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LEI MUNICIPAL Nº 990, DE 10/12/2001
Estima a Receita e fixa a Despesa do Municpio de Dois Vizinhos - PR, para o Exerccio financeiro de 2002.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 O Oramento Geral do Municpio de DOIS VIZINHOS, Estado do Paran, para o exerccio financeiro de 2002, abrangendo os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 17.900.880,00 (dezessete milhes, novecentos mil, oitocentos e oitenta reais). Art. 2 A Receita ser realizada de acordo com a legislao especfica em vigor, segundo as seguintes estimativas:
Art. 3 A Despesa est fixada com a seguinte distribuio entre os rgos:
Art. 4 A despesa fixada est distribuda por categorias econmicas e funes de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei. Art. 5 So aprovados os Planos de Aplicao dos seguintes Fundos Municipais, anexos a esta Lei, nos termos do pargrafo 2. do artigo 2. da Lei Federal 4.320/64 de 17 de maro de 1964: I - do Fundo Municipal de Sade, criado pela Lei Municipal n.499/91 de 04/09/91, que fixa as despesas a serem realizadas pelo mencionado Fundo no exerccio de 2002, em R$ 3.138.080,00 (trs milhes, cento e trinta e oito mil e oitenta reais); II - do Fundo Municipal da Criana e do Adolescente, criado pela Lei Municipal n 837/98, de 09/03/98, que fixa a sua despesa para o exerccio de 2002, em R$ 43.000,00 (quarenta e trs mil reais); III - do Fundo Municipal de Assistncia Social, criado pela Lei Municipal 707/95, de 23/11/95, que fixa a sua despesa para o exerccio de 2002, na importncia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). IV - do Fundo Municipal de Trnsito, criado pela Lei Municipal 848/98, de 23/04/98, que fixa a despesa para o exerccio de 2002, em R$ 20.000,00 (vinte mil reais); V - do FUNEBOM - Fundo Municipal de Estruturao do Grupamento do Corpo de Bombeiros, criado pela Lei Municipal n 727/96, de 01/04/96, que fixa a despesa a ser realizada em 2002, em R$ 95.700,00 (noventa e cinco mil e setecentos reais); Art. 6 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crditos adicionais suplementares aos Oramentos da Administrao Direta e Indireta e dos Fundos Municipais at o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total geral de cada um dos oramentos, servindo como recursos para tais suplementaes, quaisquer das formas definidas no pargrafo 1. do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de maro o de 1964. Pargrafo nico. Fica autorizada e no ser computada para efeito de limite no caput deste artigo, a abertura de crditos suplementares, recursos resultantes de: I - Supervit Financeiro, conforme definido no artigo 43, da lei Federal 4.320 de 17 de maro de 1.964, at o limite do excesso efetivamente ocorrido; II - Excesso da receita arrecadada, at o limite do excesso efetivamente ocorrido; III - Ajustamento de dotaes de uma mesma unidade oramentria desde que no se altere o montante do Projeto ou da Atividade. Art. 7 Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir crditos adicionais suplementares ao oramento do Legislativo Municipal at o mesmo limite fixado no artigo anterior para o Executivo Municipal, atravs de Resoluo, servindo como recursos para tais suplementaes, o cancelamento de dotaes do oramento do Legislativo. Art. 8 Fica tambm autorizado o Executivo Municipal, quando proceder a abertura dos crditos adicionais autorizados no Artigo 6 ou decorrentes de autorizaes especficas, indicando como recursos para cobertura de tais crditos os provenientes de cancelamento de dotaes oramentrias a efetuar o remanejamento, transposio ou transferncia de dotaes de uns para outros rgos ou categorias de programao. Art. 9 O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessrias para manter os dispndios compatveis com o comportamento da receita, nos termos da legislao vigente e a realizar operaes de crdito por antecipao da receita at o limite legalmente permitido. Art. 10. Fica autorizada a redistribuio de parcelas das dotaes de pessoal de uma para outra unidade oramentria ou programa de governo quando considerada necessria a movimentao e a mesma favorecer a execuo das aes previstas no oramento, consoante o previsto no pargrafo nico do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64. Art. 11. As despesas com pessoal, materiais, servios ou outras necessrias a execuo de obras correro a conta do elemento 51 - Obras e Instalaes. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao e produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2002, revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dez dias do ms de dezembro de dois mil e um, 41 ano de emancipao.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito |
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