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LEI MUNICIPAL Nº 949, DE 03/07/2000
Dispe sobre a Concesso de Direito Real de Uso de Imvel empresa de Dois Vizinhos, e d outras providncias,
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos Paran, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder DIREITO REAL DE USO, de rea junto ao parque Industrial deste Municpio, empresa que abaixo qualifica: MARCENARIA SO LUCAS LTDA - Firma individual, com CNPJ sob o n 03.729.212/0001-00, localizada nesta cidade e Comarca, atuando no ramo de marcenaria. Pargrafo nico. A empresa mencionada neste artigo receber o Lote n 03, da Quadra 02, com rea de 1.600m (um mil e seiscentos metros quadrados), junto ao Parque Industrial desta cidade, ficando com o compromisso de edificar um barraco sobre referido terreno, num prazo mximo de 18 (dezoito) meses a contar da data de assinatura do Termo de Concesso, sob pena de perder a concesso. Art. 2 A concesso recebeu Parecer favorvel da Associao de Desenvolvimento de Dois Vizinhos. Art. 3 A concesso de Direito Real de Uso, ser formalizada com base na Lei 831/98 e Lei 621/94, no que couber, atravs de Termo de Concesso, e, ser outorgada pelo Municpio empresa, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar da data da publicao desta Lei. Pargrafo nico. Ao trmino do prazo fixado neste artigo, a Concesso de Direito Real de Uso, poder ser prorrogada, havendo mtuo interesse, por um prazo de at 60 meses, ou a propriedade do imvel ora concedido, passa ao detentor da Concesso, que dever providenciar e arcar com as custas de escriturao dos imveis. Art. 4 Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da realizao de Concorrncia Pblica, para formalizar a Concesso de que trata esta Lei, em razo do interesse pblico relevante, que a manuteno e gerao de empregos, com base no art. 15 e 1 do art. 18 da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos. Art. 5 Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos trs dias do ms de julho do ano de dois mil, 39 ano de Emancipao.
Jaime Guzzo
Prefeito |