Quarta-feira, 13.05.2026 - 19:25
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 954, DE 11/09/2000
Dispe sobre as Diretrizes para elaborao do Oramento do Municpio de Dois Vizinhos para o Exerccio de 2001 e d outras providncias.
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A Cmara Municipal aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1 Esta Lei estabelece as Diretrizes Gerais para elaborao do Oramento Programa do Municpio de Dois Vizinhos, relativo ao Exerccio Financeiro de 2001.

Art. 2 A proposta oramentria ser elaborada em consonncia com as disposies constantes da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) tendo seu valor fixado em reais, com base na previso de receita:
I - fornecida pelos rgos competentes quanto as transferncias legais da Unio e do Estado;
II - de tributos e outras receitas arrecadadas diretamente pelo Municpio, segundo projees calculadas considerando-se os efeitos de alteraes na legislao, variao do ndice de preos, crescimento econmico ou qualquer outro fator relevante e sero acompanhadas do demonstrativo de evoluo nos ltimos trs anos e da projeo para os dois seguintes e da metodologia de clculo e premissas utilizadas.
1 No ser admitida reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo, salvo erro ou omisso de ordem tcnica e legal
2 As operaes de crdito previstas no podero superar o valor das despesas de capital constantes da Proposta Oramentria.

Art. 3 montante das despesas fixadas acrescido da reserva de contingncia no ser superior ao das receitas estimadas.

Art. 4 A reserva de contingncia no ser inferior a 5% (cinco por cento) do total da receita corrente liquida prevista e se destinar ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

Art. 5 A manuteno de atividades includas dentro da competncia do Municpio, j existentes no seu territrio, bem como a conservao e recuperao de equipamentos e obras j existentes tero prioridade sobre aes de expanso e novas obras.

Art. 6 A concluso de projetos em fase de execuo pelo Municpio, tero preferncia sobre novos projetos.

Art. 7 No podero ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos.

Art. 8 Na fixao da despesa devero ser observados os seguintes limites, mnimos e mximos:
I - as despesas com manuteno e desenvolvimento do ensino no sero inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada resultante de impostos, includas as transferncias oriundas de impostos consoante o disposto no artigo 212 da Constituio Federal;
II - as despesas com sade no sero inferiores a 10% (dez por cento) do total geral orado;
III - as despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal incluindo a remunerao de agentes polticos, inativos e pensionistas e os encargos patronais no podero exceder a 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente liquida, se outro inferior no lhe for aplicvel nos termos do artigo 71 da Lei Complementar 101 de04/05/2000,
IV - as despesas com pessoal do Legislativo Municipal inclusive a remunerao dos agentes polticos, encargos patronais e proventos de inatividade e penses no ser superior a 6% (seis por cento) da receita corrente liquida;
V - o Oramento do Legislativo Municipal dever ser elaborado considerando-se as limitaes da Emenda Constitucional 25;
VI - as despesas com servios de terceiros no exerccio de 2001 no podero exceder ao percentual efetivamente aplicado em relao s receitas correntes liquidas no exerccio de 1999

Art. 9 Os recursos ordinrios do Tesouro Municipal somente sero programados para a realizao de despesas de capital aps atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, servio da dvida e outras despesas de custeio administrativo e operacional.

Art. 10. Alm da observncia das prioridades e metas fixadas nesta Lei, a Lei Oramentria e os seus crditos adicionais somente incluiro projetos novos se estiverem adequadamente contemplados os projetos em andamento, salvo se existentes recursos especificamente assegurados para a execuo daqueles.

Art. 11. As despesas com aes de expanso correspondero s prioridades especficas indicadas no Anexo 1, integrante desta Lei e disponibilidade de recursos.

Art. 12. Na Lei Oramentria a discriminao das despesas ser efetuada por rgo e unidade oramentria de acordo com a classificao funcional programtica desdobrada por categorias econmicas e elementos de despesa, observado o seguinte agrupamento
 
 DESPESAS CORRENTES
 Despesa de Custeio
 Transferncias Correntes
 
 DESPESAS DE CAPITAL
 Investimentos
 Inverses Financeiras
 Transferncias de Capital
 
1 A Lei Oramentria incluir os seguintes demonstrativos:
I - da receita, que obedecer o disposto no artigo 2, pargrafo 1 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64;
II - da natureza da despesa, para cada rgo e unidade oramentria;
III - do programa de trabalho por rgos e unidades oramentrias, demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificao funcional programtica;
IV - outros anexos previstos em Lei, relativos a consolidao dos j mencionados anteriormente.
2 A Lei Oramentria poder conter autorizao para a abertura de crditos adicionais e a realizao de operaes de crdito por antecipao da receita consoante o disposto no pargrafo 9 do artigo 165 da Constituio Federal.

Art. 13. As emendas apresentadas pelo Legislativo que proponham alterao da proposta oramentria encaminhada pelo Poder Executivo, bem como dos Projetos de Lei relativos a Crditos Adicionais a que se refere o artigo 166 da Constituio Federal, sero apresentados na forma e no nvel de detalhamento estabelecidos para a elaborao da Lei Oramentria.

Art. 14. So nulas as emendas apresentadas Proposta Oramentria:
I - que no sejam compatveis com esta Lei;
II - que no indiquem os recursos necessrios em valor equivalente despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anulao de despesas, excludas aquelas relativas s dotaes de pessoal e seus encargos e ao servio da dvida;

Art. 15. Podero ser apresentadas emendas relacionadas com a correo de erros ou omisses ou relacionadas a dispositivos do texto do Projeto de Lei.

Art. 16. A existncia da meta ou prioridade constante no Anexo 1 desta Lei, no implica na obrigatoriedade da incluso da sua programao na Proposta Oramentria.

Art. 17. E vedada a incluso no Oramento Programa, bem como em suas alteraes, de dotaes a titulo de auxilio ou subveno social a:
I - clubes, associaes de servidores ou quaisquer entidades congneres;
II - entidades publicas federais e estaduais, salvo se decorrentes de convnios ou termos de ajuste de interesse comum de tais esferas de governo e o Municpio;
III - entidades privadas, excetuadas as Associaes Comunitrias no concernente a obras e servios de interesse da comunidade e aquelas entidades a que se refere o artigo 61 do Ato das Disposies Constitucionais Transitrias, desde que registradas no Conselho Nacional de Servio Social.

Art. 18. Se o Projeto de Lei do Oramento de 2001 no for sancionado pelo Executivo at o dia 31 de dezembro de 2000 a programao dele constante poder ser executada, enquanto a respectiva Lei no for sancionada, at o limite mensal de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotao na forma do estabelecido na proposta remetida Cmara Municipal.
Pargrafo nico. Considerar-se- antecipao de crdito conta da Lei Oramentria a utilizao dos recursos autorizada neste artigo.

Art. 19. A execuo oramentria ser efetuada mediante o princpio da responsabilidade da gesto fiscal atravs de aes planejadas e transparentes que previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilbrio das contas pblicas, mediante o cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas e a obedincia a limites e condies no que tange renuncia de receita, gerao de despesas com pessoal, seguridade social e outras, dvida consolidada, operaes de crdito, inclusive por antecipao de receita e inscrio em restos a pagar, normas estas constantes da Lei Complementar 101 de 04/05/2000.

Art. 20. Se no final de cada bimestre for verificado a ocorrncia de desequilbrio entre a receita e a despesa que possam comprometer a situao financeira do Municpio, o Executivo e o Legislativo Municipal promovero, por ato prprio e nos montantes necessrios, nos 30 (trinta) dias subsequentes, limitao de empenho e movimentao financeira, segundo os critrios estabelecidos na Legislao vigente e nesta Lei.

Art. 21. No sero objeto de limitao as despesas relativas:
I - a obrigaes constitucionais e legais do Municpio;
II - ao pagamento do servio da dvida pblica fundada inclusive parcelamentos de dbitos;
III - despesas fixas com pessoal e encargos sociais enquanto o Municpio se mantiver num patamar de at 95% (noventa e cinco por cento) do limite mximo para realizao de dispndios com pessoal constante do artigo 20 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000;
IV - despesas vinculadas a uma determinada fonte de recurso, cujos recursos j estejam assegurados ou o respectivo cronograma de ingresso esteja sendo normalmente executado.

Art. 22. Ocorrendo a superao do patamar de 95% (noventa e cinco por cento) do limite aplicvel ao Municpio para as despesas com pessoal so aplicveis aos Poderes Executivo e Legislativo as vedaes constantes do Pargrafo nico, Inciso I a V do Artigo 22 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000.

Art. 23. Ocorrendo a necessidade de se efetuar conteno de despesas para o restabelecimento do equilbrio financeiro, os cortes sero aplicados, na seguinte ordem:
I - novos investimentos a serem realizados com recursos ordinrios do Tesouro Municipal;
II - investimentos em execuo conta de recursos ordinrios ou sustentados por fonte de recurso especfica cujo cronograma de liberao no esteja sendo cumprido;
III - despesas de manuteno de atividades no essenciais desenvolvidas com recursos ordinrios;
IV - outras despesas a critrio do Executivo Municipal at se atingir o equilbrio entre receitas e despesas.

Art. 24. Na ocorrncia da hiptese citada no artigo anterior, havendo a omisso do Poder Legislativo quanto a limitao das despesas, o Poder Executivo tomar as medidas necessrias a efetivao dos cortes consoante o estabelecido no 3 do artigo 90 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000.

Art. 25. No decorrer do exerccio o Executivo far, at 30 (trinta) dias aps o encerramento de cada bimestre a publicao do relatrio a que se refere o 3 do artigo 165 da Constituio Federal, nos moldes do previsto no artigo 52 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000, respeitados os padres estabelecidos no 4 do artigo 55 da mesma Lei.

Art. 26. O Relatrio de Gesto Fiscal obedecendo os preceitos do artigo 54, 4 do artigo 55 e da alnea b, inciso II do artigo 63, todos da Lei Complementar 101 sero divulgados at trinta dias aps o encerramento do semestre.

Art. 27. Fica autorizado o Executivo Municipal, respeitadas as limitaes legais no concernente realizao de despesas com pessoal:
I - proceder a nomeao de servidores na medida das necessidades e no limite das vagas criadas pela legislao prpria;
II - Instituir ou alterar, mediante Lei devidamente apreciada pelo Poder Legislativo, o Plano de Cargos e Salrios, assim como conceder reajuste ou aumento de vencimento nos limites das disponibilidades financeiras do Municpio e de acordo com as normas legais especficas.

Art. 28. Revoga-se a Lei n 943/2000.

Art. 29. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos onze dias do ms de setembro do ano dois mil, 39 ano de emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito.
ANEXO 1
Prioridades para a elaborao e Oramento Fiscal - Exerccio Financeiro de 2001, por Funes:
 
01 - LEGISLATIVA
 - Manuteno das atividades do Poder Legislativo Municipal.
 - Construo do prdio prprio para a Cmara de Vereadores
 - Aquisio de veculo para as atividades do Poder Legislativo
 - Aquisio de mveis e equipamentos diversos para a Cmara
 
03 - ADMINISTRAO E PLANEJAMENTO
 - Execuo da Poltica de Administrao do Municpio, englobando Recursos Humanos, Assessoria Jurdica, Compras, Servios Gerais, Controle Contbil, Financeiro, Tributrio e Patrimonial.
 - Construo ou reforma do Centro Administrativo do Poder Executivo.
 - Subveno Associao dos Municpios do Paran (AMP) e Associao dos Municpios do Sudoeste do Paran (AMSOP);
 - Subveno ao Conselho Comunitrio de Segurana do Dois Vizinhos.
 - Contribuio a Fundos de Previdncia e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
 - Amortizao da Dvida Interna;
 - Manuteno das atividades da Junta de Servio Militar(J.S.M);
 - Capacitao profissional;
 - Incentivo criao de um plano de sade aos servidores;
 - Oramento participativo;
 - Implantao do Programa de Qualidade Total;
 - Reforma administrativa;
 - Ampliao e melhoria no Sistema de Processamento de Dados;
 - Aquisio de veculos;
 - Parceria com a Escola Agrotcnica Federal de Dois Vizinhos.
 - Contribuio e parcerias com o PACTO NOVA ITLIA, ou atravs dele, com outros organismos.
 
04 - AGRICULTURA
 - Desenvolver todas as atividades afins, seguindo a deliberao do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, executando o plano de desenvolvimento;
 - Aquisio de terreno para implantao da Vila Rural;
 - Aquisio de caminhes;
 - Aquisio de p-carregadeira;
 - Aquisio de Motoniveladora;
 - Adequao de estradas rurais;
 - Implantao do FUNDAG, apoio ao associativismo e incentivo agricultura e pecuria atravs do convnio: EMPRAPA, IAPAR, EMATER, Escola Agrotcnica Federal, ASSESSOAR, SENAR, SEBRAE e SEAB;
 - Subveno EMATER;
 - Manter os incentivos pecuria leiteira;
 - Apoio ao Conselho Municipal da Agricultura;
 - Cursos, visando a formao e aperfeioamento profissional dos agricultores;
 - Desenvolver Programa de Apoio no planejamento e produo na propriedade, especialmente aos feirantes, aprimorando o funcionamento da Feira Livre;
 - Realizao de feiras especiais anuais, a nvel Regional, Estadual e Nacional, objetivando o aumento de produo;
 - Apoio atravs de programas especiais para as famlias carentes, evitando o xodo rural;
 - Implantao do Plano Diretor Rural;
 - Execuo do Projeto de infra-estrutura na propriedade do agricultor;
 - Fomento piscicultura;
 - Conservao de solos com readequao de estradas. (Sistema de Micro- Bacias);
 - Fomento criao de gado leiteiro;
 - Fomento criao de ovinocultura;
 - Fomentar a produo atravs de subsdios ao frete e aquisio do calcrio e/ou instalao de um depsito e distribuio do mesmo;
 - Execuo de projetos de alimentao, inseminao e sanidade animal. (Ex.: Projeto FENO). Parceria com a Escola Agrotcnica Federal;
 - Manuteno das atividades da Secretaria de Agricultura, com agricultores, desenvolvendo um trabalho em parceria, visando o combate formiga;
 - Apoio Escola do Campo;
 - Execuo do Programa de Saneamento Rural (Sistemas de abastecimento de gua e proteo de fontes);
 - Execuo do programa de arborizao urbana;
 - Apoio Vila Rural;
 - Produo de sementes bsicas para distribuio agricultura;
 - Continuidade ao programa da porteira para dentro;
 - Programas Comunitrios de Produo, Boa Terra (calcrio), Produtos do Campo.
 - Obras de infraestrutura no Parque de Exposies.
 
05 - COMUNICAO
 - Subvencionar TELEPAR, objetivando a instalao de Postos Telefnicos convencionais ou a carto, para os Distritos e Vilas;
 - Reequipamento da torre de retransmisso dos sinais de TV;
 - Divulgao dos atos e fatos da Administrao;
 - Apoio a Telefonia Celular rural e urbana;
 - Apoio a implantao de comunicao alternativa.
 
06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANA PBLICA
 - Apoio s atividades do Conselho Comunitrio de Segurana Pblica;
 - Apoio ao Conselho Municipal de Trnsito (CMUTRAN);
 - Apoio ao funcionamento da Unidade do Corpo de Bombeiros do Municpio;
 - Construo da nova Delegacia de Polcia e de mdulos policiais, em convnio com a Secretaria de Estado da Segurana Pblica;
 - Reequipar o 2 Peloto da Polcia Militar em convnio com a SESP, bem como em convnio com a Secretaria de Estado da Segurana Pblica, construir sua sede prpria;
 - Incentivar a Guarda Mirim;
 - Contribuio ao FUNEBOM;
 - Implantao do Instituto Mdico Legal (IML)
 - Auxlio financeiro ampliao do edifcio do Frum da Comarca;
 
08 - EDUCAO E CULTURA
 - Aprimorar a qualidade do Ensino de 1 grau a todos alunos da rede Municipal;
 - Promover cursos/seminrios de aperfeioamento a todos os professores;
 - Firmar convnio de Parceria Educacional com a SEED ou MEC;
 - Manter transporte escolar no Municpio para atendimento ao Ensino Fundamental;
 - Subveno APAE e outros institutos vocacionais;
 - Apoiar programas populares e/ou oficiais que visem proporcionar cursos profissionalizantes e de formao populao;
 - Apoiar e orientar a formao de hortas escolares, visando a complementao da merenda escolar;
 - Promover cursos e treinamentos para merendeiras e serventes;
 - Manuteno do Centro Cultural Gregrio Nicaretta;
 - Manuteno do Projeto de Formao Professores Leigos, atravs do Curso Normal Distncia;
 - Manuteno do Coral Infantil;
 - Manuteno do Curso de Lngua e Cultura Italiana;
 - Manuteno da Bolsa Auxlio;
 - Implantar o Projeto Poltico-Pedaggico do ensino Fundamental;
 - Fomento ao Fundo de Manuteno das Escolas;
 - Manter Convnio com a AABB comunidade;
 - Ampliao, restaurao e reparos na rede fsica municipal de ensino;
 - Construo e reconstruo de escolas;
 - Construo de prdios destinados creches;
 - Apoio Educao Especial;
 - Implantao de um Canal de Rdio Educativa;
 - Incentivo instalao de ensino de 3 grau no Municpio;
 - Elaborao de Calendrio Oficial das atividades culturais/promocionais a serem realizadas anualmente;
 - Promoo de eventos culturais;
 - Aquisio de imvel, construo e instalao da Casa da Cultura;
 - Ampliao do acervo bibliogrfico;
 - Treinamento de bibliotecrias;
 - Firmar convnios com videoteca, Fundaes em geral;
 - Incentivo a grupos teatrais, danas, msicas, cantores, circo e artesos, atravs de cursos e realizao de festivais da msica popular, visando a promoo de novos valores;
 - Realizao da Feira do Arteso;
 - Aquisio de instrumentos musicais e Manuteno da Banda Municipal;
 - Constituir comisso de recreao e esportes para o Municpio;
 - Contratar professores para a formao de escolinhas nas diversas modalidades esportivas;
 - Incentivo ao esporte amador, atravs da realizao de campeonatos municipais em todas as modalidades;
 - Participao nos eventos esportivos regionais e estaduais;
 - Realizao dos Jogos Abertos do Municpio;
 - Fomentar e incentivar o esporte atravs da criao e execuo de projetos especficos, tais como: Prata da Casa, Casa do Atleta, Atleta Destaque, Pr-esporte e outros;
 - Firmar convnios com empresas para o financiamento de projetos e/ou programas esportivos;
 - Construo de mini- ginsio de esportes, nos bairros;
 - Construo de quadras esportivas nos Distritos e Vilas, principalmente, junto s escolas;
 - Reparos em prdios e praas esportivas;
 - Manuteno de atividades relacionadas ao ENSINO, CULTURA e ESPORTES;
 - Manuteno do Programa de Merenda Escolar;
 - Construo de pistas especiais para a prtica de outras modalidade esportivas;
 - Aquisio de area para mdulo poli-esportivo;
 - Implantao gradativa Escola em perodo Integral;
 - Construo de rea de lazer, praas e parques;
 - Incentivar o Turismo;
 - Criao de Fundo para Cultura;
 - Manter o Fundo de Manuteno e Desenvolvimento do Ensino Fundamental de Valorizao ao Magistrio;
 - Aquisio de veculos;
 - Contratao de instrutores para msica, teatro, dana e folclore;
 - Manuteno de coral municipal.
 
09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
 - Extenso da rede de energia eltrica.
 - Legalizao e explorao de cascalheiras
 
10 - HABITAO E URBANISMO
 - Limpeza de praas e avenidas;
 - Coleta e reciclagem do lixo urbano;
 - Arborizao e ajardinamento de vias pblicas;
 - Regularizao de loteamentos urbanos e Distritos;
 - Manuteno dos servios de iluminao pblica;
 - Manuteno e melhorias nos cemitrios;
 - Ampliao das reas de lazer. (Criao de reas de proteo e bosques);
 - Conjuntos habitacionais. "Programa de AUTO CONSTRUO";
 - Apoio ao Projeto "Casa Fcil";
 - Continuao do Programa de Desfavelamento, aquisio de terrenos e construo de casas para moradia popular.
 - Desenvolvimento e implantao de projeto de reestabilizao de encostas (morro);
 - Pavimentao urbana (asfltica e pedra irregular), tubulaes e galerias;
 - Incentivo construo de passeios e muretas;
 - Abrigos para passageiros;
 - Sinalizao urbana;
 - Manuteno da capela morturia, locada nas proximidades do cemitrio;
 - Construo de praas e parques infantis;
 - Manuteno das atividades relacionadas aos servios de urbanizao e de utilidade pblica;
 - Implantao do Parque Ecolgico;
 - Construo do Portal Municipal;
 - Implantao do Programa de Pavimentao por Parceria
 - Construo de redes de iluminao pblica e melhorias no sistema.
 
11 - INDSTRIA E COMRCIO
 - Incentivo criao de agro-indstrias
 - Construo de barraces no Parque de Exposies e implantao de Infra-estrutura;
 - Construo de Pavilhes no Parque Industrial
 - Apoio instalao de indstrias;
 - Assessoramento a comercializao de produtos primrios e industriais;
 - Infra-estrutura na rea do Parque Industrial
 - Subveno Associao de Desenvolvimento do Municpio de Dois Vizinhos;
 - Ampliao do Parque de Exposies;
 - Aquisio de rea para Implantao do Parque Industrial II;
 - Realizao de Exposies e Feiras;
 - Criao da Secretaria de Indstria e Comrcio;
 - Parceria com outros municpios, estados, pases; e ou organismos nacionais e internacionais.
 - Construo de diques, aterros ou barragens para conteno de enchentes em crregos ou rios da cidade.
 
13 - SADE E SANEAMENTO
 - Implantao e manuteno da Gesto Plena do Sistema Municipal de Sade;
 - Execuo do Plano de Aplicao aprovado pelo Conselho de Sade; observando algumas prioridades;
 - Manter convnio com o Sistema nico de Sade (SUS);
 - Administrar o Fundo Municipal de Sade;
 - Manter em dia as contribuies devidas ARSS;
 - Manter as atividades do Fundo Municipal de Sade de acordo com as definies do Conselho Municipal de Sade;
 - Intensificar a Promoo da Sade, seja pelas aes preventivas, seja pela atuao nos fatores diretamente relacionados com a qualidade de vida, tais como as ambientais entre outras;
 - Manter e ampliar o Programa Sade da Famlia, tendo-o como a estratgia principal de atuao da Secretaria Municipal de Sade juntamente com Programa dos Agentes Comunitrios de Sade, cujas atividades devero ser implementadas em todo o Municpio;
 - Aprimorar e ampliar os Programas de Sade Pblica;
 - Criar e manter um Programa de Educao Continuada para os profissionais de sade em atuao no Municpio, promovendo cursos e treinamentos em servio e apoiando todas as iniciativas que visem a atualizao e o aporte de novos conhecimentos na rea;
 - Manter e ampliar Servios de Apoio e Diagnstico;
 - Esgotamento sanitrio, construo de redes de esgoto;
 - Construo de galerias de guas pluviais;
 - Dragagem e canalizao de crregos;
 - Manter e ampliar o Programa de Assistncia Farmacutica;
 - Intensificar o atendimento odontolgico, estendendo-o s comunidades do interior e s crianas de 0 a 5 anos;
 - Manter e melhorar o transporte dos doentes, para tratamento mdico especializado em outros centros;
 - Manter o Programa de Sade Materno-Infantil;
 - Manter e implementar o Programa de Preveno do Cncer Ginecolgico, de mama e outros;
 - Criar e manter um Centro Micro-regional de Especialidades;
 - Manter, unidade de assistncia s famlias carentes, quando em tratamento mdico na Capital do Estado;
 - Contratar e treinar pessoal em nmero suficiente para o pleno funcionamento das Vigilncia Sanitria e Epidemiolgica;
 - Implementar e acompanhar Prticas No Convencionais de Sade;
 - Modernizao das estruturas e informatizao do setor;
 - Adquirir equipamento para o Laboratrio de Anlises Clnicas e para a Unidade de Produo de Medicamentos Bsicos;
 - Melhorias no transporte de doentes para tratamento mdico especializado em centros maiores com reequipamento do setor;
 - Adquirir aparelho para diagnstico: ultrasonografia, radiodiagnstico e outros;
 - Equipar os Postos de Sade do Municpio, especialmente os do interior;
 - Aquisio de veculos para a administrao da Secretaria de Sade, para a Vigilncia Sanitria e para o Servio Social;
 - Instalar novos Postos de Sade de acordo com as definies do Conselho Municipal de Sade;
 - Reformar e reequipar a sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE, bem como a unidade de Sade que funciona junto a ela, ampliando sua capacidade de atendimento de emergncias de baixa complexidade;
 - Aquisio de materiais permanentes de acordo com as prioridades do Conselho Municipal de Sade;
 - Construir, instalar e manter micro-sistemas de abastecimento de gua;
 - Executar o Projeto de galerias de guas pluviais;
 - Executar Projeto de Saneamento Industrial;
 - Construir a rede de tratamento de esgoto (sanitrio) na cidade e manter Programas de Saneamento no interior;
 - Executar a canalizao de riachos e valas (drenagem); manter vigilncia rigorosa para impedir o seu uso como despejo de esgoto.
 - Continuidade do Programa Mdulos Sanitrios
 - Readequao da coleta de lixo
 - Readequao e reestruturao da Usina de Reciclagem de Lixo
 - Ampliao e Reforma do Prdio da Secretaria Municipal de Sade;
 
14 - TRABALHO
 - Concesso de Vale-transporte para os servidores, na forma da Lei;
 - Programa de combate aos acidentes de trabalho;
 - Apoio Cooperativa de Trabalho Informal;
 - Apoiar as atividades da CIPA.
 
15 - ASSISTNCIA E PREVIDNCIA
 - Execuo do Plano de Assistncia Social aprovado pelo Conselho Municipal de Assistncia Social;
 - Regulamentar e implantar Plano de Assistncia Mdica a servidores;
 - Assegurar a Previdncia e a Assistncia aos servidores;
 - Transporte coletivo a idosos e deficientes fsicos;
 - Apoiar o Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente;
 - Construo de abrigo para adolescentes;
 - Auxlio aos Clubes dos Idosos e Clube de Mes;
 - Apoio s creches conveniadas ou no;
 - Manuteno das atividades da Secretaria de Assistncia Social;
 - Subveno Associao de Proteo Maternidade e a Infncia-APMI, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente- C.M.D.C.A. e Guarda-Mirim;
 - Contribuio ao Fundo Municipal da Criana e do Adolescente - FUMUCA
 - Contribuio ao Fundo Municipal de Assistncia Social - FMAS;
 - Construo da Casa Lar para idosos;
 - Criao de Programas de gerao de renda;
 - Auxlio ao Centro Comunitrio Esperana;
 - Programa de enfrentamento a pobreza;
 - Construo e Implantao de Albergues;
 - Manuteno da Casa de Apoio na Capital do Estado;
 - Continuidade do Programa de Desfavelamento.
 - Construo, implantao e manuteno do Centro de Recuperao de Viciados.
 
16 - TRANSPORTES
 - Manuteno do Parque de Mquinas;
 - Manuteno da Malha Viria;
 - Recapeamento asfltico
 - Programa de abertura e cascalhamento de estradas;
 - Conservao de estradas;
 - Construo de pontes e bueiros;
 - Pavimentao com pedras irregulares, em estradas do interior;
 - Construo de abrigos de passageiros;
 - Reequipamento do Parque de Mquinas;
 - Construo de Aeroporto Municipal;
 - Construo Escritrio com acessrios de peas e refeitrio no Parque de Mquinas;
 - Pavimentaes asflticas;
 - Montagem e instalao de britador.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos onze dias do ms de setembro do ano dois mil, 39 ano de emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito.