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LEI MUNICIPAL Nº 953, DE 30/08/2000
Fixa o subsdio mensal dos Secretrios Municipais, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos sanciono a seguinte.
LEI:
Art. 1 O subsdio mensal dos Secretrios Municipais para a Legislatura de 2001 2004, fixado em uma nica parcela no valor de R$ 2.615,00 (dois mil, seiscentos e quinze reais). Pargrafo nico. Os valores constantes no caput deste artigo, sero reajustados, automaticamente, nas mesmas pocas e ndices dos demais servidores pblicos municipais. Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos trinta dias do ms de agosto do ano de dois mil, 39 ano de emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito. |