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LEI MUNICIPAL Nº 956, DE 11/09/2000
Dispe sobre a Concesso de Direito Real de Uso de Imveis e outros incentivos empresas de Dois Vizinhos, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder DIREITO REAL DE USO de rea, junto ao Parque Industrial deste Municpio, alm de outros incentivos, que abaixo especifica, s seguintes empresas: I - CAMICIA & CAMICIA LTDA, pessoa jurdica de direito privado, com CNPJ n 82.521.964/0001-40, atuando no ramo de fundio de ferro e alumnio. Deve receber o seguinte benefcio: O Lote n 01 da Quadra 11, junto ao Parque Industrial, medindo 1.600m (um mil e seiscentos metros quadrados). II - SULMETAL EQUIPAMENTOS E SERVIOS LTDA, pessoa jurdica de direito privado, com CNPJ n 00.159.183/0001-92, atuando no ramo de fabricao de artefatos de serralheria, mquinas e aparelhos para indstria de produtos alimentcios e da construo civil. Deve receber os seguintes benefcios: os Lotes n 01 e 02 da Quadra 07, com rea total de 5.144,34m (cinco mil, cento e quarenta e quatro metros e trinta e quatro decmetros quadrados), junto ao Parque Industrial. III - ENGENHAR - ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurdica de direito privado, com CNPJ/MF n 00.416.562/0001-10, atuando no ramo de fabricao de artefatos de cimento para construo civil. Deve receber os seguintes benefcios: os Lotes n 01, 02, 03 e 04 da Quadra 09, com rea total de 9.499,93m (nove mil, quatrocentos e noventa e nove metros e noventa e trs decmetros quadrados), junto ao Parque Industrial. IV - MONTAGEM E MANUTENO INSDUSTRIAL FRIGOMETAL LTDA, pessoa jurdica de direito privado, com CNPJ/MF n 01.315.652/0001-88, atuando no ramo de fabricao de equipamentos para fins industriais. Deve receber o seguinte benefcio: o Lote n 01 da Quadra 04, com rea de 1.600m (um mil e seiscentos metros quadrados), junto ao Parque Industrial. 1 Todas as Concesses a serem efetuadas s empresas antes qualificadas, receberam Parecer Favorvel da Associao de Desenvolvimento de Dois Vizinhos. Art. 2 As concesses de Direito Real de Uso, sero formalizadas com base na Lei 831/97 e Lei 621/94, no que couber, atravs de Termo de Concesso, e, sero outorgadas pelo Municpio estas empresas, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar da data da publicao desta Lei. 1 Ao trmino do prazo fixado neste artigo, a Concesso de Direito Real de Uso, poder ser prorrogada, havendo mtuo interesse, por um prazo de at 60 meses, ou a propriedade dos imveis ora concedidos, passa aos detentores da Concesso, que devero providenciar e arcar com as custas de escriturao dos imveis. Art. 3 Fica o Poder Executivo dispensado da realizao de Concorrncia Pblica, para formalizar as Concesses de que trata esta Lei, em razo do interesse pblico relevante, manuteno e gerao de empregos, com base no art. 15 e 1 do art. 18 da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos. Art. 4 Revoga-se a Lei n 715/95, de 18 de dezembro de 1995. Art. 5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao, surtindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 1997.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos onze dias do ms de setembro do ano de dois, 39 ano de Emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito. |