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LEI MUNICIPAL Nº 959, DE 01/11/2000
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar o Lote Rural n 67, da Gleba 20-DV de propriedade do Municpio de Dois Vizinhos.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar o Lote Rural, sob n 67, da Gleba n 20-DV, do Ncleo de Dois Vizinhos, da Colnia Misses, com rea de 2.500m (dois mil e quinhentos metros quadrados), matriculado no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob n 12.575, Livro 2 - AR, fls. 275, e um prdio escolar em alvenaria com rea de 82 m (oitenta e dois metros quadrados), localizado na antiga Linha So Paulo, onde funcionava a Escola Anita Garibaldi, de propriedade do Municpio de Dois Vizinhos. Art. 2 O imvel descrito no art. 1 desta Lei, foi avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais), pela Comisso Permanente de Avaliao de Bens Mveis e Imveis, designada pelo Decreto n 3908/2000 e dever ser alienado por valor igual ou superior de acordo com as condies a serem estabelecidas na Concorrncia Pblica, mencionada no art. 3 desta Lei. Art. 3 A Alienao de que trata esta Lei, ser formalizada por processo de licitao na modalidade de Concorrncia, seguindo os preceitos da Lei Federal 8.666/93 e suas alteraes posteriores, cujo Edital dever estabelecer as condies necessrias e legais para a transao. Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, ao primeiro dia do ms de novembro do ano de dois mil, 39 ano de Emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito |