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LEI MUNICIPAL Nº 982, DE 01/10/2001
Aprova o Loteamento Good Life, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Pe. Lessir Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos Paran, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica aprovado o loteamento da subdiviso do Lote n 2E-1, da Gleba n 23-DV, do Imvel Misses, de propriedade de Giovani Palmas Tives, com a denominao "LOTEAMENTO GOOD LIFE, localizado no Bairro Santa Luzia, neste Municpio, com 03 (trs) Quadras, e 28 (vinte e oito) Lotes, arruamento e rea institucional, perfazendo uma rea de 22.103,09m (vinte e dois mil, cento e trs metros quadrados e nove decmetros quadrados), assim distribudos:
Pargrafo nico. Fica efetivamente loteada a rea discriminada neste artigo, conforme mapas e memoriais descritivos apresentados pelo Municpio de Dois Vizinhos-Pr, conforme o disposto na Lei Municipal n 688/95 e na Lei do Plano Diretor n 685/95. Art. 2 Fica denominado o loteamento de "LOTEAMENTO GOOD LIFE", enquadrado no permetro urbano do Municpio. Art. 3 A rea do Loteamento aprovado pela presente Lei, fica incorporada ao Permetro Urbano do Municpio de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei n 686/95. Art. 4 Fica incorporada ao Patrimnio Pblico do Municpio de Dois Vizinhos o Lote n 06, da Quadra 03 - rea Institucional, com rea de 626,36m, objetivando a instalao de equipamentos comunitrios e a rea de 7.125,20m, destinada s Ruas, conforme dispe o art. 29 da Lei Municipal n 141/78. Art. 5 Revogadas as disposies em contrrio, a presente Lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, ao primeiro dia do ms de outubro do ano de dois mil e um, 40 ano de Emancipao.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito. |
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