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LEI MUNICIPAL Nº 974, DE 28/06/2001
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos a proceder a permuta de imvel, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Pe. Lessir Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos Paran, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a permuta do Lote Urbano n 16-A, da Quadra n 65, do Patrimnio Dois Vizinhos, Parte Sul, Colnia Misses, com rea de 360,00 m (trezentos e sessenta metros quadrados), matriculado sob o n 8.438, no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos, de propriedade do Municpio de Dois Vizinhos, pelo Lote Urbano n 09, da Quadra n 81, do Patrimnio Dois Vizinhos, Parte Sul, da Colnia Misses, com rea de 232,50m (duzentos e trinta e dois metros e cinquenta decmetros quadrados), matriculado sob o n 22.593, no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos de propriedade de Valentin Felichak Cervinski, Declarado de Utilidade Pblica, atravs do Decreto n 4334/2001. Art. 2 Os imveis retro-referidos, foram avaliados individualmente pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pela Comisso Especial de Avaliao designada pelo Decreto n 4334/2001, de 17 de maio de 2001 e pela Comisso Permanente de Avaliao nomeada atravs do Decreto n 4270/2001, de 14 de maro de 2001. Art. 3 Cada parte arcar com as despesas de Escriturao de seu respectivo imvel. Art. 4 Revogadas as disposies em contrrio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e oito dias do ms de junho do ano de dois mil e um, 40 ano de emancipao.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito. |