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LEI MUNICIPAL Nº 955, DE 11/09/2000
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder empresa Bell Representaes - Ltda., iseno relativa ao Alvar, ISS e demais taxas que incidam sobre a construo do Hotel Lago Dourado Ltda.
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A Cmara Municipal aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder empresa Bell Representaes - Ltda, inscrita no CNPJ/MF n 00.084.603/0001-19 e Inscrio Estadual n 8465700-0, estabelecida no Prolongamento da Rua Mato Grosso, s/n, no Bairro Sagrada Famlia, em Dois Vizinhos - PR, iseno relativamente ao Alvar, ISSQN e demais tarifas que incidam sobre a construo do Hotel Lago Dourado Ltda, com rea de 2.315,32 m (dois mil, trezentos e quinze reais e trinta e dois centavos). Art. 2 Revogam-se as disposies em contrario. Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos onze dias do ms de setembro do ano dois mil, 39 ano de emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito |