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Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 979, DE 17/07/2001
Dispe sobre as Diretrizes para elaborao do Oramento do Municpio de Dois Vizinhos para o Exerccio financeiro de 2002, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal aprovou e eu, Pe. Lessir Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1 Esta Lei estabelece as Diretrizes Gerais para elaborao do Oramento Programa do Municpio de Dois Vizinhos, relativo ao Exerccio Financeiro de 2002.

Art. 2 A proposta oramentria ser elaborada em consonncia com as disposies constantes da Lei Complementar 101 de 04/05/2000, tendo seu valor fixado em reais, com base na previso de receita:
I - fornecida pelos rgos competentes quanto as transferncias legais da Unio e do Estado;
II - projetada, no concernente a tributos e outras receitas arrecadadas diretamente pelo Municpio, com base em projees a ser realizadas considerando-se os efeitos de alteraes na legislao, variao do ndice de preos, crescimento econmico ou qualquer outro fator relevante e sero acompanhadas do demonstrativo de evoluo nos ltimos trs anos e da projeo para os dois seguintes e da metodologia de clculo e premissas utilizadas.
1 No ser admitida reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo, salvo erro ou omisso de ordem tcnica e legal.
2 As operaes de crdito previstas no podero superar o valor das despesas de capital constantes da Proposta Oramentria.

Art. 3 O montante das despesas fixadas acrescido da reserva de contingncia no ser superior ao das receitas estimadas.

Art. 4 A reserva de contingncia no ser inferior a 1% (um por cento) do total da receita corrente lquida prevista e se destinar ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

Art. 5 A manuteno de atividades includas dentro da competncia do Municpio, j existentes no seu territrio, bem como a conservao e recuperao de equipamentos e obras j existentes tero prioridade sobre aes de expanso e novas obras.

Art. 6 A concluso de projetos em fase de execuo pelo Municpio, tero preferncia sobre novos projetos.

Art. 7 No podero ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos.

Art. 8 Na fixao da despesa devero ser observados os seguintes limites, mnimos e mximos:
I - as despesas com manuteno e desenvolvimento do ensino no sero inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, includas as transferncias oriundas de impostos consoante o disposto no artigo 212 da Constituio Federal;
II - As despesas com sade no sero inferiores ao percentual definido na Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos;
III - As com pessoal do Poder Executivo Municipal incluindo a remunerao de agentes polticos, inativos e pensionistas e os encargos patronais no podero exceder a 54% (cinqenta e quatro por cento) da receita corrente lquida, se outro inferior no lhe for aplicvel nos termos do artigo 71 da Lei Complementar n 101, de 2000;
IV - As despesas com pessoal do Legislativo Municipal inclusive a remunerao dos agentes polticos, encargos patronais e proventos de inatividade e penses no ser superior a 6% (seis por cento) da receita corrente lquida, se outro inferior no lhe for aplicvel nos termos do art. 71 da Lei Complementar n 101, de 2000 ou da Emenda Constitucional n 25;
V - O Oramento do Legislativo Municipal dever ser elaborado considerando-se as limitaes da Emenda Constitucional n 25;
VI - As despesas com servios de terceiros no exerccio de 2002 no podero exceder, em percentual, em relao s receitas correntes lquidas, ao percentual efetivamente aplicado em idntica relao, no exerccio de 1999.

Art. 9 Os recursos ordinrios do Tesouro Municipal somente sero programados para a realizao de despesas de capital aps atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, servio da dvida e outras despesas de custeio administrativo e operacional.

Art. 10. Alm da observncia das prioridades e metas fixadas nesta Lei, a Lei Oramentria e os seus crditos adicionais somente incluiro projetos novos se estiverem adequadamente contemplados os projetos em andamento, salvo se existentes recursos especificamente assegurados para a execuo daqueles.
1 O Poder Executivo encaminhar ao Legislativo Municipal, at a data de envio do projeto de lei de diretrizes oramentrias, relatrio dos projetos em andamento.
2 Sero entendidos como projetos em andamento aqueles cuja execuo financeira, at 31 de maro de 2001, ultrapassar vinte por cento do seu custo total estimado, conforme indicado no relatrio do pargrafo anterior.

Art. 11. As despesas com aes de expanso correspondero s prioridades especficas indicadas no Anexo I, integrante desta Lei e disponibilidade de recursos, as quais encontram-se ordenadas por rgos de governo.

Art. 12. Na Lei Oramentria a discriminao das despesas ser efetuada por rgo e unidade oramentria de acordo com a classificao funcional programtica desdobrada por categorias econmicas e elementos de despesa, nos termos da legislao vigente.
Pargrafo nico. A Lei Oramentria incluir os seguintes demonstrativos:
I - Da receita, que obedecer o disposto no artigo 2, pargrafo 1 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64, com alteraes posteriores;
II - Da natureza da despesa, para cada rgo e unidade oramentria;
III - Do programa de trabalho por rgos e unidades oramentrias, demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificao funcional programtica;
IV - Outros anexos previstos em Lei, relativos a consolidao dos j mencionados anteriormente;

Art. 13. As emendas apresentadas pelo Legislativo que proponham alterao da proposta oramentria encaminhada pelo Poder Executivo, bem como dos Projetos de Lei relativos a Crditos Adicionais a que se refere o artigo 166 da Constituio Federal, sero apresentados na forma e no nvel de detalhamento estabelecidos para a elaborao da Lei Oramentria.

Art. 14. So nulas as emendas apresentadas Proposta Oramentria:
I - que no sejam compatveis com esta Lei;
II - que no indiquem os recursos necessrios em valor equivalente despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anulao de despesas, excludas aquelas relativas s dotaes de pessoal e seus encargos e ao servio da dvida;

Art. 15. Podero ser apresentadas emendas relacionadas com a correo de erros ou omisses ou relacionadas a dispositivos do texto do Projeto de Lei.

Art. 16. A existncia da meta ou prioridade constante no Anexo I desta Lei, no implica na obrigatoriedade da incluso da sua programao na Proposta Oramentria.

Art. 17. vedada a incluso, na lei oramentria e em seus crditos adicionais, de dotaes a ttulo de subvenes sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, que preencham uma das seguintes condies:
I - Sejam de atendimento direto ao pblico, de forma gratuita, ns reas de assistncia social, sade ou educao, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistncia Social; ou
II - Atendam ao disposto no art. 204 da Constituio Federal, no art. 61 do ADCT, bem como na Lei n 8742, de 07 de dezembro de 1993.
Pargrafo nico. Para habilitar-se ao recebimento de subvenes sociais, a entidade privada sem fins lucrativos dever apresentar declarao de funcionamento regular nos ltimos um ano, emitida no exerccio de 2002 por duas autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria.

Art. 18. vedada a incluso, na lei oramentria e em seus crditos adicionais, de dotaes a ttulo de auxlios para entidades privadas, ressalvadas, as sem fins lucrativos e desde que sejam:
I - Voltadas para aes de sade e de atendimento direto e gratuito ao pblico, desde que registradas no Conselho Nacional de Assistncia Social;
II - De atendimento direto e gratuito ao pblico e voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas pblicas municipais do ensino fundamental;
III - Consrcios intermunicipais de sade, legalmente institudos e constitudos exclusivamente por entes pblicos;
IV - Associaes Comunitrias de Moradores, devidamente constitudas e registradas no Cartrio de Ttulos e Documentos da Comarca, no concernente a auxlios destinados a execuo de obras e aquisio de equipamentos de interesse comunitrio..

Art. 19. A concesso de auxlios para pessoas fsicas obedecero preferencialmente os critrios estabelecidos pelos programas sociais que originam os recursos a ser aplicados, e no caso de recursos prprios do Municpio, ser precedida da realizao de prvio levantamento cadastral objetivando a caracterizao e comprovao do estado de necessidade dos beneficiados.
Pargrafo nico. Sero consideradas como carentes, pessoas cuja renda familiar, no ultrapasse 02 (dois) salrios mnimos.

Art. 20. A proposta oramentaria do Poder Legislativo Municipal para o exerccio de 2002 dever ser encaminhada ao Executivo Municipal, para fins de incorporao a proposta geral do Municpio ate a data de 31 de agosto de 2001.
1 Os recursos correspondentes as dotaes oramentrias destinadas ao Poder Legislativo ser-lhe-o repassados pelo Poder Executivo at o dia 20 de cada ms.
2 At o dia 10 do ms subsequente o Legislativo Municipal dever encaminhar ao Executivo Municipal, para fins de incorporao a contabilidade geral do Municpio, o balancete financeiro mensal e os demonstrativos analiticos das despesas realizadas.

Art. 21. A proposta oramentria do Municpio para o exerccio de 2002 ser encaminhada para apreciao do Legislativo at dia 30 de setembro de 2001.

Art. 22. Se o Projeto de Lei do Oramento de 2002 no for sancionado pelo Executivo at o dia 31 de dezembro de 2001 a programao dele constante poder ser executada, enquanto a respectiva Lei no for sancionada, at o limite mensal de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotao na forma do estabelecido na proposta remetida Cmara Municipal.
Pargrafo nico. Considerar-se- antecipao de crdito conta da Lei Oramentria a utilizao dos recursos autorizada neste artigo.

Art. 23. A execuo oramentria ser efetuada mediante o princpio da responsabilidade da gesto fiscal atravs de aes planejadas e transparentes que previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilbrio das contas pblicas, mediante o cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas e a obedincia a limites e condies no que tange renuncia de receita, gerao de despesas com pessoal, seguridade social e outras, dvida consolidada, operaes de crdito, inclusive por antecipao de receita e inscrio em restos a pagar, normas estas constantes da Lei Complementar 101, de 2000.

Art. 24. Se no final de cada bimestre for verificado a ocorrncia de desequilbrio entre a receita e a despesa que possam comprometer a situao financeira do Municpio, o Executivo e o Legislativo Municipal promovero, por ato prprio e nos montantes necessrios, nos 30 (trinta) dias subsequentes, limitao de empenho e movimentao financeira, segundo os critrios estabelecidos na Legislao vigente e nesta Lei, dando-se assim, o equilbrio entre receitas e despesas para fins da alnea a, I, 4 da Lei Complementar n 101, de 2000.

Art. 25. No sero objeto de limitao as despesas relativas:
I - A obrigaes constitucionais e legais do Municpio;
II - Ao pagamento do servio da dvida pblica fundada inclusive parcelamentos de dbitos;
III - Despesas fixas com pessoal e encargos sociais enquanto o Municpio se mantiver num patamar de at 95% (noventa e cinco por cento) do limite mximo para realizao de dispndios com pessoal constante do artigo 20 da Lei Complementar 101, de 2000;
IV - Despesas vinculadas a uma determinada fonte de recurso, cujos recursos j estejam assegurados ou o respectivo cronograma de ingresso esteja sendo normalmente executado.

Art. 26. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 1, II, da Constituio Federal, ficam autorizadas as concesses de quaisquer vantagens, aumentos de remunerao, criao de cargos, empregos e funes, alteraes de estrutura de carreiras, bem como admisses ou contrataes de pessoal a qualquer ttulo, observado o disposto no art. 71 da Lei Complementar n 101, de 2000, bem como, ainda, as disponibilidades financeiras do municpio.

Art. 27. Ocorrendo a superao do patamar de 95% (noventa e cinco por cento) do limite aplicvel ao Municpio para as despesas com pessoal so aplicveis aos Poderes Executivo e Legislativo as vedaes constantes do Pargrafo nico, Inciso I a V do Artigo 22 da Lei Complementar 101, de 2000.
Pargrafo nico. No exerccio financeiro de 2002, a realizao de servio extraordinrio, quando a despesa com pessoal houver extrapolado seu limite legal de comprometimento, exceto no caso previsto no art. 57, 6, inciso II, da Constituio Federal, somente poder ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses pblicos que ensejam situaes emergenciais de risco ou de prejuzo para a sociedade.

Art. 28. O disposto no 1 do art. 18 da Lei Complementar n 101, aplica-se exclusivamente para fins de clculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
Pargrafo nico. No se considera como substituio de servidores e empregados pblicos, para efeito do caput, os contratos de terceirizao relativos a execuo indireta de atividades que, simultaneamente:
I - sejam acessrias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem rea de competncia legal do rgo;
II - no sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do rgo, salvo expressa disposio legal em contrrio, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente.

Art. 29. A lei que conceda ou amplie incentivo ou benefcio de natureza tributria s ser aprovada se atendidas as exigncias do art. 14 da Lei Complementar 101, de 2000.

Art. 30. Ocorrendo a necessidade de se efetuar conteno de despesas para o restabelecimento do equilbrio financeiro, os cortes sero aplicados, na seguinte ordem:
I - novos investimentos a serem realizados com recursos ordinrios do Tesouro Municipal;
II - investimentos em execuo conta de recursos ordinrios ou sustentados por fonte de recurso especfica cujo cronograma de liberao no esteja sendo cumprido;
III - despesas de manuteno de atividades no essenciais desenvolvidas com recursos ordinrios;
IV - outras despesas a critrio do Executivo Municipal at se atingir o equilbrio entre receitas e despesas.

Art. 31. Os custos unitrios de obras executadas com recursos do oramento do Municpio, relativas construo de prdios pblicos, saneamento bsico e pavimentao, no podero ser superiores ao valor do Custo Unitrio Bsico - CUB, por m, divulgado pelo Sindicato da Indstria da Construo do Paran, acrescido de at trinta por cento para cobrir custos no previstos no CUB.

Art. 32. Sero considerados, para efeitos do artigo 16 da Lei Complementar 101/2000, na elaborao das estimativas de impacto oramentrio-financeiro quando da criao, expanso ou aperfeioamento de ao governamental, que acarretem aumento de despesa, os seguintes critrios:
I - as especificaes nele contidas integraro o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriao de imveis urbanos a que se refere o 3 do art. 182 da Constituio Federal;
II - entende-se como despesas irrelevantes, para fins do 3, aquelas cujo valor no ultrapasse, para bens e servios, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal 8.666, de 1993.

Art. 33. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar n 101, de 2000:
I - Considera-se contrada a obrigao no momento da formalizao do contrato administrativo ou instrumento congnere;
II - No caso despesas relativas a prestao de servios j existentes e destinados a manuteno da administrao pblica, considera-se como compromissadas apenas as prestaes cujo pagamento deva se verificar no exerccio financeiro, observado o cronograma pactuado.

Art. 34. Os Poderes devero elaborar e publicar em at trinta dias aps a publicao da Lei Oramentria, cronograma de execuo mensal de desembolso, nos termos do art. 8 da Lei Complementar n 101, de 2000.
Pargrafo nico. No caso do Poder Executivo Municipal, o ato referido no caput conter, ainda, metas bimestrais de realizao de receitas, conforme disposto no art. 13 da Lei Complementar n 101, de 2000, incluindo seu desdobramento por fonte de receita.

Art. 35. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Constituio Federal, a incluir na Lei Oramentria autorizao para:
I - Realizar operaes de crdito por antecipao da receita, nos termos da legislao vigente;
II - Realizar operaes de crdito at o limite estabelecido pela legislao vigente;
III - Abrir crditos adicionais suplementares at o limite de 15 (quinze por cento) do total geral de cada oramento, nos termos da legislao vigente;
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programao para outra, ou de um rgo para outro, sem autorizao legislativa, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituio Federal.

Art. 36. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da Lei Complementar n 101, de 2000, a custear despesas de competncia de outras esferas de governo no concernente a segurana pblica, transito, educao, incentivo ao emprego, transporte escolar, previdncia e assistencia social mediante prvio firmamento de convnio.

Art. 37. No decorrer do exerccio o Executivo far, at 30 (trinta) dias aps o encerramento de cada bimestre a publicao do relatrio a que se refere o 3 do artigo 165 da Constituio Federal, nos moldes do previsto no artigo 52 da Lei Complementar 101, de 2000, respeitados os padres estabelecidos no 4 do artigo 55 da mesma Lei.

Art. 38. O Relatrio de Gesto Fiscal obedecendo os preceitos do artigo 54, 4 do artigo 55 e da alnea b, inciso II do artigo 63, todos da Lei Complementar 101 sero divulgados em at trinta dias aps o encerramento do semestre, enquanto no ultrapassados os limites relativos despesa total com pessoal ou dvida consolidada, os quais uma vez atingidos, faro com que aquele relatrio seja divulgado quadrimestralmente.

Art. 39. O projeto de lei oramentria demonstrar a estimativa da margem de expanso das despesas obrigatrias de carter continuado para 2002, em valores correntes, destacando-se pelos menos aquela relativa aos gastos com pessoal e encargos sociais.

Art. 40. O controle de custos da execuo do oramento ser efetuado a nvel de unidade oramentria com o desdobramento nos projetos e atividades cuja execuo esteja a ela subordinados.

Art. 41. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos dezessete dias do ms de julho do ano de dois mil e um, 40 ano de emancipao.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito.
ANEXO 1
Prioridades para a elaborao e Oramento Fiscal - Exerccio Financeiro de 2001, por Funes:


01 - LEGISLATIVA
- Manuteno das atividades do Poder Legislativo Municipal.
- Construo do prdio prprio para a Cmara de Vereadores
- Aquisio de veculo para as atividades do Poder Legislativo
- Aquisio de mveis e equipamentos diversos para a Cmara
03 - ADMINISTRAO E PLANEJAMENTO
- Execuo da Poltica de Administrao do Municpio, englobando Recursos Humanos, Assessoria Jurdica, Compras, Servios Gerais, Controle Contbil, Financeiro, Tributrio e Patrimonial.
- Construo ou reforma do Centro Administrativo do Poder Executivo.
- Subveno Associao dos Municpios do Paran (AMP) e Associao dos Municpios do Sudoeste do Paran (AMSOP);
- Subveno ao Conselho Comunitrio de Segurana do Dois Vizinhos.
- Contribuio a Fundos de Previdncia e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Amortizao da Dvida Interna;
- Manuteno das atividades da Junta de Servio Militar(J.S.M);
- Aquisio de microcomputadores, impressoras e outros equipamentos de informtica;
- Incentivo criao de um plano de sade aos servidores;
- Realizao de reunies com a populao para elaborao da LOA e do PPA;
- Implantao do Programa de Qualificao do Quadro Pessoal;
- Execuo da Reforma administrativa;
- Divulgao dos atos oficias;
- Ampliao e melhoria no Sistema de Processamento de Dados;
- Aquisio de 1 veculo para o Gabinete do Prefeito;
- Aquisio de dois veculos bsicos;
- Parceria com a Escola Agrotcnica Federal de Dois Vizinhos.
- Contribuio e parcerias com a Agncia de Desenvolvimento Regional e PACTO NOVA ITLIA, ou atravs deles, com outros organismos.
- Implantao do Programa de Modernizao da Administrao Municipal, com vistas a melhoria do sistema de arrecadao;
- Aquisio de 1 central telefnica;
- Aquisio de mquinas, mveis e utenslios diversos para uso da Administrao Pblica Municipal;
04 - AGRICULTURA
- Desenvolver todas as atividades afins, seguindo as deliberaes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, executando o plano de desenvolvimento;
- Adequao de estradas rurais;
- Viabilizar recursos para o FUNDAG, apoio ao associativismo e incentivando a agroindstria familiar, agricultura e pecuria atravs do convnio: -EMBRAPA, EMATER, Escola Agrotcnica Federal, ASSESSOAR, SENAR, SEBRAE, SEAB e IAPAR;
- Subveno EMATER;
- Manter os incentivos pecuria leiteira, com implantao de projetos de resfriamento de leite;
- Apoio ao Conselho Municipal da Agricultura;
- Promoo de Cursos, visando a formao e aperfeioamento profissional dos agricultores;
- Desenvolver Programa de Apoio e produo na propriedade, especialmente aos feirantes, aprimorando o funcionamento da Feira Livre e criao do Mercado do Produtor;
- Realizao de feiras especiais anuais, a nvel Regional, Estadual e Nacional, objetivando o aumento da produo;
- Apoio atravs de programas especiais para as famlias carentes, evitando o xodo rural;
- Implantao do Plano Diretor de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
- Execuo do Projeto de infra-estrutura na propriedade do agricultor;
- Fomento piscicultura;
- Conservao de Solos com readequao de estradas (Sistema de Micro - Bacias);
- Fomento criao de gado leiteiro;
- Fomento a produo atravs de subsdio ao frete e aquisio do calcrio;
- Manuteno das atividades da Secretaria de Agricultura, com agricultores, desenvolvendo um trabalho em parceria, visando o combate formiga;
- Apoio a Escola do Campo (Casa Familiar Rural);
- Execuo do Programa de Saneamento Rural (Sistema de Abastecimento de abastecimento de gua e proteo de fontes);
- Execuo do Programa de arborizao urbana;
- Apoio Vila Rural;
- Programas Comunitrios de Produo, Boa Terra (calcrio), Produtos do Campo;
- Programa de infra-estrutura no Parque de Exposies;
- Dar continuidade para a implantao do programa de fruticultura, com assistncia tcnica e aquisio de mudas;
- Construo de hortas municipal com assistncia tcnica;
- Implantao de Programa para desenvolvimento da agricultura orgnica para agricultura familiar;
- Desenvolver programas de apoio para viabilizar os agroindstrias familiares;
- Apoio nas aes para campanhas de vacinao de combate a febre aftosa;
- Programa de atividades no Servio de Inspeo Municipal
- Desenvolver programas de cadastramento completo dos produtores rurais;
- Dar continuidade ao Programa das Florestas Municipais, com a distribuio de mudas para os agricultores;
- Apoio a atividade da suinocultura;
- Apoio em terraplanagens para construes de galpo de fumo, avirios, estbulos e chiqueiros;
- Aquisio de equipamentos e mquinas agrcolas;
- Horto municipal, recursos para produo de mudas nativas, ornamentais, sombra e etc;
- Cursos de aperfeioamento tcnico para os servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;
- Recuperar os mananciais de gua, reas degradadas e matas ciliares, educao ambiental;
- Recursos para a realizao da Expovizinhos, Festa de Gado Leiteiro e outras Feiras ligadas ao setor agro pecurio
- Recursos para construo de casa no parque ecolgico, placas de identificao, sinalizao do parque e cercar o Parque;
- Recursos para aes e divulgaes relacionados ao Meio Ambiente e Recursos Hdricos;
- Recursos para construo de Abastecedouros Comunitrios;
- Recursos para viabilizar aes no recolhimento de embalagens de agrotxicos;
- Recursos para aquisio de veculos para proporcionar melhor assistncia tcnica;
05 - COMUNICAO
- Subvencionar TELEPAR, objetivando a instalao de Telefones Pblicos a carto, Centrais Telefnicas e linhas individuais, para os Distritos e Vilas do interior e bairros da cidade;
- Reequipamento da torre de retransmisso dos sinais de TV;
- Divulgao dos atos oficias e matrias de interesse da Administrao;
- Apoio a Telefonia Celular rural;
- Apoio a implantao de sistemas de comunicao;
- Construo de uma torre para retransmisso de sinais de comunicao;
06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANA PBLICA
- Apoio s atividades do Conselho Comunitrio de Segurana Pblica;
- Apoio ao Conselho Municipal de Trnsito (CMUTRAN);
- Apoio ao funcionamento da Unidade do Corpo de Bombeiros do Municpio;
- Construo da nova Delegacia de Polcia e de mdulos policiais, em convnio com a Secretaria de Estado da Segurana Pblica;
- Reequipar o 2 Peloto da Polcia Militar em convnio com a SESP, bem como em convnio com a Secretaria de Estado da Segurana Pblica, construir sua sede prpria;
- Incentivar a Guarda Mirim;
- Contribuio ao FUNEBOM;
- Implantao do Instituto Mdico Legal (IML)
- Auxlio financeiro ampliao do edifcio do Frum da Comarca;
08 - EDUCAO E CULTURA
- Promover cursos/seminrios de aperfeioamento a todos os professores;
- Firmar convnio de Parceria Educacional com a SEED ou MEC;
- Manter transporte escolar no Municpio para atendimento ao Ensino Fundamental;
- Colaborar com o Governo Estadual, para o Transporte Escolar;
- Implementao do salrio educao;
- Apoiar programas populares e/ou oficiais que visem proporcionar cursos profissionalizantes e de formao populao;
- Apoiar e orientar a formao de hortas escolares, visando a complementao da merenda escolar;
- Elaborao do Jornal Notcias da Educao divulgando as atividades pedaggicas e culturais, realizadas pelas escolas do Municpio;
- Promover cursos e treinamentos para merendeiras e serventes;
- Implementar ao Projeto Poltico-Pedaggico do Ensino Fundamental, o ensino de Educao para o campo;
- Fomento ao Fundo de Manuteno das Escolas, com repasse de verbas as escolas;
- Manter o Convnio com a AABB - Comunidade, para atendimento de crianas em situao de risco social;
- Ampliao, restaurao e reparos na rede fsica municipal de ensino;
- Construo de prdios destinados s creches;
- Apoio Educao Especial;
- Manuteno do Programa de Merenda Escolar;
- Implantao do Bnus Escolar;
- Implantao gradativa Escola em perodo integral;
- Manter o Fundo de Manuteno e Desenvolvimento do Ensino Fundamental de Valorizao ao Magistrio;
- Aquisio de veculos, para o transporte escolar, micro-nibus e vans;
- Manuteno do Centro Cultural Gregrio Nicaretta;
- Manuteno do Coral Infantil;
- Manuteno do Curso de Lngua e Cultura Italiana;
- Elaborao de Calendrio Oficial das atividades culturais/promocionais a serem realizadas anualmente;
- Promoo de eventos culturais;
- Aquisio de imvel, construo e instalao da Casa da Cultura;
- Ampliao do acervo bibliogrfico da Biblioteca Pblica;
- Treinamento de bibliotecrias;
- Firmar convnios com videoteca, Fundaes Culturais do Estado;
- Incentivo a grupos teatrais, danas, msicas, cantores, circo e artesos, atravs de cursos e realizao de festivais da msica popular, visando a promoo de novos valores;
- Realizao da Feira do Arteso;
- Aquisio de instrumentos musicais e Manuteno da Banda Municipal;
- Criao de Fundo para a Cultura;
- Contratao de instrutores para msica, teatro, dana e folclore;
- Manuteno do coral municipal, infantil e adulto;
- Realizao de atividades culturais envolvendo as escolas municipais;
- Realizao de Festa Junina das Escolas Municipais;
- Constituir comisso de recreao e esportes para o Municpio;
- Contratar professores para a formao de escolinhas nas diversas modalidades esportivas;
- Incentivo ao esporte amador, atravs da realizao de campeonatos municipais em todas as modalidades;
- Participao nos eventos esportivos regionais e estaduais;
- Fomentar e incentivar o esporte atravs da criao e execuo de projetos especficos, tais como: Prata da Casa, Casa do Atleta, Atleta Destaque, Pr-esporte e outros;
- Firmar convnios com empresas para o financiamento de projetos e/ou programas esportivos;
- Construo de mini- ginsio de esportes nos bairros e cobertura de quadra nos bairros;
- Construo de quadras esportivas com alambrados, vestirios e iluminao nos Distritos e Vilas, junto s escolas;
- Reparos em prdios e praas esportivas;
- Promover o projeto chamado Ruas de Lazer, periodicamente;
- Construo de rea de lazer, praas e parques;
- Incentivar o turismo;
09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
- Extenso da rede de energia eltrica.
- Legalizao e explorao de cascalheiras
- Instalao de uma micro-central eltrica
10 - HABITAO E URBANISMO
- Limpeza de praas e avenidas;
- Coleta e reciclagem do lixo urbano, domiciliar e de sade;
- Arborizao e ajardinamento de vias pblicas;
- Aprovar a regularizao de loteamentos urbanos;
- Ampliao e manuteno dos servios de iluminao pblica;
- Manuteno e melhorias nos cemitrios;
- Ampliao das reas de lazer. (Criao de reas de proteo e bosques), aquisio de 20 ha de terra. em anexo ao Parque Ecolgico e Lago Dourado;
- Promover a implantao de conjuntos habitacionais. "Programa de AUTO CONSTRUO";
- Manuteno do Projeto Moradia Econmica;
- Continuao do Programa de Desfavelamento, aquisio de terrenos e construo de casas para moradia popular.
- Execuo de Pavimentao urbana (asfltica e pedra irregular), tubulaes e galerias;
- Construo de passeios e muretas;
- Construo de abrigos para passageiros de nibus;
- Melhoramento da sinalizao urbana;
- Construo de praas, parques infantis e quadras poliesportivas;
- Manuteno das atividades relacionadas aos servios de urbanizao e de utilidade pblica;
- Manuteno do Parque Ecolgico;
- Construo do Portal de entrada da cidade;
- Implantao do Programa de Pavimentao por Parceria
- Construo de redes de iluminao pblica e melhorias no sistema.
11 - INDSTRIA E COMRCIO
- Aquisio de 12 ha de terras para melhorias e ampliao do Parque de Exposies
- Troca da cobertura e reestruturao interna do Pavilho de Indstria e Comrcio do Parque de Exposies;
- Eliminar o posteamento da rede eltrica interna do Parque de Exposies;
- Construo de um pavilho para a Indstria e Comrcio e Produtos Agroindustriais, no Parque de Exposies;
- Pavimentao (de 5000 m) das ruas internas do Parque de Exposies;
- Construo de 8 (oito) barraces para Indstria junto ao Parque Industrial, com 300 m cada;
- Calamento das ruas (4000 m) do Parque Industrial;
- Construo de galerias de guas pluviais junto ao Parque Industrial;
- Construo de rede de energia eltrica para o Parque Industrial;
- Iluminao de ruas do Parque Industrial;
- Arborizao total do Parque Industrial;
- Manuteno do Parque Industrial;
- 200 horas mquina de terraplenagens no Parque Industrial;
- Aquisio de 10 ha de terras para repasse s indstrias;
- Contratao de 200 horas mquina para adequar terrenos para a instalao de indstrias no Municpio;
- Ampliao de rede eltrica para a instalao de indstrias no Municpio;
- Aquisio de equipamentos para ceder em comodato s indstrias que venham a instalar-se no Municpio;
- Trmino do Galpo da Produo, 560 m;
- Ampliao de rede hidrulica para a instalao de indstrias no Municpio;
- Confeco de folders, jornais, outdoors, e anncios em TVs e rdios para divulgar e comercializar os produtos fabricados em Dois Vizinhos;
- Treinamentos, cursos, visitas a feiras e exposies, para aprimorar nossos empresrios e abrir mais frentes de negcios;
- Firmar convnio com a Agncia de Desenvolvimento do Sudoeste;
- Formar parceria com outros Municpios, Estados e Pases, e com outros organismos nacionais e internacionais;
- Subveno Associao de Desenvolvimento do Municpio de Dois Vizinhos;
- Manuteno, aprimoramento e estrutura da Secretaria;
- Parcerias com entidades para eventos diversos;
13 - SADE E SANEAMENTO
- Manuteno da Gesto Plena do Sistema Municipal de Sade;
- Execuo do Plano de Aplicao aprovado pelo Conselho de Sade; observando algumas prioridades;
- Manter convnio com o Sistema nico de Sade (SUS);
- Administrar o Fundo Municipal de Sade;
- Manter em dia as contribuies devidas ARSS;
- Manter as atividades do Fundo Municipal de Sade de acordo com as definies do Conselho Municipal de Sade;
- Intensificar a Promoo da Sade, seja pelas aes preventivas, seja pela atuao nos fatores diretamente relacionados com a qualidade de vida, tais como as ambientais entre outras;
- Manter e ampliar o Programa Sade da Famlia, tendo-o como a estratgia principal de atuao da Secretaria Municipal de Sade juntamente com Programa dos Agentes Comunitrios de Sade, cujas atividades devero ser implementadas em todo o Municpio;
- Aprimorar e ampliar os Programas de Sade Pblica;
- Criar e manter um Programa de Educao Continuada para os profissionais de sade em atuao no Municpio, promovendo cursos e treinamentos em servio e apoiando todas as iniciativas que visem a atualizao e o aporte de novos conhecimentos na rea;
- Manter e ampliar Servios de Apoio e Diagnstico;
- Reposio de equipamentos para a Secretaria e Postos;
- Promover e participar da implantao de um Mdulo de Sade Regional ou Hospital Regional;
- Manter e ampliar o Programa de Assistncia Farmacutica, com fornecimento de remdios a pessoas carentes;
- Intensificar o atendimento odontolgico, estendendo-o s comunidades do interior e s crianas de 0 a 5 anos, e a populao em geral;
- Manter e melhorar o transporte dos doentes, para tratamento mdico especializado em outros centros;
- Manter o Programa de Sade Materno-Infantil;
- Manter e implementar o Programa de Preveno do Cncer Ginecolgico, de mama e outros;
- Criar e manter um Centro Micro-regional de Especialidades;
- Manter, unidade de assistncia s famlias carentes, quando em tratamento mdico na Capital do Estado;
- Contratar e treinar pessoal em nmero suficiente para o pleno funcionamento da Vigilncia Sanitria e Epidemiolgica;
- Implementar e acompanhar Prticas No Convencionais de Sade;
- Modernizao das estruturas e informatizao;
- Melhorias no transporte de doentes para tratamento mdico especializado em centros maiores com reequipamento do setor;
- Aquisio de um veculo para a administrao da Secretaria de Sade, e dois para o Servio Social;
- Instalar novos Postos de Sade de acordo com as definies do Conselho Municipal de Sade;
- Construir, instalar e manter micro-sistemas de abastecimento de gua;
- Executar o Projeto de galerias de guas pluviais;
- Executar Projeto de Saneamento Industrial;
- Ampliar a rede de tratamento de esgoto (sanitrio) na cidade e manter Programas de Saneamento no interior;
- Executar a drenagem do Rio Jirau; manter vigilncia rigorosa para impedir o seu uso como despejo de esgoto.
- Manter o servio de coleta seletiva de lixo;
- Readequao e reestruturao da Usina de Reciclagem de Lixo;
- Ampliao e Reforma do Prdio da Secretaria Municipal de Sade;
14 - TRABALHO
- Concesso de Vale-transporte para os servidores, na forma da Lei;
- Programa de combate aos acidentes de trabalho;
- Apoio Cooperativa de Trabalho Informal;
- Apoiar as atividades da CIPA.
15 - ASSISTNCIA E PREVIDNCIA
- Execuo do Plano de Assistncia Social aprovado pelo Conselho Municipal de Assistncia Social;
- Regulamentar e implantar Plano de Assistncia Mdica a servidores;
- Assegurar a Previdncia e a Assistncia aos servidores;
- Transporte coletivo a idosos e deficientes fsicos;
- Apoiar o Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente;
- Construo de abrigo para adolescentes;
- Auxlio aos Clubes dos Idosos e Clube de Mes;
- Apoio s creches conveniadas ou no;
- Manuteno das atividades da Secretaria de Assistncia Social;
- Subveno Associao de Proteo Maternidade e a Infncia-APMI, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente- C.M.D.C.A. e Guarda-Mirim;
- Contribuio ao Fundo Municipal da Criana e do Adolescente - FUMUCA
- Contribuio ao Fundo Municipal de Assistncia Social - FMAS;
- Construo da Casa Lar para idosos;
- Criao de Programas de gerao de renda;
- Auxlio ao Centro Comunitrio Esperana;
- Programa de enfrentamento a pobreza;
- Atender as necessidades bsicas de alimentao das famlias carentes, atendidas pela Assistncia Social, com distribuio de cestas bsicas;
- Implantar Programa de Auxlio Social aos comprovadamente carentes e/ou doentes, com o fornecimento de passagens, medicamentos, culos, documentos e procedimentos mdicos,
- Construo e Implantao de Albergues;
- Manuteno da Casa de Apoio na Capital do Estado;
- Continuidade do Programa de Desfavelamento.
- Implantao e manuteno de Panificadora, para fornecimento de produtos s pessoas carentes;
- Construo, instalao e manuteno de equipamentos para assistncia social;
- Construo, implantao e manuteno do Centro de Recuperao de Viciados.
- Manuteno do Convnio com a SAS para assistenciar aos Clubes de Idosos, Creches e APAE.
16 - TRANSPORTES
- Manuteno do Parque de Mquinas;
- Manuteno da Malha Viria;
- Cascalhamento dos acessos s propriedades rurais;
- Programa de abertura e cascalhamento de estradas;
- Conservao de estradas;
- Manuteno de pontes e bueiros;
- Construo de ponte sobre o Rio Dois Vizinhos;
- Pavimentao com pedras irregulares, em estradas do interior;
- Construo de abrigos de passageiros;
- Reequipamento do Parque de Mquinas;
- Construo de Aeroporto Municipal;
- Restaurao da pavimentao em estradas do interior;
- Montagem e instalao de britador.
- Aquisio de uma motoniveladora;
- Aquisio de um trator de esteira;
- Aquisio de uma p-carregadeira;
- Aquisio de um veculo utilitrio;
- Aquisio de dois caminhes.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos dezessete dias do ms de julho do ano de dois mil e um, 40 ano de emancipao.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito.