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LEI MUNICIPAL Nº 994, DE 14/12/2001
Autoriza a ampliao do prazo de pagamento de Contribuio de Melhoria da obra: Reurbanizao.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar em at 96 (noventa e seis) meses, os dbitos relativos a Contribuio de Melhoria devida em relao a obra denominada Reurbanizao, executada no Centro e Centro- Norte da cidade. Pargrafo nico. O pagamento de que trata este artigo poder ser mensal, semestral ou anual, de acordo com a opo feita pelo contribuinte. Art. 2 O vencimento da primeira parcela da referida obra dever ocorrer no mximo at 15 de maio de 2002 Art. 3 Revogadas as disposies em contrrio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos quatorze dias do ms de dezembro do ano de dois mil e um, 41 ano de emancipao.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito. |