Quinta-feira, 14.05.2026 - 00:14
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 968, DE 17/05/2001
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos a proceder Concesso de Direito Real de Uso, dos Lotes Urbanos n 09 e 10, da Quadra n 38, ao Clube de Idosos Imaculada Conceio - Cidade Sul.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Pe. Lessir Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos Paran, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Concesso de Direito Real de Uso, dos Lotes Urbanos n 09 e 10, da Quadra n 38, Parte Sul, do Ncleo Dois Vizinhos, da Colnia Misses, com rea total de 1.199,70m (um mil, cento e noventa e nove metros e setenta decmetros quadrados), localizados neste Municpio e Comarca, ao Clube dos Idosos Imaculada Conceio - Cidade Sul, entidade beneficente, com sede na cidade de Dois Vizinhos.

Art. 2 Com base no 1 do art. 18, da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos, fica o Poder Executivo dispensado da realizao de certame licitatrio para efetivar a Concesso.

Art. 3 A ttulo de encargos, o detentor da Concesso se obriga a assumir as despesas como: taxas, tarifas ou impostos que existam ou vierem a existir e incidam sobre o imvel.

Art. 4 A propriedade do imvel permanece com o Municpio de Dois Vizinhos, podendo a Concessionria utiliz-lo apenas para as finalidades para a qual foi criada, quelas elencadas no art. 2 do Estatuto do Clube dos Idosos Imaculada Conceio - Cidade Sul.
1 O Poder Pblico Municipal reserva-se o direito de fiscalizar a utilizao do imvel, podendo requisit-lo eventualmente para realizar atividades precpuas da Administrao Pblica Municipal, bem como reunies de interesse geral.
2 Qualquer cidado parte legtima para denunciar atos, atitudes ou uso inadequado do imvel, por parte da Concessionria.

Art. 5 A Concesso de que trata esta Lei, ser firmada atravs de contrato ou termo de concesso, ter o prazo indeterminado e poder ser cassada pelo Poder Executivo Municipal se as condies estabelecidas nesta Lei ou no contrato retro-referido forem descumpridas, revertendo-se automaticamente o imvel ao patrimnio do Municpio de Dois Vizinhos, cessando-se por completo qualquer direito da Concessionria

Art. 6 Revogadas as disposies em contrrio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos dezessete dias do ms de maio do ano de dois mil e um, 40 ano de emancipao.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito