|
Você é o onsulente nº
|
LEI MUNICIPAL Nº 976, DE 28/06/2001
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos a proceder a permuta de imvel, e d outras providncias.
![]()
A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Pe. Lessir Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos Paran, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a permuta da Chcara n 5-B, do Patrimnio Dois Vizinhos, da Colnia Misses, com rea de 375,00 m (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), matriculado sob o n 16.734, no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos, de propriedade do Municpio de Dois Vizinhos, pela Chcara n 5-C, do Patrimnio Dois Vizinhos, da Colnia Misses, com rea de 331,25m (trezentos e trinta e um metros e vinte e cinco decmetros quadrados), de propriedade de Olivia da Silva, Declarada de Utilidade Pblica, atravs do decreto n 4133/2000. Art. 2 Os imveis retro-referidos, foram avaliados individualmente pelo valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), pela Comisso Permanente de Avaliao designada pelo Decreto n 3908/2000, de 15 de fevereiro de 2000 e pela Comisso Especial de Avaliao nomeada atravs do Decreto n 4133/2000, de 09 de novembro de 2000. Art. 3 Cada parte arcar com as despesas de Escriturao de seu respectivo imvel. Art. 4 Revogadas as disposies em contrrio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e oito dias do ms de junho do ano de dois mil e um, 40 ano de emancipao.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito. |