Quarta-feira, 13.05.2026 - 18:24
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 950, DE 25/08/2000
Altera o art. 11 da Lei 727/96, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos sanciono a seguinte.

LEI:
 

Art. 1 O art. 11 da Lei 727, de 01 de abril de 1996, passa a ter a seguinte redao:
"Art. 11 - Do total da receita atribuda ao FUNEBOM, sero destinados: 50% (cinquenta por cento) para aquisio e manuteno de material permanente, instalaes e ampliaes, e 50% (cinquenta por cento) para despesas de custeio."

Art. 2 Revogam-se as disposies em contrrio.

Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos vinte e cinco dias do ms de agosto do ano de dois mil, 39 ano de emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito.