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LEI MUNICIPAL Nº 992, DE 14/12/2001
Dispe sobre a obrigatoriedade da cobrana do tratamento coleta e remoo do esgotamento sanitrio no percentual mximo de 30% (trinta por cento) do valor da tarifa de gua, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Dois Vizinhos, aprovou e eu, Pe. Lessir Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1 Fica a Companhia de Saneamento do Paran - SANEPAR, autorizada a efetuar a cobrana no percentual mximo de 30% (trinta por cento) do valor da tarifa de gua, no Municpio de Dois Vizinhos, pelo tratamento, coleta e remoo do esgotamento sanitrio. Art. 2 O no cumprimento das disposies desta Lei, sujeitar ao infrator, as penalidades previstas na Lei Federal n 8.078/90, artigos 56 e 57, em um espao temporal de no mnimo 10 (dez) dias, alm das penalidades cveis e obrigacionais. Art. 3 As denncias pelo descumprimento das disposies da presente Lei, devem ser encaminhadas Coordenadoria de Proteo e Defesa do Consumidor - PROCON, rgo pblico municipal responsvel pelo cumprimento desta Lei e/ou a Assessoria Jurdica do Municpio de Dois Vizinhos e Defensoria Pblica. Art. 4 Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos quatorze dias do ms de dezembro de dois mil e um, 41 ano de emancipao.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito. |