestar servios ambulatoriais no atendimento do Pronto Socorro Municipal. Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratrio, para fins de diagnstico e acompanhamento clnico. FUNO: MDICO ESPECIALISTA. Escolaridade: Curso superior completo e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM, bem como comprovao da especializao na rea em que for designado. Elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de sade pblica, direcionando as atividades mdico-sanitrias conforme as necessidades diagnosticadas. Elaborar e coordenar a implantao de normas de organizao e funcionamento dos servios de sade. Opinar tecnicamente nos processos de padronizao, aquisio, distribuio, instalao e manuteno de equipamentos e materiais para a rea de sade. Prestar atendimento mdico-preventivo, teraputico ou de emergncia, dentro da sua especialidade, examinando o paciente, diagnosticando-o para hospitalizao se necessrio. Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratrio, para fins de diagnstico e acompanhamento clnico. FUNO - INSPETOR DE SANIDADE ANIMAL Escolaridade: 1 Grau completo Fazer inspeo de produtos de origem animal nos frigorficos, laticnios e outros Estabelecimentos, fazendo com que os produtos tenham qualidade e sanidade para o consumo humano. Inspecionar animais, coletando material para fazer exames de brucelose, tuberculose e outros; atuar em campanhas de combate s Zoonoses. FUNO - CIRURGIO DENTISTA Escolaridade - Curso Superior Completo e Registro no CRO. Planejar e executar trabalhos na rea de odontologia. Examinar os dentes e cavidades bucais, procedendo conforme a necessidade, a profilaxia, restaurao, extrao, curativos, tratamentos radiculares, cirurgia odontolgica preventiva, orientao de higiene bucal e educao odonto sanitria. Administrar e prescrever medicamentos conforme a necessidade detectada. Acompanhar a evoluo do tratamento, anotando dados especficos em fichas individuais dos pacientes. Planejar, executar, supervisionar e avaliar os programas educativos de profilaxia dentria e servios odontolgicos, prevendo recursos. Executar servios de radiologia dentria. FUNO - BIOQUMICO Escolaridade - Curso Superior Completo e Registro no Conselho Regional respectivo. Executar sob orientao, testes e exames Hematolgicos, Sorolgicos, Bacteriolgicos, Parasitolgicos e outros, valendo-se de aparelhos e tcnicas especficas em laboratrio de anlises clnicas para elucidar diagnsticos; executar atividades referentes a mtodos e tcnicas de produo, controle de qualidade, anlises toxicolgicas e anlises de medicamentos; servir a comunidade no campo preventivo e curativo atravs de seleo, controle, dispensao, informao de medicamento, farmcia clnica e farmacovigilncia. Realizar testes e anlises, investigando amostras, preparando e observando lminas, para isolar e identificar bactrias e outros microorganismos. Realizar e ler dosagens bioqumicas no sangue e outros lquidos corporais. Executar provas bioqumicas de sangue, lquor, fazendo as dosagens especficas para auxlio diagnstico. Preparar e esterilizar vidros e utenslios de uso do laboratrio. Proceder a ensaios fsicos e fsico-qumicos necessrios ao controle de substncias ou produtos utilizados na rea de sade pblica. Participar dos exames de controle de qualidade de drogas e medicamentos, produtos biolgicos, qumicos, odontolgicos e outros que interessem a sade humana. FUNO- FONOAUDILOGO. Escolaridade - Curso Superior Completo e Registro no Conselho respectivo; Experincia - Prticas no ramo. Reabilitao da linguagem e audio; Exame de audiometria e ampedanciometria; Seleo e adaptao de aparelhos para surdez; Trabalhos com crianas portadoras de deficincias auditivas e sociais(surdos, mudos); Orientao atravs de exerccios vocais. FUNO - MONITOR TCNICO Monitorar a formao de escolinhas; coordenar e acompanhar os atletas municipais em competies de mbito municipal, regional, estadual e outras; Realizar treinamentos das selees municipais; Responsabilizar-se por todo o material colocado disposio para o desempenho de seu cargo; Manter-se informado de todas as alteraes tcnicas ocorridas no esporte em que monitoriza; Coordenar e acompanhar o cursando em suas aulas de aprendizagem; Cumprir programas de cursos elaborados pelas secretarias, manter em ordem todo equipamento colocado sua disposio; Planejar e executar trabalhos inerentes ao cargo de monitor tcnico, manter co-relacionamento ininterrupto entre o seu trabalho e a secretaria de sua subordinao. FUNO - CONTADOR Escolaridade: Curso Tcnico de Contabilidade ou Cincias Contbeis, com registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC Executar atividades de natureza contbil e financeira, como: Conferir e efetuar lanamentos contbeis, conciliao de contas, anotaes e registros contbeis especficos, lanamentos de cheques, avisos de cobrana e outros. Tarefas tpicas: Conferir, sob superviso, documentos contbeis, efetuando clculos para composio de valores. Levantar e digitar dados, nos terminais de computadores, para a prestao de contas mensais, auxiliando na preparao de balancetes, balanos e demonstrativos de contas. Orientar na organizao e controle de arquivos contbeis. Efetuar anotaes e registros especficos, observando prazos, acompanhando e informando o andamento de assuntos pendentes. Efetuar a conciliao de contas, detectando e corrigindo erros para assegurar a preciso das operaes contbeis. Orientar, organizar e concluir os trabalhos de contabilizao e das operaes bancrias, para elaborao do balancete mensal e orientar, rganizar e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos de registro de liquidao de despesa pblica. Acompanhar as entradas financeiras e emisso de documentos de apropriao na receita municipal. Corrigir a escriturao das peas contbeis atentando para a transcrio correta dos textos contidos nos documentos originais utilizando sistemas manuais e mecanizados, a fim de cumprir as exigncias legais e conciliao. Orientar, organizar e acompanhar o desenvolvimento das atividades relativas ao controle, gerenciamento financeiro e prestao de contas dos recursos recebidos pelo Municpio, atravs de Convnios, Termos de Cooperao e Transferncias. Desempenhar outras tarefas correlatas. ASSESSOR DE GABINETE. Escolaridade - 2 Grau completo. Prestar assessoria administrativa direta ao Gabinete do Executivo, assim como proceder o agendamento dos compromissos do Prefeito, atendimento ao pblico; atendimento as ligaes telefnicas; controle do expediente, recebimento e distribuio s Secretarias, assessorias ou departamentos competentes; controle e arquivamento de materiais jornalsticos de interesse do Municpio, e outras atividades inerentes a funo. FUNO: INSTRUTOR MUSICAL Escolaridade - 1 Grau completo Experincia: Prtica na atividade. Ministrar aulas de canto nas escolas municipais; Ministrar aulas de instrumentos de corda, sopro e teclado alunos da rede municipal; Promover festivais e apresentaes musicais; Promover audio com os alunos; Outras atividades correlatas. FUNO: INSTRUTOR TEATRAL Escolaridade - 1 Grau completo. Experincia - Prtica na atividade Organizar grupos teatrais; Ministrar aulas de teatro nas escolas; Dirigir espetculos de teatro; Ensaiar e encenar peas teatrais; Divulgar e incentivar o teatro nas escolas; Outras tarefas correlatas. FUNO: NUTRICIONISTA. Escolaridade: Curso superior completo e registro no Conselho respectivo. Promover ao de carter individual e coletivo, nas instituies de sade pblica, direcionadas aos diferentes nveis de ateno sade nutricional; Ateno diettica, administrao diettica, educao diettica, avaliao nutricional e pesquisa; A nvel de instituies educacionais do Municpio, planejamento e produo de refeies; Supervisionar, orientao e controle de produo de refeies, acompanhamento do estado nutricional dos pr-escolares; Realizao de aes educativas e avaliao da eficcia e eficincia dos programas de alimentao escolar; Em relao a comercializao e abastecimento de alimentos compete avaliar quantitativamente o desempenho dos programas e aes de educao nutricional, bem como realizar diagnsticos nvel local e regional, sobre o processo de implementao do SUS, no interior do Municpio; Implementar e operacionalizar o sistema de vigilncia alimentar e nutricional no Municpio. FUNO: ASSESSOR FINANCEIRO. Escolaridade: 2 grau completo, noes bsicas de informtica e experincia na rea contbil. Proceder a liquidao de empenhos; Controle da movimentao das contas bancrias do Municpio; Realizar servios externos junto aos Bancos; Proceder emisso, controle e arquivamento de documentos do setor financeiro; Atendimentos ao pblico interno e externo; Servios de fiscalizao e arrecadao de tributos; Proceder inspees, notificaes e autuaes, sob superviso da Assessoria Jurdica; Recepo, informao e orientao dos interessados, preenchimento de cadastros; Realizao de consultas para verificar a idoneidade dos interessados; Emisso de propostas de crdito, acompanhamento, monitoramento e apoio tcnico aos usurios interessados na liberao de crditos; Outras atividades correlatas. FUNO - DIGITADOR Escolaridade - 1 Grau completo. Experincia - Prtica em Digitao Executar tarefas dirias com microcomputadores ou mquinas de escrever mecnicas; Executar a digitalizao de textos, correspondncias e demais documentos da Administrao Municipal; Elaborar planilhas, mapas, tabelas, quadros, grficos e outros documentos; Auxiliar nas atividades administrativas do setor; Emitir relatrios; Executar as demais atividades inerentes ao cargo. FUNO - ZELADOR DE ESTRADAS Escolaridade - Alfabetizado Realizar trabalhos braais em geral, nas estradas vicinais, executando pequenos reparos manuais ou com a utilizao de ferramentas ou equipamentos; Proceder a abertura de valas para escoamento das guas pluviais, servios de capina, roada e remoo de entulhos nas estradas rurais; Realizar servios de tapa-buraco com argila ou cascalho nas estradas vicinais; Efetuar a retirada de pedras salientes ou soltas n leito das estradas, que prejudiquem o fluxo de veculos; Auxiliar o servio de cascalhamento das estradas realizados pela Secretaria de Viao, Obras e Servios Urbanos; Efetuar o desentupimento e proceder pequenos reparos em bueiros e pontes; Auxiliar em servios simples de jardinagem, aplicando inseticidas e fungicidas. O servio de zeladoria de estradas est diretamente subordinado Secretaria de Viao, Obras e Servios Urbanos e aos transportadores de alunos; Desempenhar outras atividades correlatas. ESPECIFICAES DE CARGOS
I - 1 - TCNICOS E EQUIPE DE APOIO OPERACIONAL DO PROGRAMA SADE DA FAMLIA - PSF
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSO
FUNO: MDICO SANITARISTAEscolaridade: Curso Superior completo, com especializao em Sade Pblica e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM Traar metas para a poltica municipal de sade, a partir dos dados epidemiolgicos levantados. Criadas as condies, chamar cada categoria profissional ao servio, conforme exigir a demanda para tal. Proporcionar condies de treinamento e avaliao peridica dos membros das equipes. Devolver s equipes os dados epidemiolgicos por eles fornecidos o mais breve possvel, a fim de estimular a percepo da dimenso cientfica destes dados. Realizar periodicamente reunies de avaliao e troca de experincias entre as equipes. Motivar a unio e bom relacionamento intra e inter-equipes promovendo periodicamente eventos sociais e/ou desportivos. Manter constantes debates entre a populao e as equipes para o entendimento do PSF. FUNO: MDICO GENERALISTA Escolaridade: Curso Superior completo e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM Estabelecer o plano de trabalho junto equipe coordenadora segundo os dados epidemiolgicos da comunidade a ser atingida. Participar efetivamente do levantamento de dados cadastrais. Participar efetivamente dos levantamentos estatsticos e informatizao dos registros. Atender aos pacientes encaminhados ao posto de sade, por ele e/ou pela equipe, programar e realizar visitas domiciliares de acordo com a solicitao dos ACSs ou da Enfermagem. Medicar, prescrever de acordo com as necessidades, realizar curativos, drenagens e suturas. Acompanhar, junto enfermagem, os casos de desnutrio moderada/grave. Acompanhar os casos de doenas infecto-contagiosas ou famlias com risco de contgio. Detectar endemias ou epidemias na comunidade e tomar medidas profilticas junto equipe. Preencher as fichas das doenas de notificao compulsria e encaminh-las 8 Regional de Sade. Formar grupos de interesse comum para palestra e/ou atendimento (hipertensos, adolescentes, gestantes e outros) e troca de experincias; Tomar conhecimento, atravs do boletim epidemiolgico da 8 Regional, dos Informes de doenas que esto ocorrendo no estado e passar os dados aos demais membros da equipe, para observao e reconhecimento de caractersticas clnicas e epidemiolgicas; Participar de reunies mensais da equipe coordenadora, para passar informaes e traar novas metas. Participar de reunies com a comunidade passando informaes a respeito do perfil epidemiolgico do municpio e da localidade trabalhada, esclarecer dvidas e apresentar sugestes de soluo. Participar ativamente do treinamento e das atividades de Educao Continuada do PSF - Manter-se atualizado no que se refere ao conhecimento e desenvolvimento cientfico na medicina, especialmente na Sade Pblica. FUNO - CIRURGIO DENTISTA Escolaridade - Curso Superior Completo e Registro no Conselho Regional de Medicina -CRO. Planejar e executar trabalhos na rea de odontologia. Examinar os dentes e cavidades bucais, procedendo conforme a necessidade, a profilaxia, restaurao, extrao, curativos, tratamentos radiculares, cirurgia odontolgica preventiva, orientao de higiene bucal e educao odonto sanitria. Administrar e prescrever medicamentos conforme a necessidade detectada. Acompanhar a evoluo do tratamento, anotando dados especficos em fichas individuais dos pacientes. Planejar, executar, supervisionar e avaliar os programas educativos de profilaxia dentria e servios odontolgicos, prevendo recursos. Executar servios de radiologia dentria. FUNO: ENFERMEIRO(A) Escolaridade: Curso Superior completo, e registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN Prever e prover medicamentos, material de consumo e permanente no uso do projeto; Atender, em visita domiciliar, aos pacientes, com patologias cujo diagnstico e/ou controle sejam delegados enfermagem, tais como Hipertenso, Hansenase(lepra), Tuberculose, Obesidade, Desnutrio, Asma e outros. Promover debates com a comunidade quando solicitado ou quando se mostrar necessrio; Organizar periodicamente reunio com ACSs repassando as informaes tcnicas de interesse dos mesmos e do projeto. Colaborar objetivamente na informatizao dos dados e analisar resultados obtidos; Participar de reunies com a equipe de coordenao e secretrio de sade para passar informaes e resultados observados no decorrer dos trabalhos, bem como discutir novas metas de acordo com o andamento do servio. Encaminhar pacientes para o Centro de Sade ou hospital, se necessrio. Participar efetivamente do treinamento das equipes do PSF. FUNO: ASSISTENTE SOCIAL Escolaridade: Curso Superior completo e registro no Conselho Regional de Servio Social - CRSS Planejar, executar, supervisionar e avaliar planos e programas sociais, visando a implantao, manuteno e ampliao de servios na rea de desenvolvimento comunitrio. Atuar no trabalho de mobilizao e organizao, bem como de treinamento de associaes de moradores, grupos de mes, grmios esportivos e comisses representativas das comunidades onde atua. Efetuar trabalho conjunto com pais e servidores no que se refere ao funcionamento das creches, discutindo tambm situaes mais abrangentes, como: sade, educao, trabalho, desemprego e habitao, fortalecendo a participao da comunidade. Desenvolver programas de educao popular, grupos que compe a organizao da comunidade tais como: de mes, de visitantes, de idosos, de pais, de crianas, das creches, de hipertensos, de teatro, de msica, de artes, de cultura, de lazer e outros. Identificar e buscar solues para problemas econmico-sociais do indivduo atravs de observaes, entrevistas e pesquisas, visando fornecer subsdio a outros tcnicos. Buscar novas alternativas econmicas buscando o incremento da renda familiar; Fornecer, aps triagem social, medicamentos no fornecidos rotineiramente pelo sistema de Sade Pblica, passagens, encaminhamento para a confeco de documentos de identidade do indivduo, como tambm para colocao orteses e prteses. FUNO: PSICLOGO Escolaridade: Curso Superior completo e registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP Realizar teste seletivo para as vrias categorias profissionais que vo compor as equipes do PSF. Prestar atendimento as famlias desajustadas. Prestar atendimento a populao com necessidades de atendimento especializado. Proceder avaliaes psicolgicas. Participar de reunies de equipes para estudo de casos mais delicados. Orientar os outros membros da equipe do PSF, sobre problemas detectadas no mbito familiar ou comunitrio. Realizar atendimento individual ou em grupo, dos casos que se fizerem necessrios. Atender a demanda criada pelas equipes nas reas de psicologia; Encaminhar os indivduos cujas necessidades especficas exijam atendimentos que fogem a sua competncia. Proceder orientaes s famlias. Estudar e identificar o perfil psicolgico das comunidades envolvidas no PSF. Participar de reunies com a equipe coordenadora e demais equipes que atuam no programa. Organizar e manter atualizado o arquivo de seu servio. Elaborar relatrios de suas atividades. Efetuar trabalhos de orientao tcnica e planejamento em creches e s Escolas. FUNO: MOTORISTA Escolaridade - 1 Grau completo (4 Srie), possuir Carteira Nacional de Habilitao, com categoria de acordo com a funo a exercer. Experincia trs (03) anos de experincia comprovada na funo. Integrar-se a equipe e ao esprito do PSF, procurando auxiliar na busca das famlias, remoo de pacientes e transporte da equipe com segurana para as localidades previstas. Dirigir veculos de pequeno, mdio e grande porte transportando pessoas e/ou materiais. Controlar o consumo de combustvel, quilometragem e lubrificao, visando a manuteno do veculo. Zelar pela conservao do veculo, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos. Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado. Preencher diariamente formulrios com dados relativos a: quilometragem, horrio de chegada e de sada. Executar tarefas correlatas. Auxiliar, quando necessrio, aps orientao, a verificao de carteiras de vacina ou outro documento de interesse em campanhas. FUNO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM Escolaridade: 2 grau completo e registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN Organizar a equipe para as visitas. Prover material para as visitas domiciliares. Fazer curativos, aplicar injees, vacinar, instalar soro, sob orientao mdica. Acompanhar pacientes encaminhados ao hospital ou centro de sade em caso de necessidade. Participar das reunies peridicas com a coordenao e demais equipes, levando dvidas e sugestes. Participar das reunies do Conselho Municipal de Sade e reunies com a comunidade para levar resultados e ouvir crticas e sugestes. FUNO: TCNICO DE HIGIENE DENTAL (THD) Escolaridade: 2 grau completo e registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO Colaborar no cadastramento das famlias e estudos epidemiolgicos. Coletar e transcrever dados estatsticos quando necessrio. Auxiliar no treinamento e superviso dos ACD. Promover reunies de educao para a sade. Demonstrar e orientar tcnicas de escovao em escolas, no ambiente familiar ou em reunies na comunidade. Na falta do ACD, absorver o trabalho por ele desenvolvido. Participar de reunies da equipe de coordenadores do PSF. FUNO: AGENTE COMUNITRIO DE SADE (ACS). Escolaridade: 1 grau completo (4 srie) Observar o estado nutricional das crianas da comunidade-alvo. Observar vacinao das crianas e gestantes. Anotar queixas e desvios observados. Orientar sobre hortas caseiras e de ervas medicinais. Orientar sobre aproveitamento de alimentos. Observar o aspecto de higiene interno e externo das casas. Promover reunies com a comunidade, atravs de segmentos organizados, para debater problemas comunitrios e apresentar sugestes de soluo. Auxiliar no levantamento de dados para informatizao. Organizar a equipe para as visitas. Prover material para as visitas domiciliares. Fazer curativos, aplicar injees, vacinar, instalar soro, sob orientao mdica. Acompanhar pacientes encaminhados ao hospital ou centro de sade em caso de necessidade. Participar das reunies peridicas com a coordenao e demais equipes, levando dvidas e sugestes. Participar das reunies do Conselho Municipal de Sade e reunies com a comunidade para levar resultados e ouvir crticas e sugestes. FUNO: AUXILIAR DE CONSULTRIO DENTRIO (ACD) Escolaridade: 1 grau completo Participar efetivamente dos levantamentos dos dados cadastrais da populao-alvo. Efetuar orientao de higiene bucal, com ou sem revelao de placa bacteriana. Preencher fichas. Preparar o paciente, auxiliar no atendimento, instrumentar o dentista ou o THD. Participar de programas preventivos atravs de reunies com a comunidade. Coletar e transcrever dados estatsticos quando necessrio. Orientar higienizao oral e aplicao tpica de flor. Fazer controle e manuteno do material permanente e controle de estoque do material de uso do programa. Participar das reunies da coordenao do PSF. FUNO: FISIOTERAPUTA Escolaridade: Curso superior completo e registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO Fisioterapia ativa e passiva em casos de ps operatrio e reabilitao. Fisioterapia para crianas com atraso no desenvolvimento neuro- psicomotor Orientao familiares de pessoas idosas ou comatosas para tapotagem, mudana de decbito, massagem para preveno de trombose venosa profunda; Fisioterapia ativa e passiva para membros fraturados com atrofia ps uso de aparelho gessado; Preparo de membro amputado para uso de prtese. Fisioterapia respiratria para portadores de doenas pulmonares obstrutivas crnicas. FUNO: ECONOMISTA DOMSTICO Escolaridade: Curso superior completo e registro na entidade competente Desenvolvimento humano intra-familiar; Orientao e educao do consumidor; Orientao sobre vesturio; Orientao sobre alimentao para comunidades sadias (aproveitamento de alimentos); Orientao sobre Sade, higiene e saneamento bsico; Orientao quanto ao nvel de satisfao habitacional; Extenso rural e urbana (trabalhos manuais e transformao de matria-prima disponvel nas propriedades). Orientao sobre transformao de alimentos; Simplificao e racionalizao do trabalho domstico e rural; FUNO: AGENTE DE SANEAMENTO Escolaridade: 1 grau completo Orientao para proteo de fontes, sua limpeza e desinfeco peridicas; Instalao de fossa-negra ou mdulo sanitrio; Orientao sobre a relao gua-privada-chiqueiro; Orientao sobre preservao dos arredores de cursos dgua; Orientao sobre destino e separao do lixo urbano e rural; Orientao sobre o destino das guas servidas; Orientao sobre validade e conservao de alimentos; Orientao sobre perigo do consumo de carne suna com cisticercose; II - GRUPO OCUPACIONAL - ADMINISTRAO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
FUNO- AUXILIAR ADMINISTRATIVOEscolaridade: 1 grau completo Experincia - Digitao em microcomputadores e Datilografia Participar na execuo de procedimentos administrativos, inerentes ao setor de atuao. Realizar trabalhos simples de datilografia. Arquivar fichas, boletins, correspondncias, relatrios e outros documentos administrativos, classificando-os conforme critrio pr-estabelecido, para possibilitar controle sistemtico dos mesmos. Organizar, separar, classificar, protocolar e efetuar entrega de documentos e correspondncias. Atender chamadas telefnicas, anotando ou enviando recados para obter ou fornecer informaes. Atender pessoas, prestando-lhes as informaes necessrias e encaminhando-as aos locais solicitados. Executar tarefas correlatas. FUNO - AGENTE ADMINISTRATIVO Escolaridade: 2 grau completo Experincia - Digitao em microcomputadores e Datilografia Participar na elaborao e execuo de procedimentos administrativos inerentes ao setor de atuao. Orientar, proceder a tramitao de processos, oramentos contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichrios, levantando dados, efetuando clculos e prestando informaes, quando necessrio. Analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e grficos, efetuando clculos, converso de medidas, ajustamentos percentuais e outros ara efeitos comparativos. Redigir qualquer modalidade de expediente administrativo e elaborar relatrios gerais e parciais. Orientar os diversos setores e servidores na execuo de rotinas administrativas atinentes a sua rea de atuao. Executar tarefas correlatas. FUNO - OPERADOR DE COMPUTADOR Escolaridade: 2 grau completo Experincia - Dois anos na prtica na atividade. Operar equipamentos de processamento de dados, regulando seus mecanismos e acionando seus dispositivos de comando para o perfeito processamento dos programas elaborados. Acompanhar e monitorar os sistemas atravs de console ou de mesa de controle de terminais ON LINE, visando o processamento dos servios dentro dos padres de qualidade e prazos estabelecidos. Verificar o correto processamento de um sistema em sua diversas fases, solucionando irregularidades ocorridas durante a operao. Acompanhar atravs do CONSOLE, as fases dos programas em andamento, verificando o perfeito funcionamento dos sistemas em processamento. Guardar diariamente e semanalmente todos os arquivos de BACKUP. Zelar pelos equipamentos. Desempenhar outras tarefas correlatas. FUNO- TCNICO EM CONTABILIDADE Escolaridade: Curso Tcnico de Contabilidade ou Cincias Contbeis, com registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC Experincia - 2 anos no servio pblico, dentro da atividade. Executar, sob superviso, atividades de natureza contbil e financeira, como: Conferir e efetuar lanamentos contbeis, conciliao de contas, anotaes e registros contbeis especficos, lanamentos de cheques, avisos de cobrana e outros. Tarefas tpicas: Conferir, sob superviso, documentos contbeis, efetuando clculos para composio de valores. Levantar e digitar dados, nos terminais de computadores, para a prestao de contas mensais, auxiliando na preparao de balancetes, balanos e demonstrativos de contas. Orientar na organizao e controle de arquivos contbeis. Efetuar anotaes e registros especficos, observando prazos, acompanhando e informando o andamento de assuntos pendentes. Efetuar a conciliao de contas, detectando e corrigindo erros para assegurar a preciso das operaes contbeis. Orientar, organizar e concluir os trabalhos de contabilizao e das operaes bancrias, para elaborao do balancete mensal e orientar, organizar e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos de registro de liquidao de despesa pblica. Acompanhar as entradas financeiras e emisso de documentos de apropriao na receita municipal. Corrigir a escriturao das peas contbeis atentando para a transcrio correta dos textos contidos nos documentos originais utilizando sistemas manuais e mecanizados, a fim de cumprir as exigncias legais e conciliao. Orientar, organizar e acompanhar o desenvolvimento das atividades relativas ao controle, gerenciamento financeiro e prestao de contas dos recursos recebidos pelo Municpio, atravs de Convnios, Termos de Cooperao e Transferncias. Desempenhar outras tarefas correlatas. FUNO - AUXILIAR DE CONTABILIDADE Escolaridade: 2 grau completo Experincia - Conhecimentos Contabilidade Pblica Examinar as prestaes de contas e empenhos. Participar da elaborao de balancetes e balano aplicando normas contbeis e organizando demonstrativos e relatrios de comportamento das dotaes oramentrias. Efetuar a classificao de verbas. Elaborar cronograma financeiro do desembolso anual bem como seus ajustamentos peridicos, de acordo com a proposta oramentria e disponibilidade financeira do Municpio. Executar as tarefas correlatas. FUNO - AUXILIAR DE TRIBUTAO Escolaridade: 2 grau completo Experincia - Conhecimento de Legislao Tributria Desenvolver atividades de tributao a nvel de maior complexidade, envolvendo a pesquisa, lanamento e reviso de impostos, taxas e contribuies de melhoria. Informar processos relacionados com as respectivas atividades. Coordenar servios que exigem conhecimentos genricos de cartografia, estatsticas, contabilidade e avaliao de imveis. Executar tarefas correlatas. FUNO - FISCAL Escolaridade: 2 grau completo Experincia - Conhecimento da Legislao Tributria Fiscalizar o cumprimento das obrigaes tributrias e acessrias, pelos contribuintes dos tributos municipais, autuando quando se fizer necessrio, inclusive os responsveis por estes. Informar processos que digam respeito aos tributos municipais. Atender aos contribuintes que, no setor de finanas do Municpio, solicitam informaes. Pesquisar dados para levantamentos gerais quando solicitado pelas autoridades. Elaborar relatrios e dados estatsticos sobre suas atividades. Executar tarefas correlatas. Participar de equipes de planto fiscal. FUNO - SERVENTE Escolaridade - Ensino Fundamental completo Efetuar a limpeza e manter em ordem o local de trabalho, utenslios e instalaes, providenciando materiais e produtos necessrios s condies de conservao e higiene requeridas. Executar servio de limpeza em geral, nas dependncias dos rgos da municipalidade. Executar tarefas correlatas. FUNO- TELEFONISTA Escolaridade: 1 grau completo Experincia - Prtica de Telefonista e de Relaes Humanas Receber e realizar chamadas telefnicas internas, externas e interurbanas, fazer o controle de ligaes, registrando em formulrio prprio os dados do solicitante e unidade. Receber e realizar chamadas telefnicas internas, externas e interurbanas, transferindo-as para os ramais solicitados. Controlar as ligaes interurbanas do rgo, registrando em formulrio prprio a data, local, nome do solicitante entre outros, para fins de controle. Confeccionar e atualizar agenda de nmeros telefnicos de interesse do rgo, classificando dados, para facilitar o trabalho de consulta. Receber, anotar e transmitir recados aos servidores. Proceder a limpeza do aparelho PABX, solicitando chefia os reparos, quando necessrio. Desempenhar outras atividades correlatas. III - GRUPO OCUPACIONAL APOIO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
FUNO - TCNICO EM AGROPECURIAEscolaridade: Curso de Tcnico em Agropecuria Experincia - Registro no rgo de Classe Atuar em atividades de extenso, associativismo, apoio, pesquisa, anlise, experimentao, ensaio e divulgao tcnica. Instalao de sistemas de irrigao e drenagem, localizao de curvas de nvel e outros mtodos de conservao de solo. Acompanhamento de plantios, arao, gradeao, tratos culturais, colheita, uso de mquinas e implementos agrcolas. Manejo de rebanhos, acasalamento de animais e pequenas cirurgias: descorna, castrao, cortes de dentes e debicagem. Elaborar projetos de valor no superior a 1500 MVR, para efeito de financiamento de investimento e custeio pelo sistema de crdito rural, no mbito restrito de sua habilitao. Acompanhamento na construo de audes, canais e tabuleiros para captao e conduo para irrigao. Assistncia tcnica na aplicao de produtos agropecurios. Executar tarefas correlatas. FUNO - TCNICO FLORESTAL Escolaridade: Curso de Tcnico Florestal Experincia - Registro no rgo de Classe Executar servios especficos de implantao, manuteno e produo de mudas em viveiros florestais. Manejo de florestas nativas e melhoradas. Participar de levantamentos topogrficos, medies e inventrios florestais. Planejar, orientar e controlar servios de extenso florestal envolvendo trabalho florestal e treinamento de mo-de-obra. Utilizao de conservao de mquinas e equipamentos florestais. Atuar em atividades de apoio a pesquisa, anlise, experimentao, ensaio e divulgao tcnica. Executar tarefas correlatas. IV - GRUPO OCUPACIONAL - OBRAS
FUNO - ARTFICEEscolaridade: Ensino Fundamental completo Experincia - Comprovada na atividade especfica Executar servios de mo-de-obra direta que envolvam atividades profissionais especializadas, de acordo com sua rea de atuao tais como: Executar tarefas de construo, fabricao, montagem e desmontagem, recuperao, ajustagem em aparelhos e maquinaria, e utenslios de qualquer natureza. Executar servios de instalao e reparos de circuitos eltricos em geral. Instalar e consertar tubulaes e encanamentos em geral. A funo acrescida da denominao da atividade profissional desenvolvida. Executar tarefas correlatas. FUNO - AUXILIAR DE MECNICO Escolaridade: 1 grau completo Experincia - Um ano de experincia comprovada na funo Exercer a nvel auxiliar e sob superviso, as funes inerentes: Ao exame de veculos motorizados, inspecionando-os para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento dos mesmos. A desmontagem, limpeza e montagem de motores, peas de transmisso, diferencial e outras partes, seguindo tcnicas apropriadas. A substituio, reparao ou regulagem total ou parcial de sistemas mecnicos de veculos, utilizando ferramentas apropriadas para recondicion-las e assegurar seu funcionamento. Executar tarefas correlatas. FUNO - AUXILIAR DE SERVIOS DE TOPOGRAFIA Escolaridade: 1 grau completo Auxiliar na medio de reas, terrenos e imveis, executando tarefas auxiliares de balizamento, conduzir porta-mira e outros aparelhos de engenharia; executar trabalhos de abertura de picadas, desmatamento, limpeza de valas, lagos e outros. Executar tarefas correlatas. FUNO - BORRACHEIRO Escolaridade: Ensino Fundamental completo Experincia - Prtica na atividade Exercer atividades especializadas no conserto de pneumticos. Orientar auxiliares na execuo de tarefas do setor. Executar tarefas correlatas. FUNO: GUARDIO Escolaridade: Ensino Fundamental completo Efetuar rondas peridicas de inspeo pelo prdio e imediaes, examinando portas, janelas e portes, para assegurar-se de que esto devidamente fechados. Exercer vigilncias de passagem de nveis, sanitrios pblicos, parques, e outros. Impedir a entrada, no prdio ou reas adjacentes, de pessoas estranhas ou sem autorizao, fora do horrio de trabalho, convidando-as a se retirarem, como medida de segurana. Comunicar a chefia imediata qualquer irregularidade ocorrida durante seu planto, para que sejam tomadas as devidas providncias. Zelar pelo prdio e suas instalaes, jardim, ptio, cercas, muros, portes, sistema de iluminao levando ao conhecimento de seu superior qualquer fato que dependa de servios especializados para reparo e manuteno. Executar tarefas correlatas. FUNO - MARROEIRO Escolaridade: Ensino Fundamental completo Realizar trabalhos de natureza braal, nas pedreiras, na atividade de quebras pedras. FUNO - MECNICO Escolaridade: 1 grau completo Experincia - Cinco anos de experincia comprovada em servios de mecnica geral. Examinar veculos motorizados, inspecionando-os para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento dos mesmos. Efetuar desmontagem, limpeza e montagem de motores, peas de transmisso, diferencial e outras partes, seguindo tcnicas apropriadas. Proceder a distribuio, ajuste ou retificao de peas do motor utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medio de controle e outros equipamentos para assegurar seu bom funcionamento. Executar a substituio, reparao ou regulagem total ou parcial dos sistemas mecnicos de veculos, utilizando ferramentas apropriadas para recondicion-los e assegurar seu funcionamento. Testar o veculo ou equipamento para comprovar o resultado da tarefa realizada. Executar tarefas correlatas. FUNO - MESTRE OFICIAL Escolaridade: 1 grau completo Experincia - Dois anos de experincia comprovada na rea especfica. Exercer atividades relacionadas com a fiscalizao da execuo dos projetos em desenvolvimento, solicitando informaes detalhadas sobre o cronograma de execuo, utilizao de materiais e instrumentos para o bom direcionamento de suas atribuies. Interpretar plantas, grficos e escalas constantes do projeto para orientar a equipe quanto execuo dos trabalhos. Controlar o estoque de materiais, equipamentos e instrumentos necessrios realizao do projeto, verificando a qualidade, quantidade e condies de armazenagem. Acompanhar a realizao do projeto, solucionando problemas, redistribuindo tarefas, remanejando pessoal, controlando qualidade e quantidade do trabalho realizado, com o fim de possibilitar o cumprimento do cronograma e das especificaes tcnicas do projeto. Executar tarefas correlatas. FUNO - MOTORISTA Escolaridade: 1 grau completo Experincia - Experincia de 3 anos na atividade e possuir Carteira Nacional de Habilitao, com categoria de acordo com a funo a exercer. Dirigir veculos de pequeno, mdio e grande porte, transportando pessoas e/ ou material; Controlar o consumo de combustveis, quilometragem e lubrificao, visando a manuteno do veculo; Zelar pela conservao do veculo, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos; Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado; Preencher diariamente formulrio com dados relativos a: quilometragem, horrio de chegada e de sada; Executar tarefas correlatas. FUNO - OPERADOR DE MQUINA RODOVIRIA Escolaridade: 1 grau completo e possuir Carteira Nacional de Habilitao; Experincia - Cinco anos de experincia comprovada na operao de equipamentos pesados. Operar mquinas e equipamentos pesados, realizando trabalhos de terraplanagem, aterros, nivelando o revestimento de ruas, desmatamento, abertura e desobstruo de valetas, nivelamento de terrenos, taludes, remoo e compactao de terra e outros. Relatar em caderneta de registros, os servios executados para efeito de controle. Controlar o consumo de combustvel, e lubrificantes, para a manuteno adequada das mquinas. elar pela conservao das mquinas, informando ao setor competente quando da deteco de falhas e solicitando sua manuteno. Executar pequenos reparos na mquina para assegurar seu bom funcionamento durante a execuo das atividades. Executar tarefas correlatas. FUNO - ELETRICISTA Escolaridade: 1 grau completo Experincia - Dois anos de experincia na atividade Executar consertos, reparos e substituio de material eltrico, em edificaes e veculos, utilizando as ferramentas e materiais necessrios. Realizar a inspeo da rede eltrica de instalaes fsicas da Prefeitura Municipal, utilizando instrumentos prprios para detectar causas de funcionamento inadequado. Fazer reparos e consertos de chaves de luz, fios, disjuntores e outros componentes eltricos ou eletrnicos. Realizar a manuteno das instalaes eltricas, substituindo ou reparando peas defeituosas; promover testes de instalaes eltricas, atravs de instrumentos e ferramentas prprias, para o perfeito funcionamento. Realizar a inspeo das instalaes eltricas, de veculos leves e pesados, utilizando instrumentos e ferramentas prprias para detectar causa de funcionamento inadequado. Fazer reparos, consertos e substituio de lmpadas, reles, distribuio eltrica e outros componentes; promover testes da instalao eltrica dos veculos, atravs de instrumentos e ferramentas prprias, para o perfeito funcionamento. Fazer regulagem de faris e outros instrumentos eltricos. Fazer a montagem e recuperao de controladores eletromecnicos para utilizao em vias pblicas. FUNO - OPERRIO Escolaridade: Ensino Fundamental completo Realizar trabalhos braais em geral, efetuando a carga e descarga de materiais diversos, para possibilitar a utilizao ou remoo dos mesmos. Proceder a abertura de valas, servios de capina em geral, varrer, escovar, lavar e remover lixo e detritos de reas pblicas e prprios municipais. Auxiliar em tarefas de construo, calamentos e pavimentao em geral, preparando argamassa e auxiliando no recebimento e contagem de materiais. Auxiliar no abastecimento de veculos. Proceder a abertura e fechamento de covas e carneiras para fins de inumao e exumao de cadveres. Auxiliar em servios simples de jardinagem, aplicando inseticidas e fungicidas. Auxiliar na conservao e reparao de vias pblicas utilizando os instrumentos necessrios. Proceder a captura e apreenso de animais de pequeno e grande porte que vaguearem pelas vias pblicas. Proceder a remoo de animais mortos nas vias pblicas. Executar tarefas correlatas. FUNO - PRTICO EM BOTNICA Escolaridade: 1 grau completo Experincia - Prtica na atividade. Orientar os auxiliares no plantio e manuteno de mudas e plantas. Executar a construo de viveiros de plantas e sua conservao. Semear, plantar, replantar qualquer tipo de plantas. Auxiliar na manuteno e conservao de recursos florestais; proceder o fornecimento para o ajardinamento da cidade, de mudas de plantas do viveiro municipal, com autorizao da chefia. Executar tarefas correlatas. FUNO - PRTICO EM TOPOGRAFIA Escolaridade: 1 grau completo Experincia - Na atividade. Efetuar o reconhecimento bsico da rea programada analisando as caractersticas do terreno para elaborar traados tcnicos. Supervisionar e executar os trabalhos topogrficos relativos a balizamento, colocao de estacas, referncias de nvel e outros. Realizar levantamentos topogrficos na rea demarcada, manejando instrumentos e aparelhos especficos para determinar distncias, altitudes, ngulos, coordenadas, volumes, reas e outras especificaes tcnicas. Registrar em cadernetas topogrficas os dados obtidos nos levantamentos de campo, anotando os valores para a elaborao de clculos de planilhas, escalas, mapas e outros; efetuar locao de projetos de terraplanagem de hidrulica e de obras civis, marcando coordenadas e nveis necessrios para execuo. Executar tarefas correlatas. FUNO: OPERADOR DE BRITADOR Escolaridade: 1 grau completo Experincia - Prtica na atividade Exercer atividades na operao com britador; Orientar auxiliares na execuo de tarefas do setor; Executar tarefas correlatas. V - GRUPO OCUPACIONAL - MAGISTRIO
FUNO:PROFESSOR CLASSE A - Integrada pelos profissionais que tenham concludo o ensino mdio, na modalidade Magistrio; PROFESSOR CLASSE B - Integrada pelos profissionais que tenham concludo o ensino mdio, na modalidade de Magistrio, e mais um ano de estudos adicionais; PROFESSOR CLASSE C - Integrada pelos profissionais que tenham concludo o ensino superior, em curso de licenciatura Curta; PROFESSOR CLASSE D - Integrada pelos profissionais que tenham concludo o ensino superior, em curso de licenciatura plena; PROFESSOR LEIGO - Classe em extino. DISCRIMINAO DA FUNO Ministrar aulas para sries e turmas para a qual for designado. Elaborar em conjunto com a superviso escolar, planejamento das atividades pedaggicas. Elaborar avaliao da aprendizagem, como subsdio realizao da aprendizagem e freqncia de alunos. Preparar sistematicamente as aulas a serem ministradas, de acordo com o cronograma semanal. Participar do conselho de classes. Participar de reunies administrativo-pedaggicas promovidos pelas escolas e/ou Secretaria de Educao. Participar de atividades complementares extra-classe, festividades desenvolvidas pela escola, associaes de pais e mestres e outras. Manter estreito relacionamento com os setores de orientao educacional, superviso escolar, e atividades complementares tais como: centro de artes criativas, sala de leitura e educao fsica. Participar de cursos de treinamento e aperfeioamento profissional promovido pela Secretaria de Educao. Preparar material didtico necessrio s atividades pedaggicas. Ministrar aulas de recuperao teraputica de acordo com o contido na Lei n 9394/96. Participar da elaborao da proposta curricular. Participar da elaborao do regimento interno. Executar tarefas correlatas. VI - GRUPO OCUPACIONAL SADE
FUNO - AGENTE DE SADEEscolaridade: 2 grau completo Experincia - Prtica na atividade. Executar atividades de sade de nvel secundrio, sob superviso de enfermeiro. Participar nas aes de vigilncia epidemiolgica, coletando e remetendo notificaes, efetuando bloqueios, auxiliando na investigao e controle de doenas transmissveis. Manter controle de faltosos nos programas, organizando cadastros e realizando visita domiciliar. Orientar a comunidade sobre ateno primria sade, efetuando palestras a grupos e orientao individualizada. Realizar aes de sade em atividades externas s unidades tais como: Creches, unidades escolares, reunies com a comunidade e atendimento de enfermagem domiciliar, em casos especiais, aps a avaliao da equipe das unidades de sade. Realizar terapia de reidratao oral e orientar a continuidade do tratamento. Atuar na execuo do programa de sade, com a equipe multiprofissional. Desempenhar tarefas correlatas. FUNO: TCNICO EM HIGIENE DENTAL Escolaridade: 2 grau completo Experincia - Curso de tcnico em higiene dental. Atuar, sob superviso, na prestao de servios odontolgicos da rede municipal, em atividades de nvel mdio. Desenvolver programas educativos e de sade bucal. Participar na realizao de levantamentos epidemiolgicos. Orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre sade. Fazer demonstrativo de tcnicas de escovao. Orientar e promover a preveno de crie dental, atravs de aplicao de flor e outros mtodos ou produtos. Executar a remoo de indutos, placas e clculos dentrios. Supervisionar o trabalho dos auxiliares de consultrios odontolgicos. Realizar profilaxia bucal. Inserir, condensar, esculpir e dar polimento em substncia restauradoras. Proceder a limpeza e anti-sepsia do campo operatrio antes e aps atos cirrgicos. Remover suturas. Preparar materiais de ferramenta e restauradores. Cuidar da manuteno e conservao do equipamento Odontolgico. Executar revelao de placa bacteriana. Fazer controle de material permanente e de consumo das clnicas odontolgicas. Realizar visitas domiciliares na comunidade. Desempenhar outras atividades correlatas. FUNO: ATENDENTE DE CONSULTRIO DENTRIO. Escolaridade: 2 grau completo Experincia - Prtica na atividade Orientar os pacientes sobre higiene bucal; Marcar consultas; Preencher e anotar fichas clnicas; Manter em ordem arquivo e fichrio; Revelar e montar radiografias intra-orais; Preparar o paciente para o atendimento; Auxiliar no atendimento ao paciente; Instrumentar o cirurgio-dentista e o tcnico em higiene dental e a junta operatria; Promover isolamento do campo operatrio; Manipular materiais de uso Odontolgico; Selecionar moldeiras; Confeccionar modelos em gesso; Aplicar mtodos preventivos para o controle da crie dental; Proceder conservao e a manuteno dos equipamentos odontolgicos. FUNO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM Escolaridade: 2 grau completo Experincia - Prtica na atividade Preparar o paciente para consulta, exames e tratamentos; Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nvel de sua qualificao; Executar tratamentos especialmente prescritos, ou de rotina, alm de outras atividades de enfermagem tais como: Ministrar medicamentos via oral e parenteral; Realizar controle hdrico; Fazer curativos; Aplicar oxigenoterapia, nebulizao, enteroclisma, enema de calor ou frio; Executar tarefas referentes conservao e aplicao de vacinas; Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenas transmissveis; Realizar testes e proceder sua leitura para subsdio de diagnstico; Colher material para exames laboratoriais; Prestar cuidados de enfermagem pr e ps operatrio; Circular em sala de cirurgia e, se necessrio instrumentar; Executar atividades de desinfeco e esterelizao. Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurana, inclusive: Aliment-lo ou auxili-lo a alimentar-se; Zelar por limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependncias de unidades de sade. Participar de atividades de educao em sade, inclusive: Orientar os pacientes na ps-consulta, quanto a cumprimento das prescries de enfermagem e mdicas; Auxiliar o Enfermeiro e Tcnico de Enfermagem na execuo dos programas de educao para a sade; Executar os trabalhos de rotina vinculados alta de pacientes; Participar dos procedimentos ps-morte. |
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