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LEI MUNICIPAL Nº 972, DE 21/06/2001
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convnio de Cooperao Financeira e Parceria com a Associao dos Motoristas de Dois Vizinhos, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Auxilio Financeiro Associao dos Motoristas de Dois Vizinhos, pessoa jurdica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF n 81.266.025/0001-33, com sede na Av. Mxico n 397, entidade reconhecida de Utilidade Pblica pela Lei Municipal n 926/99, de 08/11/99, do valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais). Pargrafo nico. O valor consignado no caput deste artigo, ser repassado, da seguinte forma: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), neste ano de 2001; e R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), em 2.002, repassados em parcelas mensais, de acordo com as possibilidades financeiras do Municpio. Art. 2 Fica o Municpio de Dois Vizinhos, autorizado a receber em Comodato, o Lote Rural n 1-B da Gleba 23-DV, com rea de 30.000m - Matrcula n 21.989, de propriedade da entidade mencionada no art. 1 desta Lei, at o dia 20 de dezembro de 2004, podendo utilizar tal imvel, suas benfeitorias, equipamentos e demais instalaes, como definido est na Escritura Pblica de Comodato, firmada com a entidade. Art. 3 Fica a entidade mencionada no art. 1 desta Lei, comprometida em aplicar todo valor recebido do Errio Municipal na conservao, melhoria e ampliao de sua Sede, em equipamentos, e outros benefcios que visem sempre a melhoria da infra-estrutura no local; Pargrafo nico. Obriga-se ainda a apresentar trimestralmente Secretaria de Finanas do Municpio, durante o perodo de recebimento dos valores objeto desta Lei, relatrios e respectivos documentos comprobatrios das aplicaes na referida Sede. Art. 4 Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crdito Adicional Especial ao oramento vigente, no valor correspondente, conforme se especifica a seguir:
Art. 5 Os recursos necessrios cobertura do presente crdito, decorrero da anulao parcial da dotao oramentria a seguir especificada, de acordo com o item III, do 1 do art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 6 Fica ainda autorizado o Chefe do Executivo Municipal a incluir no Oramento Geral de 2.002, o valor correspondente a R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), conforme consta do Pargrafo nico do art. 1 desta Lei. Art. 7 Revogadas as disposies em contrrio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Estado do Paran, aos vinte e um dias do ms de junho do ano de dois mil e um, 40 ano de emancipao.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito. |