Quarta-feira, 13.05.2026 - 07:09
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 973, DE 28/06/2001
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos a proceder a permuta de imvel, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Pe. Lessir Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos Paran, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a permuta do Lote Urbano n 13-A, da Quadra n 103, do Patrimnio Dois Vizinhos, Parte Norte, Colnia Misses, com rea de 264,00 m (duzentos e sessenta e quatro metros quadrados), matriculado sob o n 20.028, no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos, de propriedade do Municpio de Dois Vizinhos, pelo Lote Urbano n 11, da Quadra n 06, do Patrimnio Dois Vizinhos, Parte Norte, da Colnia Misses, com rea de 880,00m (oitocentos e oitenta metros quadrados), matriculado sob o n 23.722, no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos de propriedade de Joo Maria Ferreira da Silva, Declarado de Utilidade Pblica, atravs do Decreto n 4335/2001.

Art. 2 Os imveis retro-referidos, foram avaliados individualmente pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pela Comisso Especial de Avaliao designada pelo Decreto n 4335/2001, de 17 de maio de 2001 e pela Comisso Permanente de Avaliao nomeada atravs do Decreto n 4270/2001, de 14 de maro de 2001.

Art. 3 Cada parte arcar com as despesas de Escriturao de seu respectivo imvel.

Art. 4 Revogadas as disposies em contrrio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e oito dias do ms de junho do ano de dois mil e um, 40 ano de emancipao.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito.