Quarta-feira, 13.05.2026 - 20:22
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 964, DE 14/12/2000
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos a proceder Concesso de Direito Real de Uso, do Imvel Rural n 19-A, da Gleba 23-DV, ao Clube de Mes da Comunidade de Fazenda Mazurana.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos Paran, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Concesso de Direito Real de Uso, do Lote Rural n 19-A, da Gleba 23-DV, do Ncleo Dois Vizinhos, com rea de 1.800m (um mil e oitocentos metros quadrados), localizados neste Municpio e Comarca, sobre o qual existe uma construo em alvenaria de tijolos, ao Clube de Mes de Fazenda Mazurana, entidade beneficente, com sede na comunidade de Fazenda Mazurana.

Art. 2 Com base no 1 do art. 18, da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos, fica o Poder Executivo dispensado da realizao de certame licitatrio para efetivar a Concesso.

Art. 3 A ttulo de encargos, o detentor da Concesso se obriga a assumir as despesas com a manuteno interna e externa do prdio e despesas como: taxas, tarifas ou impostos que existam ou vierem a existir e incidam sobre o imvel.

Art. 4 A propriedade do imvel permanece com o Municpio de Dois Vizinhos, podendo a Concessionria utiliz-lo apenas para as finalidades para a qual foi criada, quelas elencadas no art. 2 do Estatuto do Clube de Mes de Fazenda Mazurana.
1 O Poder Pblico Municipal reserva-se o direito de fiscalizar a utilizao do imvel, podendo requisit-lo eventualmente para realizar atividades precpuas da Administrao Pblica Municipal, bem como reunies de interesse geral.
2 Qualquer cidado parte legtima para denunciar atos, atitudes ou uso inadequado do imvel, por parte da Concessionria.

Art. 5 A Concesso de que trata esta Lei, ser firmada atravs de contrato ou termo de concesso, ter o prazo indeterminado e poder ser cassada pelo Poder Executivo Municipal se as condies estabelecidas nesta Lei ou no contrato retro-referido forem descumpridas, revertendo-se automaticamente o imvel e as benfeitorias nele existente, ao patrimnio do Municpio de Dois Vizinhos, cessando-se por completo qualquer direito da Concessionria

Art. 6 Revogadas as disposies em contrrio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos quatorze dias do ms de dezembro do ano de dois mil, 40 ano de emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito.