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LEI MUNICIPAL Nº 967, DE 09/05/2001
Autoriza o Executivo Municipal a associar o Municpio de Dois Vizinhos, Estado do Paran a Agncia de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paran, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Pe. Lessir Bortuli, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo autorizado a associar-se a Agncia de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paran, para os fins especficos estabelecidos em seus Estatutos. Art. 2 Fica o Executivo autorizado tambm a proceder a transferncia equivalente a R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, como pagamento das mensalidades relativas aos servios prestados pela Agncia referida no artigo anterior. Art. 3 Para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei, o Poder Executivo Municipal utilizar a dotao especfica inclusa no Oramento Geral de 2001, conforme segue:
Art. 4 A presente Lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos nove dias do ms de maio do ano de dois mil e um, 40 ano de Emancipao.
Pe. Lessir Bortuli
Prefeito. |
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