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LEI MUNICIPAL Nº 975, DE 28/06/2001
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar o Lote Rural n 06, da Gleba 110-FB de propriedade do Municpio de Dois Vizinhos.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar o Lote Rural, sob n 06, da Gleba n 110-FB, do Ncleo de Francisco Beltro, da Colnia Misses, deste Municpio e Comarca, com rea de 3.000m (trs mil metros quadrados), matriculado no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob n 18.615, Livro 2 - BO, fls. 015, de propriedade do Municpio de Dois Vizinhos. Art. 2 O imvel descrito no art. 1 desta Lei, foi avaliado em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), pela Comisso Permanente de Avaliao de Bens Mveis e Imveis, designada pelo Decreto n 3908/2000 e dever ser alienado por valor igual ou superior de acordo com as condies a serem estabelecidas na Concorrncia Pblica, mencionada no art. 3 desta Lei. Art. 3 A Alienao de que trata esta Lei, ser formalizada por processo de licitao na modalidade de Concorrncia, seguindo os preceitos da Lei Federal 8.666/93 e suas alteraes posteriores, cujo Edital dever estabelecer as condies necessrias e legais para a transao. Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos vinte e oito dias do ms de junho do ano de dois mil, 40 ano de Emancipao.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito |