Quarta-feira, 13.05.2026 - 17:21
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 961, DE 04/12/2000
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar os Lotes Rurais n 75-F-1 e 75-F-2, da Gleba 23-DV, de propriedade do Municpio de Dois Vizinhos.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar os Lotes Rurais abaixo descritos:
Lote Rural n 75-F-1, da Gleba n 23-DV, do Ncleo de Dois Vizinhos, da Colnia Misses, com rea de 5.000m (cinco mil metros quadrados), matriculado no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob n AV-5-M, n 11.316, Livro 2 - AN, fls. 261; e Lote Rural n 75-F-2, da Gleba n 23-DV, do Ncleo de Dois Vizinhos, da Colnia Misses, com rea de 1.600m (mil e seiscentos metros quadrados), matriculado no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob n AV-5-M, n 11.316, Livro 2 - AN, fls. 261.

Art. 2 Os imveis descritos no art. 1 desta Lei, foram avaliados pela Comisso Permanente de Avaliao de Bens Mveis e Imveis, designada pelo Decreto n 3908/2000, como segue:
a) O Lote Rural n 75-F-1, em R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).
b) O Lote Rural n 75-F-2 em R$ 2.720,00 (dois mil, setecentos e vinte reais).
Pargrafo nico. Os imveis devero ser alienados por valor igual ou superior ao estabelecido neste artigo, de acordo com as condies a serem estabelecidas na Concorrncia Pblica, mencionada no art. 3 desta Lei.

Art. 3 As Alienaes de que trata esta Lei, sero formalizadas por processo de licitao na modalidade de Concorrncia, seguindo os preceitos da Lei Federal 8.666/93 e suas alteraes posteriores, cujo Edital dever estabelecer as condies necessrias e legais para a transao.

Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos quatro dias do ms de dezembro do ano de dois mil, 40 ano de Emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito