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LEI MUNICIPAL Nº 995, DE 20/12/2001
Obriga as agncias bancrias, no mbito do Municpio, a colocar disposio dos usurios, meios adequados, eletrnico e/ou pessoal, para que o atendimento seja efetivado em tempo razovel, e d outras providncias
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Pe. Lessir Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1 Ficam as agncias bancrias, no mbito do Municpio, obrigadas a colocar disposio dos usurios, meios adequados, eletrnico e/ou pessoal, para que o atendimento seja efetivado em tempo razovel. Art. 2 Para os efeitos desta lei, entende-se como tempo razovel para o atendimento: I - At 20 (vinte) minutos em dias normais; II - At 30 (trinta) minutos em vspera ou aps feriados prolongados; III - At 30 (trinta) minutos nos dias de pagamentos dos funcionrios pblicos municipais, estaduais e federais. 1 Os bancos ou suas entidades representativas, devero informar, de forma expressa, ao rgo encarregado de fazer cumprir esta lei, as datas mencionadas nos incisos II e III. 2 O tempo mximo de atendimento referido nos incisos I, II e III levar em considerao o fornecimento normal dos servios essenciais manuteno do ritmo normal as atividades bancrias, tais como energia, telefonia e transmisso de dados. 3 No sofrer efeito desta Lei, o atendimento realizado clientes e usurios que tiverem seu registro de entrada ao banco; nos ltimos 30 (trinta) minutos que antecedem o encerramento do expediente externo (horrio de fechamento). Art. 3 As agncias bancrias tm o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicao desta lei, para se adaptarem s suas disposies. Art. 4 O no cumprimento das disposies desta lei sujeitar o infrator s seguintes punies: I - Advertncia; II - Multa, conforme dispe o CDC (Cdigo de Direito do Consumidor); III - Suspenso do Alvar de Funcionamento, aps a 3 (terceira) reincidncia. Art. 5 As denncias dos muncipes, devidamente comprovadas, devero ser encaminhadas Coordenadoria do Procon Municipal, encarregada de zelar pelo cumprimento desta Lei, concedendo direito de defesa ao banco. Art. 6 Esta lei entrar em vigor 30 (trinta) dias aps sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte dias do ms de dezembro do ano de dois mil e um, 41 ano de emancipao.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito. |