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LEI MUNICIPAL Nº 985, DE 12/11/2001
D nova redao, acrescenta e revoga dispositivos da Lei n 896, de 28 de abril de 1999, que autoriza o Executivo Municipal a criar a Fundao Faculdade Vizinhana Vale do Iguau - VIZIVALI, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Pe. Lessir Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos Paran, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 O artigo 1, da Lei n 896, de 28 de abril de 1999, passa avigorar com a seguinte redao, acrescido dos pargrafos 1, 2 e 3:
"Art. 1 - Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir a Fundao Faculdade Vizinhana Vale do Iguau - VIZIVALI, como entidade autnoma e personalidade jurdica prpria, de direito privado, e com sede na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paran.
1 Para a instituio da Fundao fica tambm autorizado o Executivo Municipal a aceitar e contar com a participao de outras pessoas, fsicas ou jurdicas de direito privado. 2 A instituio dever ser feita por escritura pblica, observados os dispositivos pertinentes do Cdigo Civil, e do Cdigo de Processo Civil Brasileiros. Os Estatutos da Fundao devero constar na prpria escritura da instituio. 3 A instituio e a manuteno da Fundao no podero onerar os cofres pblicos municipais. 4 A Fundao Faculdade Vizinhana Vale do Iguau - VIZIVALI - conceder 02 (duas) vagas a ttulo de bolsa estudo por curso, a cada concurso vestibular, para acadmicos do Municpio de Dois Vizinhos, comprovadamente carentes." Art. 2 (vetado) Art. 3 O artigo 3, da Lei n 896, de 28 de abril de 1999, e seu pargrafo nico, que passa a ser seu 1, vigoraro com a seguinte redao, acrescido do 2:
"Art. 3 - A Fundao ter por finalidade ministrar ensino superior, obtendo, para tanto, autorizao e reconhecimento, e providenciando a implantao, instalao, o funcionamento e a manuteno dos respectivos cursos.
1 Para o prprio funcionamento, e o cumprimento de sua finalidade, a Fundao contar com pelo menos os seguintes rgos, podendo outros serem previstos nos Estatutos: a) Conselho de Curadores. b) Diretoria Executiva. c) Conselho Fiscal. 2 Para o cumprimento de sua finalidade a Fundao poder celebrar convnios com outras entidades. " Art. 4 O artigo 4, da Lei n 896, de 28 de abril de 1999, passa avigorar com a seguinte redao:
"Art. 4 - A composio, preenchimento, mandato e competncia dos rgos previstos no artigo anterior sero objeto de definio nos Estatutos da Fundao.
Art. 5 O artigo 6, da Lei n 896, de 28 de abril de 1999, que passa a ser seu artigo 5, vigorar com a seguinte redao:
"Art. 5 - O Patrimnio da Fundao ser constitudo por:
a) Dotaes dos instituidores, exceto o Municpio. b) Bens mveis, imveis ou de qualquer outra natureza. c) Instalaes, equipamentos, laboratrios e biblioteca. d) Saldos de exerccios financeiros, doaes e legados. " Art. 6 O artigo 7, da Lei n 896, de 28 de abril de 1999, que passa a ser seu artigo 6, vigorar com a seguinte redao:
"Art. 6 - Sero receitas da Fundao os recursos provenientes de:
a) Rendas patrimoniais. b) Prestao de servios. c) Contribuies de alunos ou de terceiros, auxlios e subvenes, o quaisquer valores a ela destinados. " Art. 7 O artigo 5, da Lei n 896, de 28 de abril de 1999, passa a ser seu artigo 7, com a redao seguinte:
"Art. 7 - Com o registro da escritura de instituio no rgo competente que os estatutos entraro em vigor, e a Fundao passar a existir.
Art. 8 O artigo 13, da Lei n 896, de 28 de abril de 1999, fica mantido, porm, com a redao seguinte, e sob o n 8:
"Art. 8 - Revogadas as disposies em contrrio, em especial as da Lei n 893/98, esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Art. 9 Ficam revogados os artigos n 2, 9, 11 e 12, da Lei n 896, de 28 de abril de 1999; convalidados expressamente, porm, todos os atos praticados ao abrigo desta, com sua anterior redao, at a entrada em vigor da presente Lei. Art. 10. Revogadas demais disposies em contrrio, esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos doze dias do ms de novembro do ano de dois mil e um, 40 ano de emancipao.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito. |